As vendas de cotas de multipropriedade crescem continuamente, especialmente com as táticas empregadas pelas construtoras. Em meio a um clima descontraído, geralmente em feriados prolongados ou fins de semana, os vendedores abordam turistas para oferecer uma oportunidade incrível: uma cota de multipropriedade, geralmente em um resort ou hotel magnífico.

No entanto, ao voltar de seu descanso, muitos compradores se dão conta da situação em que entraram e, ao tentar desistir, são surpreendidos pelos vendedores, que alegam que não é possível voltar atrás. E agora? Será que é isso mesmo? Para tirar essa e outras dúvidas similares, na conversa de hoje abordaremos o conceito de multipropriedade, explicaremos se é possível desistir, quais táticas são empregadas pelos vendedores para impedir a desistência e como um advogado pode lhe ajudar nesta situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Entrei em uma enrascada?

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Se você ainda não sabe exatamente o que comprou naquele fim de semana maravilhoso no litoral, a gente explica: Na multipropriedade, o consumidor compra apenas uma fração ou cota do imóvel, comumente localizado em um resort, clube ou condomínio de alto padrão.

Com a divisão da propriedade do imóvel em cotas, cada cota fornece o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

Imagine só, passar férias em um local paradisíaco que, se comprado normalmente, seria muito caro, porém a um preço acessível por se tratar de apenas uma cota!

Até então só tem vantagens, não é mesmo? É aqui onde os problemas começam a surgir e o comprador percebe que se meteu em uma enrascada: na maioria das vezes, a empresa responsável pela venda reserva para si as cotas de maior interesse financeiro, geralmente em datas comemorativas ou períodos de férias, períodos de alta movimentação em hotéis e resorts, disponibilizando aos compradores apenas as cotas relativas às datas de menor interesse.

Como se não fosse o bastante, os problemas não param por aí: é bem provável que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma das suas semanas de trabalho, impedindo que você usufrua do bem! 

Apesar de os vendedores dizerem que você pode alugar o imóvel caso não possa utilizá-lo durante o período ao qual você tem direito, a verdade é que você terá dificuldades de locar o imóvel, pois os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado! Imagine tentar alugar a sua cota de multipropriedade em Gramado no meio de agosto, por exemplo! É quase impossível, não é mesmo? E com razão, afinal, quase todos estão trabalhando nesse período, e as crianças estão em período de aulas.

Também é comum ter de lidar com problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores.

Agora leve em consideração que o imóvel é utilizado por muitas pessoas. Isso naturalmente implica em manutenções frequentes. Somadas às desvantagens anteriores, essas manutenções acabam criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, comprar cota de multipropriedade, na maioria das vezes, é uma cilada!

Comprei uma cota de multipropriedade, posso desistir do negócio? Quais as chances de conseguir meu dinheiro de volta?

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A essa altura do campeonato, você certamente percebeu que caiu numa furada, não é? A boa notícia é que a Lei do Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

É comum que os vendedores digam que, como a venda foi feita no hotel, condomínio ou no resort em questão, o direito de arrependimento não se aplica. Saiba que isso é uma mentira! No caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça permite o Direito de Arrependimento mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa. Além disso, você pode obter a restituição dos valores pagos integralmente.

A Justiça também permite a desistência do negócio sem pagamento de multas nas seguintes situações:

Atraso na obra: Não é incomum que o empreendimento em multipropriedade oferecido ao consumidor ainda esteja na planta, ou seja, ainda está sendo construído. Nesta fase, uma das principais causas de distrato de cota de multipropriedade é o atraso na obra.

Seja em multipropriedade ou em outras modalidades de aquisição de imóvel na planta, os atrasos na obra são um problema recorrente. Nesses casos, a Justiça diz que, havendo atraso na entrega da obra que seja superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Além de poder cancelar o contrato nestes casos, o consumidor também fica isento de qualquer multa, permitindo que receba todo o seu dinheiro de volta!

Importante: O prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, o que é conhecido como propaganda enganosa. 

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência das multas abusivas tão comuns às construtoras.

Uma das hipóteses mais claras de propaganda enganosa é o calendário restritivo de multipropriedade.

Isso ocorre porque é muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

Caso seu caso não se enquadre como atraso em obra de multipropriedade, propaganda enganosa ou direito de arrependimento, você continua tendo direito à rescisão, recebendo de volta até 75% dos valores pagos.

Quero desistir da cota de multipropriedade, como o advogado pode me ajudar?

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Os vendedores se utilizam de toda estratégia possível para lhe dissuadir de fazer o distrato de cota de multipropriedade. E é exatamente aí que o papel do advogado especialista em distrato de imóvel SP se torna mais evidente, tirando todas as suas dúvidas e garantindo que você não seja enganado pela construtora.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa escapar desta verdadeira armadilha.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a desistência de cota de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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