O falecimento de um parente sempre traz inúmeras adversidades e dúvidas dado o momento de fragilidade enfrentado pela família. Geralmente, uma das questões que causa mais conflitos entre os herdeiros, especialmente quando não há testamento, e enquanto não é realizada a partilha dos bens, é definir e saber o que fazer quando um herdeiro não divide os bens.
A fim de ajudar a sua família nesse momento tão difícil, na conversa de hoje falaremos sobre o que acontece com o patrimônio após o falecimento de um parente, se um herdeiro pode se apropriar dos bens, o que fazer quando o herdeiro não divide os bens e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que acontece com o patrimônio após o falecimento do proprietário?
Segundo o art. 1.784 do CC, a partir do momento do óbito, todo o patrimônio a ser inventariado é transmitido aos herdeiros e esta universalidade de bens é transferida de forma indivisível, perfazendo um condomínio em que cada herdeiro possui uma fração ideal do bem (art. 1.791, parágrafo único do CC), até que se ultime a partilha.
Diante deste cenário, entre o óbito e a conclusão do inventário judicial ou extrajudicial quando se define a partilha, habitualmente os herdeiros chegam a um consenso e optam por alugar o bem a um terceiro. Desta forma, o herdeiro nomeado como inventariante recebe os rendimentos do imóvel e reverte os valores em favor do espólio, para custear as despesas necessárias do inventário extrajudicial (ou judicial), ou computando esse valor para futura divisão dos valores de acordo com as cotas de cada um dos herdeiros.
Dessa forma, até que aconteça a partilha com a definição de quais bens pertencem a cada um, todos os herdeiros são tratados como condôminos. Ou seja, todos são donos do patrimônio herdado em cotas iguais.
Um herdeiro não divide os bens: o que fazer?
Se o falecido era casado ou mantinha uma união estável, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação, independentemente do regime de bens, desde que seja um único bem imóvel destinado à residência da família (art. 1.831 do CC).
Neste caso, a viúva ou viúvo, tem o direito de permanecer residindo no imóvel sem ter que efetuar qualquer pagamento de aluguéis ao espólio, visto que o direito real de habitação tem por objetivo garantir o direito fundamental à moradia ao cônjuge sobrevivente que antes já vivia no imóvel com o falecido.
Contudo, quando não se trata de casamento, o que acontece é o seguinte: assim como no condomínio tradicional, desde a data da morte, cada um responde aos outros pelos frutos que retira da coisa comum, que é de todos. Esses frutos são representados, por exemplo, pela plantação ou criação de animais que houver numa fazenda, ou por eventual aluguel que pode ser cobrado de um apartamento.
Com esse conhecimento em mente, salientamos que se algum herdeiro estiver usufruindo de forma exclusiva de algum dos bens sem autorização dos demais, ele deverá pagar um valor a título de aluguel, independente de ele estar residindo no local ou alugando a um terceiro.
É importante que o herdeiro ocupante seja notificado quanto à insatisfação dos demais em relação à ocupação exclusiva, o que pode ser feito por uma carta com Aviso de Recebimento (AR).
Embora este herdeiro tenha direito a uma parte do espólio, ele deve respeitar, antes de tudo, o direito dos demais. Ou seja, quando um herdeiro não divide os bens, os demais herdeiros ou o inventariante devem notificar o herdeiro que se encontra sob a posse do imóvel, demonstrando sua oposição ao uso exclusivo do bem, solicitando de imediato a sua desocupação ou que ele passe a pagar o valor dos aluguéis pelo uso do imóvel ou bens em questão.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), a utilização do bem exclusivamente por um herdeiro em detrimento dos demais, sem qualquer indenização proporcional a esse uso, gera enriquecimento sem causa, o que não pode ser admitido.
Herdeiro não divide os bens: como o advogado pode ajudar?
Nos casos onde um herdeiro se apropriou dos bens do espólio e se recusa a pagar os valores devidos aos demais herdeiros, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse procedimento, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
O advogado garante o bom andamento de todos os procedimentos, fazendo com que o herdeiro em posse dos bens receba apenas aquilo que lhe é de direito sem prejudicar os demais. Para tal, o advogado irá redigir a notificação escrita, garantindo que esta possua validade legal.
Além disso, caso o herdeiro continue oferecendo resistência, o advogado poderá ingressar com ação de arbitramento de alugueres a título de indenização, uma vez que, pelo art. 2020 do CC, “os herdeiros em posse dos bens da herança, o cônjuge sobrevivente e o inventariante são obrigados a trazer ao acervo os frutos que perceberam, desde a abertura da sucessão”.
Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesses procedimentos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder quando um herdeiro se apropria dos bens e se recusa a dividir o patrimônio? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!