O inventário é um procedimento que, embora comum, causa muitas dúvidas por conta das diferentes situações nas quais esse processo pode estar envolvido. Recentemente, nosso escritório recebeu várias perguntas do tipo “filho único tem que fazer inventário?”.

A fim de responder essa pergunta, na conversa de hoje iremos recapitular o que é inventário, quais são os documentos necessários para a realização desse procedimento, se filho único tem que fazer inventário e como o advogado pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? Como funciona esse procedimento?

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Antes de explicarmos se filho único tem que fazer inventário, é importante detalharmos como funciona o processo de inventário.

O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, não podem haver herdeiros menores de idade ou incapazes e todos devem estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido, tendo em vista que os bens ainda não mudaram de dono. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quais são os documentos necessários para a realização do inventário?

Para realizar o inventário e concluir a sucessão de bens adequadamente, será necessário estar em posse dos seguintes documentos:

– Certidão de óbito e documentos pessoais como o CPF da pessoa falecida;

– Certidão de nascimento e documentos pessoais do herdeiro;

– Certidões de dívidas tributárias com o Município e o Estado em que morava a pessoa falecida, bem como com a União;

– Certidão de existência ou inexistência de testamento;

– Matrículas de imóveis e certificados de propriedade de bens móveis em nome da pessoa falecida;

– Relação de dívidas e credores;

– Extratos de contas bancárias e aplicações financeiras.

Filho único tem que fazer inventário? Qual a importância desse procedimento?

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Como mencionamos anteriormente, o inventário é um método de divisão de bens entre herdeiros. Dito isso, a resposta para a pergunta “filho único tem que fazer inventário” é sim.

Isto acontece porque além da transferência do patrimônio, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu. Além disso, também é por meio desse processo que ocorre a regularização da transferência de posse desses bens. Ou seja, é necessário realizar o inventário para que o herdeiro possa registrar os bens em seu nome e fazer o que desejar com eles, seja alugar, vender ou mesmo utilizá-lo.

De forma mais explicativa, o inventário é importante pelos fatores a seguir:

1 – Levantamento do patrimônio do falecido: O inventário tem como objetivo listar todos os bens do falecido, como dinheiro, imóveis, carros e etc. Desta forma, é possível saber o espólio (a soma de todo o patrimônio deixado), o que viabiliza a divisão justa da herança;

2 – Quitação de dívidas: Após saber os bens que compõem o espólio, é importante quitar todas as dívidas do falecido. Nesse momento a Justiça irá elencar todas as dívidas deixadas e elas serão quitadas com os valores do espólio, evitando que os herdeiros sejam cobrados por dívidas que não são deles;

3 – Pagamento de impostos: Quando há a transferência de um imóvel em decorrência do falecimento de alguém, é necessário pagar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Sem o pagamento deste imposto, não é possível realizar o registro dos bens em nome dos herdeiros.

4 – Partilha de bens: Após listar todos os bens deixados e subtrair todas as dívidas do espólio, a quantia restante é dividida entre os herdeiros de forma igualitária. Esse procedimento garante que o patrimônio seja dividido de forma justa e igualitária entre os herdeiros.;

5 – Regularização: Após determinar a parte do espólio à qual cada herdeiro tem direito, os sucessores terão o direito de registrar os bens ou quantias em seu nome, efetivando a transferência de propriedade dos bens.

Como o advogado pode ajudar nesses casos?

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Quando filho único tem que fazer inventário, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção.

Com seus conhecimentos avançados sobre o tema, esse profissional pode garantir que tudo esteja nos conformes da lei para que esse procedimento ocorra da melhor forma possível, garantindo que o herdeiro tenha seus direitos respeitados.

Além disso, o advogado especialista é o mais indicado para garantir o bom andamento do inventário pela via judicial, que é a única possível nesta situação, agilizando consideravelmente todo o procedimento.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre as situações nas quais filho único tem que fazer inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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