O atraso na obra é um dos principais motivos da rescisão de contrato imobiliário. E não é à toa: a demora na entrega das chaves pode causar diversas complicações aos planos do comprador, especialmente quando este deseja morar no imóvel ou alugá-lo, ou seja, deseja continuar com o imóvel ao invés de realizar a rescisão por atraso na obra. Nesse caso, surgem diversas dúvidas sobre a possibilidade de indenização por atraso na obra.
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que pode levar a um atraso na obra, por quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega do apartamento na planta, o que acontece se o consumidor optar pelo distrato de apartamento por atraso na obra, o que ocorre nos casos onde o comprador ainda possui interesse no imóvel e como o advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que causa um atraso na obra? Por quanto tempo a construtora pode atrasar a entrega de apartamento na planta?
Ao comprar imóvel na planta, o consumidor recebe, por parte da construtora, uma previsão para a entrega das chaves.
Este prazo deve estar expresso de forma clara no contrato, para que o consumidor esteja ciente de quanto tempo terá de esperar. Ao final do prazo, as unidades devem estar prontas para morar. No entanto, não é incomum que ocorra um atraso na obra, postergando esse prazo.
Segundo a legislação, há um limite de 180 dias de atraso, que deve ser respeitado pela construtora. Após esse período, o consumidor pode tomar diversas medidas para evitar os prejuízos, que não são sua culpa.
Os atrasos podem ter diversos motivos. Os mais comuns são:
- Falta de material e/ou de mão de obra;
- Problemas estruturais, como aqueles com o solo;
- Greves;
- Mau tempo;
- Condições excepcionais, como foi o caso com a pandemia de Covid-19.
O que acontece se o consumidor optar pela rescisão de apartamento na planta em caso de atraso na obra?
Quando o consumidor escolhe realizar a rescisão contratual de apartamento na planta, a Lei do Distrato estabelece que ele pode reaver até 75% dos valores pagos. Ou seja, a construtora retém entre 25% e 50% dos valores pagos até então pelo comprador.
No entanto, quando passado o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor tem direito ao reembolso integral. Isso ocorre porque a Justiça entende que a rescisão de apartamento na planta foi culpa da construtora, ao atrasar excessivamente a entrega das chaves e, consequentemente, lesar o comprador. Por esse motivo, a construtora perde o direito de reter quaisquer valores pagos pelo consumidor.
Ou seja, sempre que a construtora ultrapassa o prazo estabelecido por lei, de 180 dias de atraso, o consumidor tem direito a receber a devolução de todos os valores pagos. Assim sendo, as parcelas devem ser pagas pela construtora de uma só vez, com correção monetária a contar de cada vencimento. O pagamento deve ocorrer dentro do prazo de 60 dias.
O que acontece quando o consumidor ainda tem interesse no imóvel?
É muito comum que, a despeito do atraso, o consumidor ainda tenha interesse no imóvel. Isso acontece especialmente nos casos onde o comprador deseja morar no local ou alugá-lo.
Nessa situação, passado o prazo de tolerância, o proprietário deverá receber uma indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso. O valor da indenização por atraso na obra deve ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
É importante ressaltar que, em caso de atraso na entrega da obra, a incorporadora ou construtora não pode tentar aumentar o prazo de tolerância. Nessa situação, vale o que foi acordado entre as partes na assinatura do contrato.
Mesmo que o atraso na entrega da obra decorra de situações que fogem ao controle da construtora (como excesso de chuvas ou greve de trabalhadores, por exemplo), os direitos do consumidor devem ser respeitados.
É muito importante lembrar que tanto nos casos onde o consumidor opta pelo distrato quanto nas situações onde ele escolhe continuar com o imóvel e receber a indenização por atraso na obra, a responsabilidade da construtora em devolver e indenizar o comprador é objetiva. Isto significa que não há necessidade de comprovação da culpa da construtora já que esta é presumida.
Como receber indenização por atraso na obra? Como o advogado pode ajudar nesses casos?
Independente de se tratar de um distrato ou uma indenização por atraso na obra, é essencial tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário. Este profissional possui todo o conhecimento necessário para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora.
No entanto, como é muito comum que as construtoras e incorporadoras se neguem a restituir os valores pagos ou mesmo a pagar a multa pelo atraso, o advogado especialista em distrato de imóvel e direito imobiliário poderá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os direitos do comprador, garantindo o distrato com restituição de 100% dos valores pagos ou a indenização por atraso na obra, de acordo com o desejo do consumidor.
Além disso, o advogado pode identificar eventuais cláusulas que sejam consideradas abusivas e que, portanto, devem ser anuladas.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona a indenização por atraso na obra? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!