Em nosso Blog falamos frequentemente sobre o distrato de imóveis, terrenos e lotes. Contudo, temos recebido algumas dúvidas sobre a possibilidade de realizar o distrato de promessa de compra e venda de imóvel e como funciona esse procedimento.
A fim de tirar essa e outras dúvidas a respeito do distrato de contrato de compra e venda de imóvel, na conversa de hoje falaremos sobre o conceito de distrato, se é possível fazer distrato de promessa de compra e venda de imóvel e como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesse tipo de situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Como funciona o distrato de imóvel?
Há uma série de motivos que podem levar à desistência do negócio, isto é, da compra de imóvel, mesmo depois de ter firmado um contrato com a construtora. A essa ocorrência damos o nome de distrato imobiliário, que nada mais é do que o desfazimento do contrato em razão da desistência de compra do imóvel pelo consumidor, cujo um dos principais motivos é o atraso na entrega da obra.
É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.
O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial.
Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.
Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente, causando grandes prejuízos a este.
Importante lembrar que caso o distrato tenha sido motivado pela construtora, como nos casos de atraso na obra, não cabe a retenção de valores pagos. Ou seja, o comprador tem direito à restituição de 100% dos valores pagos.
Distrato de promessa de compra e venda de imóvel: é possível?
Para realizar um distrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta deve haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário-comprador e da promitente-vendedora.
Também é possível realizar o distrato através de notificação extrajudicial por uma das partes contratantes, apresentando os motivos pelos quais a continuidade na compra e venda se tornou impossível, hipótese na qual o contrato passa a ser entendido como encerrado pela parte notificante, como, por exemplo: a vendedora notifica o comprador acerca de pagamentos em aberto e sem sucesso de composição, encerrando o negócio após determinado número de parcelas inadimplidas; ou então, o comprador notifica a vendedora sobre sua impossibilidade econômica e dá por encerrada a relação contratual, restando apenas a discussão sobre o montante a ser restituído.
Se o contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta tiver sido confeccionado por Instrumento Particular, o Distrato Contratual deverá ser feito nos mesmos moldes e se tiver sido confeccionado através de Escritura Pública, recomenda-se que o Distrato seja feito em Cartório de Notas, igualmente através de Escritura Pública, como regra de formação dos contratos e por observância ao previsto pelo artigo 472 do Código Civil.
Caso o comprador de imóvel na planta não obtenha sucesso no distrato amigável com o vendedor (incorporadora/construtora), será necessário recorrer ao Judiciário.
Nesse cenário da rescisão judicial aplicam-se os mesmos termos das causas acima, ou seja, se a rescisão se dá por culpa do vendedor, o comprador tem direito à restituição integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária desde cada pagamento e juros legais de 1% ao mês até a efetiva restituição.
Por outro lado, se a rescisão judicial for motivada unicamente pelo comprador, sem culpa da construtora, será restituído um valor entre 50% e 75% das quantias pagas.
Como o advogado especialista em distrato de imóveis pode ajudar na realização do distrato de promessa de compra e venda de imóvel?
Quando se trata de lidar com distrato por atraso na obra, especialmente quando a construtora se recusa a pagar as multas ou a aceitar o distrato, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóveis, afinal, esse profissional possui todo o conhecimento necessário para garantir a devolução da quantia que é de direito do comprador.
Desta forma, esse profissional pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas. Além disso, o advogado também é essencial para iniciar a ação de rescisão judicial caso a construtora se recuse a realizar o distrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Além disso, é o advogado especialista em distrato de imóvel que pode garantir que o comprador recupere até 100% dos valores pagos, especialmente em casos onde a culpa pela rescisão é da construtora, como ocorre nos atrasos de obra.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como fazer o distrato de promessa de compra e venda de imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!