Ter um imóvel próprio é, para milhões de brasileiros, um sonho. Para muitos estrangeiros, a compra de imóveis no Brasil é uma forma de investimento muito interessante. No entanto, quando o imóvel que se busca adquirir é rural, há algumas regras especiais. Neste quesito, é comum que as legislações envolvendo a compra de imóvel rural no Brasil causem diversas dúvidas.

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Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre a possibilidade de estrangeiro comprar imóvel no Brasil, como funciona a compra de imóvel rural no Brasil para estrangeiros, quais são os documentos mais requisitados nesse processo e como o advogado especialista em direito imobiliário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?

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A resposta é sim. Um estrangeiro pode comprar um apartamento ou uma casa no Brasil, mesmo morando no exterior.

Na verdade, qualquer pessoa que deseje fazer uma compra de imóveis no Brasil pode fazê-lo. Não é necessário ter nascido no Brasil ou ser brasileiro. Desta forma, até mesmo um estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil.

Algumas opções facilitam esse processo, como a abertura de uma conta em um banco digital e uma linha de crédito imobiliário que a Caixa Econômica Federal oferece a quem é brasileiro e mora no exterior, e quer investir em imóveis aqui.

Todo estrangeiro pode comprar imóveis no Brasil. Não há limites para o investimento, seja em valores ou em quantidade de imóveis. No entanto, há restrições apenas para imóveis em áreas rurais ou regiões de fronteira com outros países. Confira a seguir quais são as regras.

Como funciona a compra de imóvel rural no Brasil para estrangeiros?

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Como mencionamos anteriormente, se um estrangeiro deseja realizar a compra de imóvel rural no Brasil, é necessário se atentar às legislações sobre o tema. Os requisitos são esses:

Pessoa física:

1 – Possuir residência no Brasil (autorização para ser residente ou nacionalidade adquirida);

2 – Tamanho da propriedade (não poderá exceder a 50 módulos rurais – medida agrária que varia de região para região do Brasil);

3 – Se for o caso, possuir autorização prévia do órgão competente.

Pessoa jurídica:

1 – Só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários;

2 – Tais projetos deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, dependendo da natureza do projeto;

Regras gerais:

Só poderão adquirir terras cuja soma das áreas pertencentes a pessoas estrangeiras, sejam elas físicas ou jurídicas, não ultrapasse a 25% (um quarto) da superfície dos Municípios onde se situem. Caso a propriedade pretendida ultrapasse esse limite, a venda só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional. 

Sempre que a área rural for superior a 20 módulos, é necessário autorização do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), que também deverá aprovar o projeto de exploração agrícola, pecuária, florestal, industrial ou de colonização.

Caso o interessado na compra de imóvel rural no Brasil seja uma pessoa jurídica, é necessária a autorização do Ministério da Agricultura.

Se o imóvel for localizado em área de fronteira, em faixa de até 150 km ao longo da divisa do país, ou ainda em faixa de até 100 km ao longo de rodovias federais, a venda só pode ser feita com a autorização do Conselho de Defesa Nacional.

No entanto, se o pretendente à aquisição do imóvel rural for de nacionalidade portuguesa, com certificado de reciprocidade nos termos da Constituição Federal do Brasil de 1988, não há necessidade de autorização do INCRA.

Quais são os documentos necessários para a compra de imóvel rural no Brasil?

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Além dos requisitos mencionados acima, os seguintes documentos são indispensáveis para o estrangeiro que deseja realizar a compra de imóvel rural no Brasil:

  • CPF;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovante de renda e de endereço do país de residência;
  • Comprovante da residência no Brasil (isto é, autorização para ser residente ou nacionalidade adquirida);
  • Declaração Anual de Imposto de Renda;
  • Ter uma conta ativa no Brasil e que, a mesma tenha transações financeiras mensais.

É importante lembrar que os documentos envolvidos na transação precisam de tradução juramentada para o português.

Após providenciar todos os documentos e solicitar sua tradução juramentada, as documentações devem ser enviadas por e-mail. Apenas os documentos que foram traduzidos, como mencionamos acima, são necessários de envio pelo correio.

Como o advogado pode ajudar o estrengeiro que quer comprar imóvel rural no Brasil?

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Quando um estrangeiro deseja fazer a compra de imóvel rural no Brasil, o ideal é que ele tire suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP.

Além de fornecer orientações precisas para resolver todos os procedimentos envolvendo a emissão de documentos, esse profissional também pode atuar como o seu representante de confiança no Brasil, dando andamento à validação de todos os processos.

O vasto conhecimento jurídico do advogado faz dele um representante ideal, pois este poderá resolver com facilidade quaisquer questões burocráticas que possam surgir, facilitando e acelerando o processo de compra de imóvel e seus devidos registros sem que você precise despender ainda mais tempo e recursos indo até o Brasil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona a compra de imóvel rural no Brasil para estrangeiros? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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