Recentemente, temos recebido em nosso escritório um grande número de perguntas como “Moro na casa que meus pais deixaram há muitos anos. Preciso fazer inventário?”. Quando se trata da necessidade de fazer o inventário em imóveis nos quais o herdeiro mora há muitos anos, a usucapião é tema comum, porém há muitas particularidades a serem observadas, como a possibilidade da usucapião de imóvel objeto de inventário.
A fim de lhe informar mais profundamente sobre como proceder nesses casos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é usucapião, qual a diferença entre inventário e usucapião, em quais casos é vantajoso realizar ambos os procedimentos e como um advogado especialista em inventário e partilha de bens pode ajudar nessa situação. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é usucapião?
Todo mundo que mora em um imóvel há muitos anos e não o registrou adequadamente já ouviu, em algum ponto, falar sobre a usucapião.
Trata-se de um procedimento destinado a adquirir a propriedade de um bem. Neste caso, a pessoa tem a posse do bem, porém não tem a propriedade, e em decorrência do tempo que o morador está em posse do imóvel, ele pode adquirir a propriedade.
Geralmente, a usucapião é utilizada quando a propriedade do bem não está regularizada e o falecido possuía apenas a posse do bem, por exemplo, um imóvel, sem ter a escritura e principalmente sem ter o registro desse bem no cartório de registro de imóveis. Neste caso, a usucapião resolve tal como o inventário porque transfere a propriedade do bem aos herdeiros.
Além disso, através do usucapião não é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
A fim de facilitar a compreensão, vamos citar um exemplo de usucapião:
Um homem mora há 15 anos em um imóvel deixado por seus pais. Contudo, o inventário não foi realizado. Por conta do tempo que este homem passou morando no imóvel, ele poderá tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e entrar com ação de usucapião para regularizar o imóvel em seu nome.
Desta forma, o homem poderá evitar as desvantagens de morar em um imóvel não-regularizado, como a impossibilidade de venda do bem.
Qual a diferença entre usucapião e inventário?
Como já dissemos em várias de nossas conversas anteriores, o inventário tem o propósito de listar os bens, as dívidas e os herdeiros do patrimônio de uma pessoa falecida a fim de realizar a quitação do débito junto aos credores e distribuir a cada sucessor a quantia que lhe é de direito. Por outro lado, a usucapião tem o único propósito de regularizar a propriedade de um bem.
A primeira diferença entre inventário e usucapião se refere ao prazo.
Enquanto o inventário tem prazo de 60 dias, sob pena de multa, a usucapião funciona de forma completamente diferente. Existem diversos tipos de usucapião, mas a sua principal característica é que a pessoa pode adquirir a propriedade após estar em posse do bem por um determinado prazo.
Na usucapião para aquisição de imóvel temos prazos de posse diferentes, tais como: a) 15 anos ininterruptos, b) 10 anos ininterruptos, c) 5 anos ininterruptos ou d) 2 anos ininterruptos. Cada um tem a sua particularidade e deve ser analisado caso a caso, mas a principal diferença é o tempo da posse.
Se a pessoa detém a posse do bem (móvel ou imóvel) por determinado lapso de tempo, sem a regularização da propriedade o procedimento adequado é a usucapião, pois assim é possível transmitir aos herdeiros a propriedade do bem.
Concluída a ação, tratando-se de um imóvel, este poderá ser registrado junto ao cartório de registro de imóveis.
A segunda grande diferença é o custo. Tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial há o pagamento do ITCMD. Já na usucapião normalmente não há o pagamento deste tributo. Contudo, devemos nos atentar à possibilidade da realização de usucapião de imóvel objeto de inventário.
Em quais casos é necessário realizar inventário e usucapião ao mesmo tempo? O que acontece?
Sabia que é possível realizar a usucapião de imóvel objeto de inventário? Neste caso, o imóvel em questão deve ser retirado do valor do espólio do inventário que já esteja em andamento. Caso o imóvel em questão seja o único bem envolvido no espólio, é possível dar entrada na Ação de Usucapião e deixar o inventário ser arquivado.
Contudo, quando há a intenção de realizar a usucapião de imóvel objeto de herança, é importante que sejam citados todos os herdeiros envolvidos. Ou seja, a prática é facilitada quando não há briga entre as partes.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – reafirmou o entendimento de que, mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a usucapião, desde que observados os requisitos para a usucapião extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002, ou seja, o prazo de 15 (quinze) anos de posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
Como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos de usucapião?
Se você mora há muitos anos em uma casa deixada pelos seus pais sem que haja a regularização deste imóvel, é muito importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e partilha de bens.
Este profissional irá ajudar com todo o processo de regularização a fim de garantir que o imóvel seja efetivamente seu, permitindo que você faça o que desejar com o bem.
Ao analisar todos os bens deixados pelo falecido, o advogado especialista em direito sucessório irá lhe indicar qual é o melhor procedimento: o inventário ou a usucapião.
Nos casos onde há mais bens envolvidos, é possível que o advogado sugira a realização do inventário extrajudicial ao mesmo tempo que a usucapião de imóvel objeto de inventário, de forma a garantir que você pague menos impostos no processo de inventário e obtenha todos os bens aos quais você possui direito.
Além disso, este profissional é indispensável para o bom andamento de ambos os processos, evitando problemas e resolvendo eventuais disputas familiares.
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