O que fazer quando uma construtora recusa o cancelamento de contrato imobiliário?

15.04.25

Comprar um apartamento na planta é um sonho para muitos brasileiros. No papel, tudo parece perfeito: imóvel novo, preço atrativo e boas condições de pagamento. Mas, às vezes, a realidade muda. Imprevistos acontecem, e o comprador pode precisar desistir do negócio. É nessa hora que surge um grande problema: a construtora nega o cancelamento de contrato imobiliário ou impõe multas abusivas.

Se você está passando por essa situação, este artigo é para você. Vamos te explicar como funciona o distrato imobiliário, quais são seus direitos e o que fazer quando a construtora dificulta ou recusa o cancelamento de contrato imobiliário.

Como funciona o distrato imobiliário?

cancelamento-de-contrato-imobiliario

O distrato imobiliário é o processo de rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel na planta. Ele ocorre quando o comprador desiste do imóvel ou quando a própria construtora descumpre suas obrigações. A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) regula essa situação e define as regras para a devolução dos valores pagos.

O valor devolvido ao comprador depende de quem causou o distrato:

  • Se o comprador desistiu: o consumidor pode recuperar até 90% dos valores pagos. Isso acontece porque a Justiça entende que, quando o distrato é motivado pelo comprador, a construtora tem direito a reter entre 10% e 20% do valor pago como multa.
  • Se a culpa for da construtora: o comprador tem direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, sem nenhuma multa. Em alguns casos, também pode haver indenização por danos morais e materiais.

A devolução dos valores deve ocorrer no prazo máximo estipulado pela legislação, que é de 30 dias. Se a construtora não cumprir esse prazo, o consumidor pode buscar a Justiça para garantir seus direitos e até pleitear juros e correções adicionais. Além disso, os valores devem ser devolvidos em parcela única, isto é, à vista. A Justiça entende que o parcelamento dos valores no processo de cancelamento de contrato imobiliário é abusivo e coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

A construtora pode recusar o cancelamento de contrato imobiliário?

Não! O distrato é um direito do consumidor e a construtora não pode se recusar a aceitá-lo. No entanto, muitas empresas criam dificuldades para devolver os valores pagos ou tentam impor multas abusivas. Se isso acontecer, é essencial buscar orientação jurídica com um advogado especialista em distrato de imóvel.

Se a construtora insistir na recusa, o caminho pode ser acionar a Justiça. Os tribunais têm decidido a favor dos consumidores em muitos casos, garantindo a devolução dos valores pagos e, em situações mais graves, indenizações adicionais.

É importante saber que algumas construtoras tentam alegar cláusulas abusivas nos contratos para dificultar a rescisão. Porém, a legislação protege o comprador contra essas práticas, e um advogado especializado pode identificar essas irregularidades.

Motivos comuns para o distrato imobiliário

cancelamento-de-contrato-imobiliario

As razões para desistir de um imóvel podem ser variadas. Alguns motivos comuns incluem:

  • Problemas financeiros: perda do emprego ou aumento de despesas podem tornar inviável continuar pagando as parcelas.
  • Atraso na obra: se a obra atrasa mais de 180 dias, o comprador tem direito ao distrato com devolução total dos valores pagos.
  • Imóvel diferente do prometido: se a unidade entregue não condiz com o que foi contratado, há direito ao cancelamento e possível indenização.
  • Mudança de planos: alguns compradores percebem que não querem mais o imóvel ou encontram uma opção melhor.
  • Problemas com documentação: em alguns casos, o imóvel pode apresentar irregularidades documentais, o que pode ser um fator justificável para o distrato.
  • Dificuldades no financiamento: se o banco negar o financiamento ou as condições se tornarem inviáveis, pode haver justificativa para o cancelamento sem penalidades abusivas.

Se o distrato ocorrer por culpa da construtora, a devolução é integral e pode incluir compensação por prejuízos causados.

O que fazer se a construtora nega o cancelamento de contrato imobiliário?

Se a construtora está se recusando a cancelar o contrato ou dificultando o processo, siga estas etapas:

  1. Analise seu contrato – Verifique as cláusulas sobre rescisão e retenção de valores.
  2. Envie uma notificação formal – Um advogado pode redigir uma notificação extrajudicial solicitando o cancelamento e a devolução dos valores.
  3. Busque um acordo – Em alguns casos, a construtora pode ceder diante da argumentação jurídica correta. Nesse tipo de situação, o advogado faz toda a diferença, apresentando argumentos jurídicos precisos.
  4. Ação judicial – Se não houver acordo, um processo judicial pode garantir seus direitos, com possibilidade de indenização.

A importância de um advogado especialista em distrato

cancelamento-de-contrato-imobiliario

Se a construtora nega o distrato ou impõe condições abusivas, a melhor decisão é contar com um advogado especialista em distrato imobiliário. Esse profissional irá:

  • Analisar seu contrato e verificar irregularidades;
  • Negociar com a construtora para garantir o melhor acordo possível;
  • Tomar medidas legais para garantir a devolução correta dos valores pagos;
  • Buscar indenização, se for o caso.

Não enfrentar esse processo sozinho faz toda a diferença. A assessoria jurídica aumenta suas chances de recuperar seu dinheiro da forma correta e no menor tempo possível.

Exemplos de casos de distrato imobiliário

Muitos consumidores já enfrentaram problemas com construtoras ao tentar cancelar um contrato. Veja alguns exemplos hipotéticos do que pode ser feito:

  • Caso 1: Um comprador em São Paulo enfrenta atrasos superiores a um ano na entrega do imóvel. Após ingressar com ação na Justiça, o advogado consegue a devolução integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais.
  • Caso 2: Uma família que perdeu a renda durante a pandemia solicitou o distrato, mas a construtora queria reter 50% do valor pago. O advogado leva o caso à esfera judicial, onde o juiz pode considerar a multa abusiva, determinando a devolução de 90% dos valores ao consumidor.
  • Caso 3: Um comprador descobre que os quartos da unidade entregue eram menores do que a metragem prometida no contrato. Aqui, o advogado pode entrar com ação judicial para buscar o distrato com a devolução integral dos valores e danos morais.

Esses exemplos mostram como a Justiça tem atuado para proteger os consumidores contra abusos das construtoras.

Como a Maviene Advogados pode ajudar?

Se você está enfrentando problemas com o distrato imobiliário, a equipe da Maviene Advogados está pronta para esclarecer suas dúvidas e buscar a melhor solução para o seu caso.

Nossa equipe especializada pode te ajudar com:

  • Assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de distrato.
  • Análise de contrato e identificação de cláusulas abusivas; 
  • Notificação extrajudicial à construtora; 
  • Ações judiciais para reaver valores pagos e obter indenizações; 
  • Representação completa no processo de distrato imobiliário.

Cada situação é única, e contar com um time especializado pode fazer toda a diferença na recuperação do seu investimento. Se precisar de orientação, fale conosco para tirar suas dúvidas sobre o distrato de imóveis e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Quer saber mais dicas sobre direito? Fique de olho em nosso Blog para acompanhar nossas novidades sobre distrato de imóvel! Siga também o nosso perfil no Facebook e no Instagram! Até breve!

Leia mais sobre esse assunto

Artigos e Notícias similares