Comprar terrenos ou lotes é uma forma comum de investimento imobiliário ou mesmo de realizar o sonho da casa própria. Contudo, inúmeros fatores podem mudar os planos do comprador. Nesses casos, o distrato de lotes e terrenos se torna a melhor opção, porém é muito comum que as loteadoras cometam irregularidades nesse processo a fim de impedir o comprador de realizar o distrato de terrenos e lotes.
A fim de tirar suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona o distrato de lotes e terrenos, quais são as principais irregularidades cometidas pelas loteadoras nesse processo e como um advogado especialista em distrato de imóveis SP pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre o assunto? Venha conosco!
Distrato de lotes e terrenos: como funciona?
O distrato de terrenos e lotes é possível desde que o terreno em questão ainda não esteja quitado. Nesses casos, é possível devolver o terreno financiado para a loteadora.
O distrato de terreno, ou rescisão de terreno, é um procedimento que consiste em realizar o cancelamento da compra de um lote ou terreno junto à loteadora.
Além do cancelamento do contrato de compra e venda, isto é, além da devolução do terreno para a loteadora, o consumidor possui direito à restituição dos valores pagos pelo lote até então.
As quantias a serem devolvidas dependem de quem deu razão à rescisão de lotes. Quando não há atraso nas obras do lote, ou seja, quando o consumidor decide, por conta própria e motivos pessoais, realizar a devolução do terreno, normalmente é cobrada uma multa para que haja esse distrato.
A Jurisprudência determina que a multa cobrada deve ser sobre os valores pagos até então pelo terreno, em uma porcentagem que varia de 10% a 20%. Caso a multa ultrapasse o limite de 20%, trata-se de valor abusivo.
Desta forma, ao cancelar a compra de um terreno, todo consumidor tem direito a restituição de 80% a 90% dos valores pagos como parcela do lote.
Já nas situações em que a loteadora dá motivo à rescisão, o consumidor terá direito à restituição de 100% dos valores pagos.
Importante: Não aceite parcelamentos na restituição dos valores! A devolução deve ser realizada à vista, sendo ilegal qualquer tipo de parcelamento por parte da loteadora.
Quais são as principais irregularidades cometidas pelas loteadoras no distrato de lotes e terrenos?
Quando se trata da rescisão de terrenos e lotes, as loteadoras costumam cometer uma série de irregularidades contra o consumidor. Alguns exemplos incluem:
Atrasos na obra do terreno: Em muitos casos, as loteadoras têm de realizar obras no terreno antes da entrega ao comprador. É comum que além do prazo previsto para entrega do lote, se ajuste no contrato um prazo de tolerância para resguardar o loteador de determinados imprevistos, o qual é frequentemente acertado em 180 dias.
Diante deste atraso, há duas alternativas que podem ser tomadas pelo comprador: 1 – Exigir o cumprimento do contrato; ou 2 – Solicitar o distrato do terreno, com restituição integral dos valores pagos. Em ambas as hipóteses é possível cobrar multas contratuais, lucros cessantes pela não fruição do bem e pagamento de indenização por danos morais, a depender do caso.
Se optar por exigir o cumprimento do contrato judicialmente, o juiz fixará um prazo para entrega do lote, sob pena de multa. Além da aplicação de multa, é possível solicitar o pagamento das multas previstas em contrato, bem como o pagamento de aluguel pelo prazo em que o comprador ficar impossibilidade de usufruir do imóvel.
Cobrança de IPTU ou condomínio antes da entrega do lote: Outra irregularidade comum ocorre quando a loteadora cobra condomínio e IPTU antes da entrega do lote. Tais cobranças somente podem ser realizadas após a entrega efetiva do lote.
Distrato com multas superiores a 20% dos valores pagos: Como mencionamos mais acima, quaisquer multas superiores a 20% é ilegal. Caso haja no contrato de compra e venda de terrenos e lotes quaisquer cláusulas estabelecendo multas superiores a 20% dos valores pagos, tais cláusulas serão nulas de pleno direito, pois são consideradas abusivas e lesam o consumidor excessivamente.
Irregularidades no distrato de lotes e terrenos: como o advogado pode ajudar?
Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário SP é essencial em qualquer processo de distrato de imóvel, lote ou terreno. Isso acontece porque esse profissional é o mais capacitado para analisar o contrato de compra e venda, identificando eventuais cláusulas abusivas.
Além disso, este profissional se torna ainda mais importante no momento de solicitar o distrato de imóveis, lotes e terrenos, pois será necessário ingressar com uma ação judicial a fim de conseguir a devolução das quantias corretas e formalizar a devolução do imóvel, lote ou terreno.
É importante dizer que, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar, solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a loteadora ou construtora a respeito da opção pela rescisão contratual.
Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de lotes e terrenos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!