Não é incomum que, após o falecimento dos proprietários, os seus herdeiros permaneçam morando no imóvel herdado, ainda que apenas um dos herdeiros resida no imóvel. No entanto, em algumas situações, esse herdeiro que permanece morando no imóvel acaba se apropriando do bem, o que pode causar muitos problemas para os demais herdeiros. Neste momento, é comum que surjam perguntas como “meus pais faleceram e meu irmão não quer sair do imóvel: o que fazer?”
A fim de responder essa e outras perguntas, na conversa de hoje falaremos o que acontece com o imóvel quando há o falecimento de um parente, de quem é a posse do imóvel, o que fazer quando um irmão não quer sair do imóvel e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Meus pais faleceram: o que acontece com o imóvel?
Segundo o Código Civil, os bens são transmitidos automaticamente aos herdeiros quando do falecimento de uma pessoa, e desta forma, independentemente de fazer inventário ou não, aquele imóvel herdado, onde apenas um dos herdeiros reside, pertence a todos os herdeiros e não apenas ao que permaneceu no imóvel. Ou seja, nesse caso, haverá a formação de um condomínio.
A formação do condomínio acontece pois o bem é indivisível e, mesmo que só um herdeiro esteja na posse do imóvel, tal fato não exclui o direito dos demais.
Ou seja, por se tratar de um imóvel em condomínio e utilizado por apenas um dos coproprietários, é possível solicitar a cobrança de um aluguel proporcional do irmão que mora no imóvel, em benefício dos demais irmãos coproprietários, afinal, no caso em que só um herdeiro permanece no imóvel, não significa dizer que o imóvel será apenas dele.
Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato.
O comodato é um empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não. Portanto, se for da vontade dos demais herdeiros a saída do que está no imóvel, este deve sair, já que está lá por mera tolerância ou liberalidade dos demais, o que torna sua posse precária.
A posse precária configura-se como o abuso de confiança de quem está na posse para devolução posterior e não devolve, permanecendo de maneira indevida no imóvel.
Meu irmão não quer sair do imóvel. O que pode ser feito?
O primeiro passo é tentar de forma amigável e, ao mesmo tempo, encaminhar uma notificação para que o imóvel seja devolvido/desocupado. Caso isso não dê certo, é possível entrar com ação de reintegração de posse contra quem estiver no imóvel.
Caso não seja possível fazer um acordo amigável entre as partes, neste caso, segundo a legislação vigente, se os demais herdeiros não concordarem com a permanência de seu irmão no imóvel sem o pagamento de aluguel, é cabível uma ação judicial com pedido de arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do bem comum. Também é possível solicitar a imissão na posse e a retirada forçada do irmão, desocupando o imóvel.
Se os demais herdeiros desejam vender o bem e o irmão não quer sair do imóvel, é importante lembrar que o herdeiro que reside no local não pode se recusar a vender, afinal, se há mais de um herdeiro e se já existe a vontade de um dos herdeiros em vender o bem, isso já é suficiente para tanto, não sendo lícito ao outro herdeiro apresentar resistência.
O primeiro passo para alienar o bem é notificar extrajudicialmente o herdeiro que está na posse do imóvel, deixando clara a intenção de alienação do bem. Vale ressaltar que é possível realizar a cobrança do aluguel de todo o período que o herdeiro permaneceu no imóvel de forma indevida, bem como a cobrança dos aluguéis correspondentes ao tempo decorrido no qual o irmão estiver em posse do imóvel até que este seja alienado. Após isso, o recomendável é partir para a ação judicial, na qual o juiz determinará a venda de acordo com o quinhão de cada um.
Meu irmão não quer sair do imóvel: como o advogado pode ajudar?
Quando se trata de um assunto tão delicado quanto a recusa de um irmão em sair do imóvel dos pais falecidos, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.
Esse profissional é o mais qualificado para analisar cuidadosamente a situação em questão, avaliando a possibilidade de cobrança de eventuais aluguéis ou comodato devido pelo irmão que está ocupando o imóvel, bem como o ajuizamento de ações que garantam o pagamento desses valores.
O advogado especialista em direito sucessório e imobiliário também poderá entrar com ação na Justiça exigindo a desocupação do imóvel, caso o herdeiro ocupante se recuse a pagar os aluguéis e os demais herdeiros não concordem com sua permanência no local.
Além disso, nos casos onde há interesse na venda do imóvel, o advogado é essencial para garantir que os direitos de todos os herdeiros, incluindo os do herdeiro ocupante, sejam respeitados, conduzindo todo o processo para que a divisão dos valores arrecadados com a venda seja realizada da forma adequada.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos sucessórios e imobiliários.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando um irmão não quer sair do imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório e Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!