O falecimento de múltiplos parentes em um curto espaço de tempo é um momento de muita tristeza no seio familiar, causando dúvidas sobre a realização de múltiplos inventários. Nesse cenário, a realização de um inventário cumulativo pode ajudar consideravelmente a família, diminuindo burocracias e facilitando esse procedimento.

A fim de ajudar as famílias nesse momento tão delicado, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, como funciona o inventário cumulativo, o que ocorre se um dos falecidos tiver direito à herança do outro e como um advogado pode ajudar nos casos de falecimento de vários parentes. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário?

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Antes de falarmos sobre inventário cumulativo, é importante explicarmos do que se trata o conceito de inventário, procedimento central para quem deseja saber como fazer para receber uma herança no exterior.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Há dois tipos de inventário: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é, como o nome indica, realizado com a intervenção do Poder Judiciário. É a versão mais lenta e cara do procedimento, porém pode ser consideravelmente acelerada ao tirar suas dúvidas com um advogado.

Já o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil e menos burocrática por não depender do Judiciário. No entanto, o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Inventário Cumulativo: como funciona?

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O inventário cumulativo é possibilidade de realizar conjuntamente, de forma facultativa, o inventário, seja pela via judicial, em que ocorre por meio do judiciário ou através do procedimento extrajudicial, o qual se realiza em cartório, desde que sejam preencham alguns requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil.

Segundo o Art. 672, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I – Identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II – Heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III – Dependência de uma das partilhas em relação à outra.

No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes.

Além disso, é importante ressaltar que se o herdeiro falecido durante o inventário deixou outros bens além do seu quinhão da herança, será obrigatória a abertura do seu inventário de forma autônoma, descrevendo a cota, cujo recebimento se habilitará ao restante do seu patrimônio a partilhar.

O art. 1.043 do Código de Processo Civil permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas. Contudo, somente será possível se ocorrer antes da partilha do primeiro e desde que os herdeiros de ambos sejam os mesmos. Nesse caso, o segundo inventário é distribuído em apenso ao primeiro, desde que em curso, aproveitando-se as primeiras declarações e os documentos do primeiro inventário, com partilha única.

Permite-se, ainda, a cumulação, mesmo na fase de sobrepartilha, pois esta nada mais é do que mera continuação do inventário para inclusão de bens que deveriam e não o integraram.

Poderá ocorrer, ainda, que o cônjuge supérstite tenha deixado outros bens além do inventariado do outro, notadamente bens particulares, ou seja, excluídos da comunhão por conta do regime de bens ou adquiridos posteriormente ao óbito do primeiro. Tal fato não impedirá o procedimento de cumulação de inventário, ficando restrito, tão somente, quanto aos herdeiros, que devem ser os de ambos, admitindo-se, portanto, a existência de bens diversos.

Contudo, é possível realizar a cumulação de processos de inventário dos cônjuges quando, mesmo que os herdeiros sejam distintos, os bens que estão sendo inventariados sejam os mesmos.

Um dos herdeiros faleceu durante o processo de inventário. E agora?

Se houver falecimento do herdeiro no curso do inventário, se esse herdeiro só tiver a inventariar o quinhão que receberia no feito, também é admitida que a partilha seja feita juntamente com a do falecido. Nesse caso, não há formação de dois processos a serem reunidos, mas apenas o aditamento do primeiro inventário, incluindo-se a partilha do quinhão do falecido, sem a necessidade de nomeação de novo inventariante ou da autuação em apartado desse incidente.

Ou seja, há possibilidade de cumulação do inventário desde que o herdeiro não tenha deixado outros bens a inventariar além da sua parte da herança. Neste caso, sua parte é partilhada no próprio inventário e destinado aos seus herdeiros, que ocupam seu lugar no processo em curso e recebem na partilha seu quinhão por transmissão, sendo desnecessária a abertura de novo inventário.

Faleceu mais de uma pessoa na família: Como o advogado pode me ajudar?

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Em um momento tão difícil quanto o falecimento de vários parentes, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário permite que situações como o inventário cumulativo sejam resolvidas com agilidade e confiabilidade, amparando a família e garantindo a todos os herdeiros o que lhes é de direito.

Ao avaliar a possibilidade de realização de um inventário cumulativo, o advogado garante menos custos e menos desgastes à família, facilitando esse momento tão difícil.

Além disso, este profissional é o mais adequado para mediar situações de conflito entre os herdeiros, evitando desgastes emocionais em um momento tão doloroso e unindo a família.

O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o falecimento de mais de uma pessoa na família? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e Instagram! Até mais!

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