Como sabemos, a compra de imóveis envolve transações de alto valor. Por isso, o financiamento se torna essencial na realização desse tipo de operação. Contudo, quando o financiamento é negado, o comprador muitas vezes se vê sem opções para pagar pelo imóvel. Isso geralmente leva ao distrato por financiamento negado.

O problema é que, quando o comprador se vê obrigado a realizar a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, é comum que a construtora cobre multas, causando prejuízos ao consumidor, que já não possui condições de continuar pagando pelo imóvel.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre quais são os direitos do comprador nos casos onde ocorre o distrato por financiamento negado e como o advogado especialista em distrato de imóvel pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Qual é a postura das construtoras quando o financiamento é negado?

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Os problemas envolvendo financiamento negado e cobrança de multas no distrato geralmente acontecem quando o representante de vendas ou corretor de imóveis diz que o financiamento está pré-aprovado.

Enganado por essa informação supostamente positiva, o comprador é levado a acreditar que é só uma questão de tempo até que seu financiamento seja aprovado e acaba assinando o contrato.

Pouco tempo depois, o comprador é pego de surpresa com a informação de que o financiamento não foi aprovado e que ele, mesmo assim, terá de prosseguir com a negociação. Ou que, caso opte por fazer o distrato por financiamento negado, ele terá de pagar multas que consistem na retenção de parte dos valores pagos.

Este tipo de situação é uma armadilha contratual feita para lesar o comprador e garantir que a construtora ou incorporadora lucre às custas do consumidor.

Quais são os direitos do comprador quando o financiamento é negado? É possível reaver todos os valores pagos?

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Como mencionamos anteriormente, é comum que a promessa de pré-aprovação seja realizada nesses casos, iludindo o consumidor e o levando a pensar que seu financiamento será aprovado futuramente.

Segundo a lei e de acordo com as decisões dos tribunais a respeito desse tema, a pré-aprovação do financiamento passa a fazer parte do contrato, visto que ela foi um fator decisivo para que o comprador seguisse com a compra de apartamento na planta.

Segundo esse entendimento, a promessa de pré-aprovação passa a funcionar como uma cláusula contratual adicional.

Além disso, caso a promessa de pré-aprovação entre em contradição com as outras cláusulas do contrato, deverá prevalecer a cláusula mais benéfica ao consumidor, conforme determinado no Artigo 47 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

É importante lembrar que a Lei do Distrato estabelece que, quando o distrato for motivado pela construtora ou incorporadora, o comprador desistente terá direito a uma restituição de 100% dos valores pagos.

Nos casos em questão, o motivo da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel é o descumprimento da promessa de pré-aprovação do financiamento, que por sua vez inviabiliza o pagamento por parte do cliente.

Ou seja, ao negar o financiamento que havia sido “prometido” na pré-aprovação, induzindo o comprador ao erro, a construtora está quebrando uma cláusula contratual adicional (estabelecida por ela mesma), dando razão ao distrato por financiamento negado. Ao motivar o distrato, a construtora perde qualquer direito a reter os valores pagos ou cobrar multas.

Importante: Ao garantir algo que faz toda a diferença para fechar o negócio mas não inserir isso no contrato e colocar vantagens excessivas no contrato apenas para si própria, a construtora está criando um contrato com cláusulas abusivas.

De acordo com o CDC, a empresa tem o dever de ser clara nas informações sobre o que está sendo vendido.

Desta forma, a construtora ou incorporadora deve informar com clareza o que acontece caso o financiamento não seja aprovado.

Quando o comprador não é devidamente informado dos detalhes, sendo prejudicado por isso, as cláusulas de multa e de não devolução dos valores podem ser anuladas.

Como o advogado pode ajudar nos casos de distrato por financiamento negado?

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Quando se trata de fazer o distrato por financiamento negado, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

Este profissional poderá lhe orientar sobre como proceder judicialmente a fim de receber o seu dinheiro de volta. Além disso, o advogado poderá solicitar a anulação das cláusulas que sejam consideradas abusivas no contrato de compra de apartamento na planta.

Neste caso, ao reunir todas as provas de que o comprador expôs desde o início que dependia do financiamento para fechar o negócio, que o representante de vendas garantiu que o financiamento estaria aprovado e que o comprador não foi culpado pela negativa do financiamento, o advogado poderá garantir que você receba de volta 100% do valor pago, acrescido de juros, correção e, em muitos casos, indenização por perdas e danos que a situação tenha causado.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como agir em caso de distrato por financiamento negado? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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