O falecimento de um parente é muito difícil, especialmente para seu cônjuge. Nesse contexto, o falecimento de um cônjuge gera dúvidas como “meu marido faleceu, tenho direito à herança?” e “minha esposa faleceu, quem recebe os bens dela?”

A fim de responder essas e outras dúvidas sobre inventário e partilha de bens de cônjuge falecido, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o inventário, como funciona, se há direito à herança de cônjuge falecido, como o regime de casamento afeta a partilha de bens e como o advogado especialista em inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? Qual a importância desse procedimento?

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Antes de respondermos a pergunta “meu marido faleceu, tenho direito à herança?”, é importante esclarecermos do que se trata o inventário, instrumento indispensável à resposta dessa pergunta.

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário dar início ao processo de inventário em até 60 dias. Este procedimento nada mais é que uma apuração de todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Sua função é avaliar, listar e dividir os bens entre os sucessores.

O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (também conhecido como inventário em cartório).

Resumidamente, o inventário judicial, realizado através de ação no Poder Judiciário, é a versão onde se trata de questões envolvendo menores e situações de maior complexidade, como herdeiros que não chegaram a um consenso na divisão dos bens, questões que dependem de autorização judicial para determinado fim, etc.

Já o inventário extrajudicial é a versão mais rápida, de menor complexidade na divisão dos bens e menos desgastante. Ele exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que sempre haja a presença obrigatória de um advogado.

Em caso de não realização do inventário, os familiares podem ser penalizados com impedimentos e multas. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pago nesse momento, terá multas.

Além disso, sem o inventário, a família não poderá repartir ou mesmo vender os bens do falecido.

Meu marido faleceu: tenho direito à herança? O regime de casamento afeta a partilha?

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Agora que você já sabe o que é um inventário e qual a sua importância, vale a pena lembrar que este instrumento jurídico é indispensável à realização do processo de partilha de bens.

A resposta à pergunta “meu marido faleceu, posso receber herança” é sim. Contudo, isso somente é possível caso o inventário seja realizado, afinal, sem esse procedimento, não há como repartir os bens do cônjuge falecido!

No entanto, também temos de lembrar outro detalhe: o regime de partilha de bens escolhido no casamento afeta a quantia que será herdada pelo cônjuge sobrevivente.

Os regimes de casamento previstos no Código Civil são os seguintes:

1 – Comunhão parcial: Se comunicam os bens havidos onerosamente durante o casamento.

2 – Comunhão total de bens ou universal: Há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges.

3 – Participação final nos aquestos: Cada cônjuge possui patrimônio próprio e cabe-lhe, na época da dissolução da sociedade conjugal, metade dos bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso.

4 – Separação de bens: Nada se comunica e a administração dos bens particulares diz respeito a cada um dos cônjuges.

Na falta de pacto antenupcial, se aplica a comunhão parcial de bens, salvo pelos casos das pessoas maiores de 70 anos ou que dependem de autorização judicial para o casamento. Nesses casos, o regime é o de separação de bens, como previsto pelo art. 1.641 do Código Civil.

Com base nos tipos de patrimônio, três situações podem ocorrer:

1 – Existe somente patrimônio comum: Se o patrimônio de ambos foi conquistado após o casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito a 50% do patrimônio comum, pois é considerado meeiro. O restante do patrimônio comum é dividido entre os filhos herdeiros.

Ex.: O falecido possuía patrimônio comum de R$ 500.000,00 com sua cônjuge. A cônjuge, como meeira, tem direito a 50% desse valor (R$ 250.000,00). Os R$ 250.000,00 restantes serão divididos igualmente entre os filhos herdeiros. No caso de o falecido deixar três filhos, cada um receberá R$ 83.333,33.

2 – Existe somente patrimônio individual: Neste caso, o patrimônio individual deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos, pois todos serão considerados herdeiros.

Ex.: O falecido possuía patrimônio particular de R$ 800.000,00. Esse valor será repartido igualmente entre o cônjuge e os filhos do falecido. No caso de filho único, cada parte herda R$ 400.000,00.

3 – Existe tanto patrimônio individual quanto comum: Quando há tanto patrimônio individual quanto comum, o primeiro deve ser dividido igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos e o segundo será partilhado de forma que o cônjuge receba metade e o restante pertencerá aos filhos, da mesma forma que demonstramos nos exemplos acima.

Observação: De acordo com o artigo 1.832 do Código Civil, a quota atribuída ao cônjuge em concurso com os descendentes é o quinhão igual aos que sucederem por cabeça. Contudo, caso o cônjuge sobrevivente seja ascendente dos herdeiros com os quais concorre (por exemplo, a mãe dos demais herdeiros), a parte do cônjuge não pode ser inferior à quarta parte da herança (25%)!

Exemplo: 5 filhos e um cônjuge. A divisão será feita da seguinte forma: ¾ para os filhos (75%), cabendo 15% para cada um pois são 5, e ao cônjuge ¼ da herança (25%) .

No caso de descendentes havidos de outra união a divisão será sempre igualitária entre os filhos e a cônjuge, sem a determinação do ¼ para a cônjuge.

Meu marido faleceu: como o advogado especialista em inventário pode ajudar a receber a herança?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a partilha de bens de cônjuge falecido, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e direito sucessório é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas, resolvendo conflitos entre os familiares e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.

Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD e permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado.

O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em caso de inventário de cônjuge falecido? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e Instagram! Até mais!

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