O falecimento de um parente costuma ser um momento difícil para a família. No entanto, é nesse momento que o inventário deve ser realizado, garantindo que os sucessores recebam o que lhes é de direito. Contudo, muitos herdeiros possuem dúvidas sobre a possibilidade de inclusão de promessa de compra e venda não registrada no inventário, afinal, trata-se de um compromisso que não foi reconhecido legalmente.

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A fim de sanar essa dúvida e trazer maior tranquilidade ao processo de inventário, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, o que ocorre quando esse procedimento não é realizado, se há possibilidade de incluir uma promessa de compra e venda não registrada no inventário e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? O que acontece se eu não fizer inventário?

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Antes de respondermos se é possível incluir promessa de compra e venda não registrada no inventário, é essencial lembrarmos do que se trata o procedimento de inventário e quais as consequências de não realizar esse processo.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender um imóvel do falecido, por exemplo. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Desta forma, é necessário realizar este procedimento para que os herdeiros possam passar os bens para seus nomes e dispor livremente da herança recebida.

Posso incluir uma promessa de compra e venda não registrada no inventário?

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a inclusão em inventário dos direitos de contrato de promessa de compra e venda de imóveis, terrenos e lotes, ainda que sem registro imobiliário.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reconheceu que a promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de imóveis, mas que a ausência do registro não anula a validade do contrato.

Em seu voto, o ministro relator observou que o compromisso de compra e venda de um imóvel é suscetível de apreciação econômica e transmissível a título inter vivos ou causa mortis, independentemente de registro. Trata-se de um negócio jurídico irretratável, tal qual afirma a Lei 6.766/79.

Isso ocorre porque o promitente comprador tem o direito de adjudicar compulsoriamente o imóvel, terreno ou lote objeto de contrato de promessa de compra e venda não registrado.

Desta forma, a promessa de compra e venda não registrada pode ser incluída no inventário e os direitos sobre o imóvel envolvido na negociação serão divididos entre os herdeiros, que poderão dispor sobre o que desejam fazer com este, desde que a divisão dos bens respeite os direitos de cada um dos envolvidos no processo sucessório.

Como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos em que há promessa de compra e venda não registrada?

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Quando se trata de situações nas quais há uma promessa de compra e venda não registrada, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

Esse profissional é o mais qualificado para garantir que a promessa de compra e venda seja incluída no inventário, permitindo que os herdeiros incluam o imóvel fruto deste contrato no espólio e, desta forma, tenham direito de dispor do bem como desejarem.

O advogado especialista em direito sucessório e imobiliário também poderá entrar com ação na Justiça para solicitar a adjudicação compulsória do imóvel, caso o falecido tenha pago pelo bem e o comprador se recuse a entregá-lo aos herdeiros.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos sucessórios e imobiliários.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como incluir promessa de compra e venda não registrada no inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório e Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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