Nos últimos meses, temos recebido diversas perguntas sobre os contratos de multipropriedade, especialmente no que diz respeito ao cancelamento deste tipo de contrato. Como se trata de um tema complexo que apenas foi regularizado recentemente, é fácil compreender o grande volume de questões acerca do tema.
A fim de tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, na conversa de hoje explicaremos o que é a multipropriedade, quais são os direitos e deveres dos multiproprietários, quais são os 5 maiores problemas em contratos de multipropriedade e como um advogado pode ajudar a resolver esse tipo de problema. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é multipropriedade?
A multipropriedade é um formato que surgiu através do conceito de economia compartilhada. Neste sistema, cria-se um condomínio especial que permite dividir um imóvel, casa ou apartamento, em frações imobiliárias. Cada proprietário tem direito a uma fração de tempo para usufruir do imóvel (geralmente 1 semana dentre as 52 semanas do ano). Ou seja, um imóvel neste sistema pode ter até 52 proprietários!
Ou seja, resumidamente, a multipropriedade é a possibilidade de um mesmo bem ter vários proprietários, que utilizam a propriedade em uma parcela de tempo determinada.
Desta forma, a multipropriedade se consolidou como uma forma de aproveitamento integral do imóvel, afinal, são poucos os proprietários que utilizam o imóvel durante todo o ano, especialmente em cidades turísticas ou litorâneas.
Sendo assim, o objetivo, ao menos na teoria, é a aquisição de frações por vários proprietários, sem que estes gastem cifras elevadas de dinheiro para a aquisição exclusiva de um único imóvel, uma vez que podem partilhar os custos da aquisição e da manutenção, com os demais.
Quais os direitos e deveres do multiproprietário?
A lei que regulamenta os contratos de multipropriedade (Lei n. 13.786) estabelece alguns direitos e deveres para os proprietários. Confira a seguir quais são:
Direitos:
I) Usar e gozar, durante o período correspondente à sua fração, do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário;
II) Ceder a fração de tempo em locação ou comodato;
III) Alienar a fração de tempo, devendo a alienação e a qualificação do sucessor ser informadas ao administrador;
IV) Participar e votar, sendo que o voto corresponderá à sua fração de tempo no imóvel (art 1.358-I e J do Código Civil).
Deveres:
I) Pagar contribuição condominial;
II) Responder pelos danos ocorridos ao imóvel, às instalações, aos equipamentos e ao mobiliário, causados por si ou por qualquer de seus acompanhantes;
III) Comunicar imediatamente os defeitos, avarias e vícios no imóvel das quais tiver ciência durante a utilização
IV) Não modificar, alterar ou substituir o mobiliário, os equipamentos e as instalações do imóvel;
V) Manter o imóvel em estado de conservação e limpeza, condizente com os fins a que se destina;
VI) Usar o imóvel e suas instalações, conforme sua natureza e destino;
VII) Usar o imóvel, exclusivamente, durante o período correspondente à sua fração de tempo;
VIII) Desocupar o imóvel, impreterivelmente, até o dia e hora fixados;
IX) Permitir a realização de obras e reparos urgentes (art.1.358-J do Código Civil).
Quais os 5 maiores problemas em contratos de multipropriedade?
Como mencionamos anteriormente, na teoria, a multipropriedade visa a economia, especialmente em imóveis que não se mantêm ocupados todo o ano.
Na prática, contudo, ocorrem diversos problemas que tornam esse formato extremamente problemático, ou, como dito popularmente, uma “furada”. Confira a seguir os 5 maiores problemas em contratos de multipropriedade.
1 – Inflexibilidade de datas para uso do imóvel: Como a propriedade é partilhada entre diversos proprietários, é previsível que ocorram problemas envolvendo a disponibilidade do imóvel, especialmente em datas comemorativas ou feriados, dilema que se agrava conforme aumenta o número de proprietários.
Nada mais desagradável que ter disponibilidade apenas em alguma semana sem graça no meio de agosto, por exemplo, onde não há feriados, não é mesmo? Em imóveis desse tipo, é comum que o período de disponibilidade coincida com uma semana de trabalho do proprietário. Durante as festas de fim de ano, esse tipo de situação costuma ser ainda pior.
2 – Dúvidas quanto às cobranças de taxas de condomínio e fruição: É comum que as despesas ordinárias e extraordinárias para a manutenção do empreendimento em bom estado de conservação e com mobiliário renovado sejam muito altas, gerando gastos muito mais altos do que o inicialmente previsto. Ou seja, ainda que você passe apenas uma semana ou duas por ano usufruindo do imóvel, os boletos condominiais virão mensalmente!
3 – Juros elevados no parcelamento e na comissão aos intermediadores: Não é raro que os juros, comissões e demais despesas envolvendo o imóvel também sejam muito altos, levando a um custo financeiro desproporcional em comparação com o período de disponibilidade.
4 – Manutenções frequentes: Devido à utilização por muitas pessoas ao longo de todo o ano, o imóvel fica suscetível a mais danos do que em propriedades exclusivas. Portanto, os danos de uso normal, decorrentes do desgaste natural do imóvel serão suportados, proporcionalmente, por todos os multiproprietários, ao contrário do dano causado pelo uso anormal que será de responsabilidade unicamente de quem cometeu o excesso.
5 – Dificuldades de rentabilidade: A rentabilidade que determinado multiproprietário poderá ter ao alugar o imóvel no período a que lhe cabe não é garantida, uma vez que nem sempre haverá alguém interessado em hospedar-se no local nesse período.
Em outras palavras, caso você esteja trabalhando durante o seu período de disponibilidade, há grandes chances de que você não consiga um interessado para se hospedar no imóvel!
Quero desfazer o contrato de multipropriedade! Como o advogado pode ajudar?
Quando se trata de realizar o distrato de um imóvel em regime de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.
Muitos dos contratos envolvendo esse tipo de propriedade estabelecem multas excessivas em caso de desistência da compra. Neste cenário, o advogado especialista em distrato imobiliário SP irá analisar cuidadosamente o contrato, buscando por cláusulas abusivas e anulando-as a fim de garantir que o comprador possa se desvencilhar desta armadilha sem maiores prejuízos.
Caso a entrega da obra esteja atrasada, o advogado poderá solicitar a restituição de 100% dos valores pagos, pois as retenções se tornam ilegais neste caso. Além disso, a devolução do dinheiro também deverá ser realizada à vista, pois a lei proíbe a restituição de forma parcelada.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre contrato de multipropriedade? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!