O falecimento de um parente é um momento de muita dificuldade em uma família. Às vezes, por conta da dor do luto ou da falta de conhecimento da família, é possível ficar com o inventário atrasado. Quando isso ocorre e os familiares tentam vender os bens do falecido, é comum que se vejam impedidos e perguntem “perdi o prazo para fazer o inventário, e agora?”
A fim de facilitar esse momento, na conversa de hoje falaremos sobre quais são as consequências de não fazer inventário, como regularizar inventário atrasado e qual o papel do advogado especialista em inventário nesse processo. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Não fiz inventário: quais são as consequências?
Antes de falarmos sobre as consequências, é importante lembrarmos do que se trata o inventário.
O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.
Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.
Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.
A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.
Tendo em vista a necessidade de realização do inventário para que haja a transferência de propriedade dos bens, temos aqui a primeira consequência da não realização do inventário: a impossibilidade de venda dos bens do falecido.
Por exemplo: Imaginemos que um homem faleceu, deixando um imóvel aos seus herdeiros. Contudo, o inventário não foi realizado. Como o imóvel não está em nome dos herdeiros mas sim no do falecido, eles não podem vender o bem.
Outra grande consequência de lidar com um inventário atrasado é o pagamento de multas. A multa inicial em média é de 10% sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%.
Não há prescrição, decadência ou perda de direitos decorrentes do atraso.
No entanto, há outras consequências de não fazer inventário, tais como:
Desvalorização do imóvel: Pendências no inventário fazem com que eventuais compradores tenham de esperar a finalização do processo de inventário e partilha de bens para realizar a compra do imóvel.
Com a documentação “enrolada”, muitos compradores desistem da compra ou depreciam o valor do imóvel, isto é, o avaliam por valores menores.
Os herdeiros podem ser impedidos de sacar saldos bancários: Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, os bancos devem bloquear imediatamente as movimentações desta conta.
Isso é válido tanto para saldos bancários quanto para aplicações financeiras em contas de investimentos.
As movimentações bancárias só serão liberadas mediante autorização judicial (alvará parcial) para alguma emergência dos herdeiros, para custear as despesas do inventário ou no final do processo para fazer a partilha com os herdeiros (alvará final).
Impedimentos no recebimento de aluguéis: Quando o proprietário de um imóvel que está alugado falece, a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos herdados ao inventariante ou ao herdeiro que constar como proprietário na matrícula do imóvel.
O problema nessa situação é que o nome do herdeiro somente constará na matrícula do imóvel após a conclusão do inventário.
Perdi o prazo para fazer o inventário: o que fazer?
Se você já perdeu o prazo para fazer o inventário, saiba que ainda é possível realizar o procedimento, porém será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado.
Ou seja, você não perde o direito a regularizar o imóvel ou qualquer outro bem deixado pelo falecido!
O primeiro passo para regularizar inventário atrasado é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em herança e partilha de bens.
Após tirar suas dúvidas, o advogado de herança poderá conduzir o inventário extrajudicial ou judicialmente, dependendo da situação da família.
O procedimento correrá normalmente em todos os aspectos, com exceção da multa sobre o ITCMD, que deverá ser paga por conta do inventário atrasado. Na maioria dos casos, pagar a multa é muito melhor que o prejuízo decorrente da impossibilidade de vender o imóvel e da retenção dos aluguéis.
Como o advogado especialista em inventário extrajudicial pode ajudar na regularização de inventário atrasado?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo inventário atrasado, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e direito sucessório é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas, resolvendo conflitos entre os familiares e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD e, consequentemente, reduzindo a multa paga, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em caso de atraso de inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!