O falecimento de um familiar é sempre um momento conturbado e acompanhado por diversos procedimentos burocráticos, tais como, levantamento de fundo de garantia, pedido de pensão por morte junto ao INSS, certidão de óbito, abertura de inventário, entre outras coisas.

Neste contexto, várias famílias apresentam a seguinte dúvida, “meu pai deixou seguro de vida, o que fazer?”

O recebimento de um seguro de vida é importantíssimo, pois os valores podem ajudar consideravelmente a suavizar os custos funerários, pagar as despesas do inventário e/ou garantir uma boa qualidade de vida ao beneficiário do seguro de vida!

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre seguro de vida, como funciona, como saber se existe um seguro de vida em nome do falecido, quem tem direito, qual a diferença entre seguro de vida e herança e como o advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é um seguro de vida? Como funciona?

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Seguro de vida é um contrato no qual a seguradora se compromete a pagar uma quantia, caso algum dos eventos previstos na apólice realmente aconteça, como por exemplo a morte.

Em caso de morte do titular do seguro, a indenização é paga aos beneficiários escolhidos no momento da contratação. Não havendo um, são os dependentes legais que recebem o valor.

O seguro de vida tem como objetivo a proteção econômica e financeira do segurado e de sua família. Com ele, é possível manter o padrão de vida, mesmo nas horas mais difíceis, já que garante uma indenização ao beneficiário em caso de falecimento do segurado.

Além disso, o próprio segurado pode obter respaldo financeiro em caso de incapacidade temporária, evitando eventuais dificuldades.

Geralmente há três tipos de seguro de vida:

Seguro por tempo: Em caso de falecimento do segurado, este modelo de seguro garante o capital contratado aos beneficiários por um determinado período de tempo. Pode ser renovado de maneira automática.

Seguro dotal: É um seguro de vida que garante um valor econômico “em vida” para os beneficiários. Nesse caso, a indenização não está vinculada ao falecimento do segurado.

Seguro ordinário: É um seguro que se estende por toda a vida do segurado, sem prazo determinado. É calculado e proposto ao cliente um plano de pagamento até o seu falecimento.

Como saber se meu pai deixou seguro de vida? Quem tem direito ao seguro de vida?

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Agora que você sabe o que é um seguro, deve estar se perguntando “como saber se meu pai deixou seguro de vida?”.

Além de saber se o falecido deixou seguro de vida, também é importante saber quem são os beneficiários. Para obter essas informações, você pode seguir algumas pistas:

1 – Verifique se consta em alguma conta bancária do falecido o débito automático de determinado valor fixo que possa ser o seguro de vida. Normalmente, o seguro é discriminado como tal.

2 – Pesquise nos contracheques alguma indicação, pois as parcelas do seguro também podem ser pagas dessa forma.

3 – Você também pode ir à agência bancária do falecido. Lá, você pode solicitar uma pesquisa para saber se o então cliente contava com esse produto e quem são os beneficiários – desde que você apresente o atestado de óbito.

4 – Outra opção viável é buscar informações na empresa em que a pessoa trabalhou. A área de recursos humanos terá sempre essa resposta, especialmente nos casos de seguro de vida empresarial.

5 – Também é possível contatar o corretor que atende a família, caso haja um.

6 – Você pode solicitar informações à Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.

Outra dúvida comum é “Meu pai deixou seguro de vida. Tenho direito?”.

Nesse caso, é importante lembrar que quem tem direito ao seguro de vida é o beneficiário indicado pelo segurado. Ou seja, a indenização é paga aos beneficiários informados pelo contratante, não importando se eles são parentes, herdeiros ou não. O beneficiário pode ser um amigo, vizinho, parente, cônjuge e também um herdeiro.

Enquanto estiver vivo, o segurado pode mudar os nomes dos beneficiários sempre que quiser. Além disso, só maiores de 18 anos podem receber a indenização, caso o dono do seguro faleça. Ou seja, se no momento do falecimento do segurado, o beneficiário possuir 16 anos, este somente poderá receber os valores do seguro quando completar 18 anos de idade.

Contudo, caso o segurado não tenha designado um beneficiário, metade do valor do seguro é destinado ao cônjuge e a outra metade aos herdeiros legais do falecido, conforme determinado pelo artigo 792 do Código Civil.

Seguro de vida entra na partilha de bens? Qual a diferença entre seguro de vida e herança?

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Outra dúvida comum é “meu pai deixou seguro de vida. Seguro de vida entra no inventário?”. Geralmente essa questão é acompanhada de outra: “Filho tem direito a seguro de vida?”. A resposta à primeira pergunta é não. Já para a segunda, apenas se este for um beneficiário do seguro. Explicaremos os motivos a seguir.

Primeiramente, devemos lembrar que a herança é um direito garantido por Lei, em que cabe aos herdeiros todo patrimônio do familiar falecido, incluindo os bens, os créditos e, inclusive, os passivos e as dívidas deixadas.

Contudo, o direito à indenização do seguro de vida por morte somente ocorre em caso de falecimento. Desta forma, os valores não chegam a fazer parte do patrimônio do falecido. Ou seja, não é possível fazer o inventário e a partilha de bens que sequer são de posse do falecido.

Logo, filhos ou cônjuges somente possuem direito ao recebimento dos valores do seguro em dois casos:

1 – Quando são determinados especificamente como beneficiários pelo segurado;

2 – Quando o segurado falece sem indicar beneficiários, caso no qual será realizada a partilha de 50% dos valores para o seu cônjuge e 50% aos herdeiros.

Como um advogado pode ajudar nos casos onde um parente deixa um seguro de vida?

Em muitos casos, a seguradora se recusa a pagar a indenização aos beneficiários do seguro de vida, como, por exemplo, em caso de suicídio do segurado. Nesses casos é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em seguro de vida.

Após analisar o caso e verificar se você realmente tem direito ao recebimento dos valores previstos na apólice de seguro, esse profissional entrará com ação na Justiça contra a seguradora a fim de garantir o recebimento dos valores estabelecidos na apólice.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando um parente falece e deixa seguro de vida? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!

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