Por anos, resolver questões de inventário ou divórcio parecia um labirinto sem fim. A burocracia, somada à necessidade de judicialização, tornava tudo mais lento e desgastante, especialmente para casos envolvendo menores ou incapazes. Com a Resolução CNJ 571/24, essa realidade finalmente mudou. Agora, a solução está ao seu alcance — e muito mais rápida.

Essa mudança impacta diretamente situações que antes só podiam ser resolvidas judicialmente. Inventários, divórcios consensuais e até a partilha de bens entre herdeiros menores ganharam agilidade e simplicidade. Tudo isso sem perder a segurança jurídica.

O Que Muda no Inventário Extrajudicial?

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O inventário é o processo que organiza e distribui o patrimônio de alguém que faleceu. Antes da nova regra, a mera existência de um herdeiro menor ou incapaz poderia inviabilizar todo o processo extrajudicial. Agora, com a Resolução CNJ 571, isso mudou.

Agora, mesmo nesses casos, é possível conduzir o inventário diretamente em um tabelionato, desde que haja a presença de um advogado e que tudo seja feito de forma consensual. Essa é uma conquista significativa para quem busca resolver questões patrimoniais de forma mais prática e com menos custos.

De forma mais aprofundada, a Resolução CNJ nº 571 diz que o inventário agora poderá ser realizado por escritura pública, mesmo que este inclua um interessado menor ou incapaz. No entanto, o pagamento da sua quota hereditária ou da meação deste interessado deve ser feito em parte ideal em cada um dos bens inventariados. Além disso, deve haver manifestação favorável do Ministério Público. Caso haja algum herdeiro que ainda está no ventre de sua mãe, será necessário aguardar o registro de seu nascimento com a indicação da parentalidade, ou a comprovação de não ter nascido com vida.

Outra grande mudança trazida pela Resolução CNJ 571 é a possibilidade de o convivente sobrevivente se tornar herdeiro. Isto é, quando o autor da herança tinha um parceiro com o qual ainda não havia sido reconhecida a união estável. Para tal, é necessário que a união estável seja reconhecida pelos demais sucessores, ou quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório.

Aqui, a herança do convivente pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança também estejam de acordo.

Além disso, após a entrada em vigor da Resolução nº 571, o inventariante nomeado poderá realizar a alienação de bens do espólio, independentemente de autorização judicial.

Para tanto, o inventariante deverá cumprir alguns requisitos:

1) Pagar os impostos de transmissão da herança, honorários advocatícios, taxas de cartório e registro em até um ano contado da alienação do bem, desde que o pagamento do preço esteja vinculado à quitação das despesas citadas;

2) O inventariante deverá prestar contas quanto à destinação do dinheiro arrecadado com a venda do bem para pagamento das despesas acima; e

3) Não poderão estar indisponíveis os bens de quaisquer herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.

Testamento e Partilha: Uma Nova Era de Agilidade

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Outra novidade é a possibilidade de incluir o testamento no processo extrajudicial, desde que não haja disputas. Antes, a simples existência de um testamento já era motivo para judicialização. Aqui, caso existam interessados menores ou incapazes, também é necessária a manifestação do Ministério Público.

A famosa Partilha Cômoda, que facilitava a divisão de bens mas que era inviável em casos onde haviam herdeiros menores ou incapazes, também se tornou uma realidade. A Partilha Cômoda é prevista no Código de Processo Civil e ocorre quando a divisão dos bens não é exatamente igual em valor, mas sim de maneira conveniente para os herdeiros. Por exemplo, na Partilha Cômoda, um herdeiro pode receber um imóvel, enquanto outro, em compensação, recebe valores mantidos em aplicações financeiras. Esta forma de divisão não era permitida quando existente herdeiro menor e incapaz, sendo necessário que todos recebessem uma fração ideal equivalente sobre cada bem deixado pelo falecido. Essa flexibilização permite que a família encontre soluções mais práticas e personalizadas, sem necessidade de aguardar uma decisão judicial.

Divórcio Extrajudicial: Mais tranquilidade e mais soluções

O divórcio consensual já era permitido em cartório quando não havia filhos menores envolvidos. Agora, com a Resolução CNJ 571, mesmo casos com filhos menores ou incapazes podem ser resolvidos extrajudicialmente, desde que todos estejam de acordo e as garantias sejam respeitadas.

Isso significa menos tempo perdido em audiências e mais autonomia para o casal. Tudo isso com o respaldo de um advogado, garantindo que os direitos de todas as partes sejam protegidos.

A Importância de Um Advogado Especialista

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Apesar da simplificação dos processos, a presença de um advogado especialista continua indispensável. É esse profissional quem vai orientar sobre a melhor estratégia, tirar dúvidas e garantir que tudo seja feito dentro da lei.

Aqui na Maviene Advogados, entendemos que cada caso é único. Nossa equipe está preparada para tirar suas dúvidas em cada etapa do processo, seja no inventário, divórcio ou qualquer outra questão jurídica.

Simplifique Seu Caminho

A Resolução CNJ 571 trouxe muito mais do que mudanças nas regras; ela trouxe possibilidades. Para quem vive um momento delicado, como a perda de um ente querido ou o fim de um casamento, saber que há uma alternativa mais ágil e acessível é um verdadeiro alívio.

As novas regras trazem agilidade, simplificam procedimentos e reduzem os custos, mas também exigem atenção e responsabilidade das partes envolvidas, especialmente quando há herdeiro menor e incapaz, testamento ou convivente em união estável sobrevivente. Desta forma, tirar suas dúvidas jurídicas fica ainda mais importante para desfrutar das vantagens trazidas pela CNJ 571.

Se você está passando por algo parecido, não carregue esse peso sozinho. Conte com quem entende do assunto e está aqui para ajudar. Cada decisão pode ser o início de um novo capítulo, mais leve e descomplicado. Que tal conversar sobre o seu caso?

Você pode tirar suas dúvidas com a Maviene Advogados e acompanhar o nosso Blog para saber tudo sobre direito sucessório! Siga também nossas páginas no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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