Conforme a nossa sociedade avança, surgem muitas mudanças, inclusive no ambiente familiar. Por exemplo, nos últimos anos se tornou cada vez mais comum ver a presença de um padrasto ou madrasta nas famílias. No que se refere ao direito sucessório, esse tipo de configuração familiar tende a trazer dúvidas como “meu padrasto faleceu, tenho direito à herança?” ou “minha madrasta faleceu, enteado tem direito à herança”?

A fim de esclarecer suas dúvidas sobre esse assunto, hoje falaremos se enteado tem direito à herança, em quais casos o enteado tem direito à herança, o que é socioafetividade e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Meu padrasto faleceu. Nesse caso, enteado tem direito à herança?

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De início, a resposta para a pergunta “meu padrasto faleceu, enteado tem direito à herança?” é não. O enteado normalmente não tem direito à herança de padrasto ou madrasta. No entanto, essa conclusão dependerá da análise da situação existente. Ou seja, é possível que o enteado tenha direito a receber herança do padrasto ou madrasta.

O estado de filiação é adquirido de duas maneiras: em decorrência da própria natureza com o nascimento, ou por adoção, concretizando-se com uma decisão judicial após a família adotante preencher determinados requisitos.

Desta forma, o enteado não se encaixa em nenhuma das duas hipóteses, fato que o remove da possibilidade de recebimento na sucessão legítima.

Ou seja, o enteado apenas teria parte da herança em caso de testamento, instrumento sucessório no qual os testadores dispõem, ainda em vida, de parte do seu patrimônio. A quantia que pode ser distribuída para terceiros compreende 50% de seus bens, visto que os outros 50% são destinados aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, etc.).

Desta forma, o novo casamento de seu pai ou sua mãe, ainda que gere uma relação afetiva entre enteado e padrasto ou madrasta, consolidada na convivência diária, não altera os efeitos sucessórios, que permanecem exclusivos aos herdeiros necessários, conforme dispõe o artigo 1.829 do Código Civil.

Minha madrasta faleceu: em quais casos posso receber herança?

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Como mencionamos anteriormente, há algumas exceções nas quais enteado tem direito à herança.

Essa exceção ocorre em casos em que está presente a socioafetividade, o que permite que o enteado se torne um herdeiro legítimo. Essa possibilidade não decorre do fato de ser enteado, mas do desenvolvimento da relação de socioafetividade para com o seu padrasto ou sua madrasta.

O termo “Socioafetividade” foi criado pelo Direito brasileiro para representar a relação exercida entre duas ou mais pessoas, caracterizada pelo forte vínculo afetivo e pelo exercício de funções e lugares definidos de pai, filho ou irmãos. A socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo.

A concepção da socioafetividade começa com a paternidade, porém obviamente se estende à maternidade e a todos os vínculos de parentesco. Desta forma, tal ideia é ampliada para a parentalidade socioafetiva. Não há como negar a realidade das relações afetivas que se constituem ao longo da vida e se tornam ato-fato jurídico, seja para constituição de famílias conjugais ou parentais. Ou seja, quando há socioafetividade, ocorre a divisão de herança entre cônjuge e enteados.

No entanto, a questão “meu padrasto faleceu, tenho direito à herança” também passa por mais um ponto, conhecido como vocação hereditária. Entenda mais a seguir.

O que é vocação hereditária? Como ela pode afetar o inventário?

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O reconhecimento da socioafetividade, após o falecimento, ocorre através de testamento ou por decisão judicial, cujo objetivo é avaliar se a relação é pública, contínua, duradoura e consolidada. A partir desta decisão judicial, o enteado passa a dispor dos mesmos direitos dos filhos biológicos ou adotados, respondendo à pergunta sobre quem tem direito à herança. Embora a filiação socioafetiva não tenha norma legal específica de amparo,ela já é admitida pelos tribunais brasileiros.

Segundo o Artigo 1.845, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Caso você se veja nessa situação de socioafetividade, seja como pai ou mãe socioafetiva, seja como filho, recomenda-se que a relação seja declarada com os envolvidos ainda vivos, a fim de facilitar o procedimento.

Meu padrasto faleceu. Como o advogado pode me ajudar a receber a herança?

Caso você esteja se perguntando “minha madrasta faleceu, há como receber a herança”, saiba que em casos onde o enteado possuía forte vínculo com seu padrasto ou madrasta, o ideal é tirar dúvidas com um advogado especialista em inventário SP.

O profissional, após analisar todos os detalhes da situação, irá iniciar os procedimentos para regularização da socioafetividade. Caso a situação ocorra após o falecimento do padrasto ou madrasta, o advogado irá reunir evidências que comprovem a relação de socioafetividade entre as partes a fim de garantir o direito à herança.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a possibilidade de recebimento de herança de padrasto ou madrasta? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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