Os contratos de multipropriedade são uma tendência que vem causando muitas dúvidas aos consumidores. Devido às inúmeras peculiaridades dessa modalidade de aquisição imobiliária, é comum que os contratantes não saibam o que fazer diante das altas multas cobradas durante a rescisão de contrato de multipropriedade.

Por isso, na conversa de hoje explicaremos o que é um contrato de multipropriedade, como funciona essa forma de aquisição imobiliária, o que diz a Justiça sobre a rescisão de contrato de multipropriedade, como fazer o cancelamento do contrato e como o advogado especialista em distrato de imóveis pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é multipropriedade? Como funciona?

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Primeiramente, explicaremos o conceito de multipropriedade. Afinal, trata-se de um conceito novo no Brasil, embora já exista há alguns anos no exterior.

Resumidamente, a multipropriedade é um tipo de investimento no qual o consumidor compra uma cota em um imóvel, geralmente localizado em resorts, clubes e condomínios.

Assim, o comprador divide a propriedade do imóvel com outras pessoas, sendo que cada um destes poderá usufruir do bem em diferentes dias do ano.

As propostas brilham aos olhos das pessoas, com promessas de férias incríveis ao lado da família em um lugar paradisíaco que, em outras condições, seria caro demais.

O objetivo, ao menos na teoria, é a aquisição de frações por vários proprietários, sem que estes gastem cifras elevadas de dinheiro para a aquisição exclusiva de um único imóvel, uma vez que podem partilhar os custos da aquisição e da manutenção com os demais.

No entanto, sabemos que na prática não é bem assim. Como a propriedade é partilhada entre diversos proprietários, é comum que o período no qual o imóvel está disponível para ser utilizado coincida com uma semana de trabalho do proprietário, o que leva o bem a não servir ao propósito pelo qual foi comprado.

Além disso, problemas com taxas condominiais, parcelamento e comissões aos intermediadores são extremamente comuns a esse tipo de aquisição imobiliária.

As manutenções frequentes devido à utilização por muitas pessoas e a baixa probabilidade de alugar o imóvel no seu período de disponibilidade somam-se aos motivos anteriores, criando uma altíssima taxa de arrependimento nesse tipo de negócio. Ou seja, na maioria das vezes, é uma cilada!

Qual o entendimento da Justiça sobre a rescisão de contrato de multipropriedade?

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De acordo com diversos magistrados, o contrato de time sharing (multipropriedade), em si, não é necessariamente abusivo, mas há ilegalidade na forma pela qual esses contratos costumam ser comercializados. Os juízes apontam que, normalmente, os representantes das empresas abordam consumidores em hotéis durante as férias e empregam “técnicas agressivas de persuasão, com informações imprecisas e falta de informações sobre seus riscos, levando o consumidor à adesão sem o devido esclarecimento, o que impossibilita a formação da vontade consciente e o amadurecimento necessários à conclusão dessa espécie de contrato de longa duração e de custo substancial.”

O que isso significa? Que as práticas de captação de clientes são muito incisivas nesta modalidade.

Isso porque o vendedor apenas se preocupa em vender, e, para tanto, oferece brindes, bebidas, ingressos e outras regalias aos compradores. Tudo isso para convencer os clientes de que aquele é um bom negócio.

Outro ponto problemático é a questão contratual, pois os instrumentos, na grande maioria das vezes, possuem cláusulas abusivas, lesivas ao consumidor.

Existem depoimentos de pessoas que nunca receberam uma cópia do contrato, e, portanto, não sabem de quaisquer condições lá previstas, como a quantidade e o valor das parcelas, encargos, prazos, entre outros.

Outros instrumentos são entregues incompletos aos compradores, mais uma vez, colocando-os em situação de desvantagem e, em muitos casos, configurando crime de propaganda enganosa. Diante desses abusos, é bastante comum que os magistrados decidam pela anulação das multas na rescisão de contrato de multipropriedade.

Como fazer a rescisão de contrato de multipropriedade sem pagar multa?

Para evitar as enormes multas impostas pelas empresas ao cancelar contrato de multipropriedade sem pagar as grandes multas impostas pelas empresas, é importante observar as três principais formas de evitá-las. Confira:

1 – Direito de Arrependimento: A Lei de Distrato prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido, no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

Contudo, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que os métodos impostos na venda têm o objetivo de dificultar que o consumidor tenha uma percepção racional do que está sendo contratado.

Isso acontece porque, na maioria dos casos, o consumidor sofre grande pressão para assinar o contrato no calor do momento, sem que tenha tempo de pensar adequadamente sobre uma decisão tão importante.

Desta forma, é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa.

2 – Atraso na entrega da obra: É muito comum que empreendimentos comprados em multipropriedade ainda estejam na planta. Neste caso, se houver atraso na entrega da obra e este for superior a 180 dias corridos, o consumidor passa a ter o direito de cancelar o contrato, recebendo de volta 100% dos valores pagos. 

Esse direito está garantido pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), que dispõe sobre o cancelamento de contratos imobiliários.

Importante: A devolução das parcelas deve ser feita de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deve ser feito em até 60 dias após o cancelamento.

Também cabe ressaltar que o prazo de 180 dias corridos começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Além disso, o atraso é considerado um descumprimento do contrato, o que dá ao consumidor o direito de receber uma indenização.

Recomendamos que o consumidor sempre guarde todos os documentos relacionados ao contrato e à obra, para fins de comprovação.

3 – Propaganda enganosa: Ao assinar o contrato de multipropriedade, é extremamente comum que as empresas façam promessas falsas e omitam informações relevantes, o que é conhecido como propaganda enganosa. 

Caso constatada, esta prática permite permitir o cancelamento da multipropriedade sem incidência de multas. 

Confira a seguir alguns exemplos de propaganda enganosa que pode motivar a rescisão de contrato de multipropriedade sem multa:

a) Sistema Pool em multipropriedade com promessa de retorno, como se fosse investimento, sem informação dos riscos:

É comum que os vendedores digam que a locação através do sistema Pool é uma forma lucrativa de investimento. Ou seja, além de você ter um destino nas suas férias, também poderá ganhar dinheiro quando não utilizar o imóvel.

No entanto, como citamos anteriormente, é comum que os rendimentos estejam muito abaixo do esperado, com informações importantes sobre os risco do sistema sendo omitidas intencionalmente no momento da venda.

b) Restrição de utilização de multipropriedade por ausência do pagamento mínimo necessário:

É comum que os vendedores insiram cláusulas que impedem o consumidor de utilizar o imóvel até pagar um percentual mínimo, geralmente entre 10% a 15% do preço total do contrato. 

A omissão desta restrição também pode configurar propaganda enganosa, abrindo precedentes para a anulação e rescisão de contrato de multipropriedade. 

c) Calendário restritivo de multipropriedade:

É muito comum que os vendedores omitam que existem semanas pré-determinadas em um calendário de utilização, que nem sempre coincidem com as férias escolares ou com suas folgas do trabalho. 

Essa prática pode ser considerada como propaganda enganosa, uma vez que desvia da própria finalidade do contrato, que é garantir um lugar para férias em família.

Como o advogado pode me ajudar a evitar multas ao cancelar contrato de multipropriedade?

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Quando se trata de realizar a rescisão de contrato de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

A grande maioria dos contratos nessa modalidade aquisitiva estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa se escapar desta armadilha sem maiores prejuízos.

Caso a entrega da obra esteja atrasada, se houver propaganda enganosa ou em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois as retenções se tornam ilegais neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito contratual.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a rescisão de contrato de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato de Imóvel em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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