Desentendimentos na família, falta de dinheiro para as custas processuais, indisposição pela tristeza excessiva da perda de um parente ou até mesmo desconhecimento sobre o tema. No Brasil, esses são os principais motivos para a não realização do processo de inventário. Contudo, as consequências legais de não realizar o procedimento acabam por fazer com que os familiares do falecido se perguntem “Não fiz o inventário. E agora?”.
Na conversa de hoje falaremos mais sobre o que é o inventário, quais as consequências de não fazer inventário e o que deve ser feito nessa situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é inventário? Como funciona?
Antes de respondermos a pergunta “Não fiz o inventário: e agora?”, é importante esclarecermos sobre o que se trata esse instrumento jurídico.
Sempre que há o falecimento de uma pessoa que deixa bens, é preciso realizar um processo conhecido como inventário, que consiste no levantamento de todos os bens e dívidas do falecido.
É por meio desse instrumento jurídico que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores.
Ou seja, a abertura de um inventário é requisito fundamental para registrar os bens do falecido em nome de seus herdeiros.
Há dois tipos de inventário: judicial ou extrajudicial (feito em cartório). Contudo, o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.
Em ambas as modalidades, é importante que o inventário seja aberto dentro de 60 dias após o óbito. Contudo, é importante lembrar que o inventário extrajudicial sempre é o mais rápido, visto que não requer a intervenção do Poder Judiciário.
Durante o processo, é nomeado um inventariante, cuja responsabilidade é administrar o inventário e prestar contas aos demais herdeiros.
É durante o inventário que os herdeiros pagam o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo que incide sobre bens herdados ou doados. No entanto, é importante lembrar que, ao tirar suas dúvidas com um advogado, é possível pagar menos no imposto ou mesmo conseguir isenção.
Após a conclusão do levantamento realizado pelo inventário e da consequente partilha de bens entre os herdeiros, estes poderão registrar os bens oficialmente em seus nomes, oficializando desta forma o processo de sucessão.
Não fiz o inventário: e agora?
Também é muito importante que os herdeiros saibam as consequências de não fazer inventário, pois a não realização deste procedimento pode causar diversos problemas a todos os envolvidos. Conheça algumas dessas consequências a seguir:
1 – Multas: Caso o inventário não seja realizado em até 60 dias após o óbito, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Se o inventário não for iniciado em até 60 dias, o imposto será calculado com multa de 10%. Caso o atraso seja superior a 180 dias, a multa aumenta para 20% do valor do ITCMD.
2 – Desentendimentos familiares: A não realização do processo de inventário e partilha dos bens aos herdeiros causa inconvenientes que podem surgir não de imediato mas posteriormente. Por exemplo, ainda que os herdeiros inicialmente estejam de acordo com a não realização da partilha legal, com o passar do tempo é possível que algum herdeiro que recebeu menos se sinta prejudicado, gerando conflitos.
3 – Impossibilidade de venda dos bens: Ao não fazer inventário, os bens do parente falecido não são transmitidos aos herdeiros, que ficam impossibilitados de registrar os bens em seu nome até que o inventário seja realizado. Por não ter a posse dos bens, processos como a venda de imóveis herdados se tornam inviáveis.
Ao descobrirem que não podem sequer vender um imóvel do parente falecido por conta da não realização do inventário, é comum que os herdeiros se deparem com a pergunta “Não fiz o inventário. E agora?”
Não fiz o inventário no momento certo. Como o advogado pode me ajudar?
Para as famílias que por algum motivo ainda não fizeram o inventário, a melhor solução é realizar o procedimento o quanto antes, a fim de evitar mais transtornos e o aumento das dívidas. Inclusive, a depender do caso, é possível diminuir ou mesmo eliminar as despesas do inventário.
O inventário pode ser feito de forma planejada, com o próprio advogado especialista em direito sucessório realizando a previsão dos custos. Além disso, dependendo dos bens envolvidos no processo e da renda familiar, é possível conseguir a isenção dos custos do inventário. Resumidamente, caso a família comprove que não possui renda suficiente e que o patrimônio do falecido está avaliado abaixo de determinado valor, é possível que a família tenha isenção de imposto e de custos com o cartório.
Com o falecimento de um parente, a medida mais recomendada é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança o mais cedo possível. Tal urgência se deve à necessidade de abertura do inventário e do pagamento do ITCMD dentro do prazo de 60 dias a fim de evitar multas.
O advogado é o profissional adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas, resolvendo conflitos entre os familiares e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir sua isenção, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em caso de não realização do inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!