O atraso na obra é um dos principais motivadores de distratos de imóvel. No entanto, em alguns casos, as construtoras alegam que o comprador deve assinar um novo contrato após o atraso, estabelecendo novos prazos para a entrega das chaves do imóvel.
Esta situação tende a causar dúvidas em muitos compradores de imóveis, tendo em vista as implicações de um novo contrato e a resistência das construtoras em aceitar propostas justas de distrato. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que acontece em caso de atraso na obra, como proceder quando a construtora exige a assinatura de novo contrato, como fazer o distrato de imóvel nesses casos e como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Atraso na obra: o que acontece?
A compra de imóvel na planta é muito comum no Brasil por conta das diversas vantagens oferecidas nessa modalidade aquisitiva, como os preços menores. No entanto, um dos principais problemas com a compra de imóvel na planta ocorre quando a construtora atrasa a obra, descumprindo com o prazo inicial estabelecido em contrato e causando problemas ao comprador, que se agravam quando o consumidor deseja se mudar para o imóvel o quanto antes.
No entanto, a construtora pode atrasar a obra? Segundo a lei, pode. No entanto, há um limite para esse atraso. De acordo com a Lei 4.591/64, conhecida como Lei do Distrato, nos casos onde a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de 180 dias, o comprador poderá rescindir o contrato e ter restituição de 100% dos valores pagos até o momento.
Sempre que a construtora ultrapassa o prazo estabelecido por lei, de 180 dias de atraso, o consumidor tem direito a receber a devolução de todos os valores pagos. Assim sendo, as parcelas devem ser pagas pela construtora de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias.
Caso o consumidor ainda tenha interesse no imóvel, passado o prazo de tolerância, o proprietário deverá receber uma indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso. O valor da indenização por atraso na obra deve ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
Importante: em caso de atraso na entrega da obra, a incorporadora ou construtora não pode tentar aumentar o prazo de tolerância.
A construtora exige que eu assine um novo contrato: e agora?
Em alguns casos, a construtora, após atrasar a obra, alega a necessidade de assinatura de um novo contrato. Trata-se de uma tentativa de estabelecer um novo prazo e evitar tanto a possibilidade de uma rescisão sem multa para o comprador quanto a indenização por cada mês de atraso.
Ou seja, é uma armadilha que visa lesar o comprador, o levando a esperar muito mais que o determinado por lei e afastar seus direitos.
É importante recusar a assinatura de qualquer novo contrato oferecido pela construtora nesse quesito, afinal, o que vale é o contrato inicial. Caso você já tenha assinado, o ideal é tirar suas dúvidas com o advogado especialista em distrato de imóveis.
Distrato de imóvel por atraso na obra: como funciona?
Em muitos casos, o comprador desiste do negócio, isto é, a compra de imóvel, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. A essa ocorrência damos o nome de distrato imobiliário, que nada mais é do que o desfazimento do contrato em razão da desistência de compra do imóvel pelo consumidor, cujo um dos principais motivos é o atraso na entrega da obra.
É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.
O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial.
Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.
Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente, causando grandes prejuízos a este.
Quando há a rescisão de contrato por atraso na obra, a Justiça entende que o motivo da quebra do contrato é culpa da construtora ou incorporadora. Isso significa que quando a rescisão de contrato por atraso na obra ocorre, o comprador pode receber até 100% dos valores pagos de volta, corrigidos monetariamente.
Desta forma, não há a incidência de multas, visto que as razões para o distrato foram fornecidas pela própria construtora ou incorporadora.
Como o advogado especialista em distrato pode ajudar nesses casos?
Quando se trata do distrato de imóvel e/ou nos casos em que a construtora faz com que o comprador assine um novo contrato, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.
Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora, analisando toda a documentação relativa à compra do imóvel, bem como a situação deste, a fim de verificar a possibilidade de restituição total dos valores pagos.
No entanto, como as construtoras e incorporadoras costumam reter quantias indevidas dos valores pagos pelo comprador, o advogado especialista em distrato de imóvel e direito imobiliário poderá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os direitos do comprador, garantindo o distrato com restituição de 100% dos valores pagos nos casos em que o consumidor possui esse direito.
Além disso, o advogado pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como fazer a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel sem pagar multa? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!