Com o aumento dos casos do novo coronavírus em território brasileiro, diversos estados e municípios estão tomando medidas a fim de evitar a disseminação do vírus, entre elas a recomendação de que as pessoas evitem aglomerações.

Esse tipo de situação impacta diretamente o cotidiano dos condomínios, uma vez que as áreas comuns (academias, áreas de lazer, elevadores etc.) são muito movimentadas, gerando aglomerações. A decisão de fechar essas áreas de convívio vem causando dúvida entre síndicos, pois há pessoas que se opõem ao fechamento das áreas de lazer.

Tendo em vista que a informação é uma das melhores ferramentas para a prevenção contra o coronavírus, falaremos hoje sobre quais atitudes devem ser tomadas pelo síndico, qual o direito do condomínio e como o apoio jurídico de um advogado imobiliário pode ajudar a sanar dúvidas do síndico e dos condôminos sobre direito no condomínio. Confira!


Qual a situação dos condomínios em todo o Brasil? Qual a responsabilidade do síndico?

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Com a confirmação dos casos de COVID-19 no Brasil, diversos condomínios estão optando por restringir ou proibir o acesso a áreas comuns de prédios residenciais, como churrasqueiras, piscinas, salões de festa e outras, a fim de evitar aglomerações.

A decisão tem dado o que falar, pois muitos condôminos discordam do fechamento dessas áreas, mesmo em meio a uma pandemia.

No entanto, o síndico tem a obrigação de zelar pelo bem-estar do condomínio, o que inclui a autonomia de restringir o uso de áreas comuns do condomínio durante períodos emergenciais, como o atual.

Em casos normais, o correto seria convocar uma assembleia com número suficiente de moradores para deliberar sobre esse tipo de decisão. No entanto, como a situação do coronavírus é emergencial, o síndico deve pôr a segurança dos condôminos em primeiro lugar. Além disso, assembleias não são recomendadas justamente porque o momento pede que aglomerações sejam evitadas.

Quais medidas podem ser tomadas pelo síndico para evitar a contaminação por coronavírus?

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Uma das grandes dúvidas entre síndicos é saber o que pode ser feito para evitar problemas com o coronavírus no condomínio. Confira a seguir como o síndico pode fazer a sua parte e melhorar a qualidade de vida de todos no condomínio.

1 – Disponibilizar informação: durante uma pandemia como a de coronavírus, o pânico é o pior inimigo da população. O combate ao pânico deve ser feito com informações corretas. Coloque cartazes nas áreas de maior circulação do condomínio alertando sobre os cuidados básicos de prevenção, como evitar aglomerações, higienizar as mãos etc.

Se possível, as assembleias podem ser realizadas por meio de videoconferência, garantindo maior segurança a todos.

2 – Evite o aluguel temporário: o aluguel de curto prazo, como os promovidos por aplicativos como o Airbnb, gera grande rotatividade de pessoas, aumentando drasticamente as chances de contágio. É aconselhável parar todas as atividades desse tipo no condomínio.

3 – Aplique restrições às áreas de uso comum: é recomendável que as áreas comuns que não são essenciais, como piscinas, churrasqueiras, salões de festas e academias, sejam fechadas para evitar a aglomeração de pessoas. Já nas áreas comuns essenciais, como o elevador, é interessante limitar o número de pessoas que podem usar esses locais ao mesmo tempo.

Essas medidas devem sempre vir acompanhadas de explicações do síndico, pois muitas pessoas podem se sentir incomodadas com as restrições. Reforce a necessidade de evitar a disseminação da doença e como ela está ligada às aglomerações comuns a essas áreas. É importante que os condôminos compreendam que essas restrições se dão por motivo de causa maior.

4 – Oriente os funcionários: as equipes que trabalham nos condomínios precisam de orientações especiais, tais como a importância de os porteiros fazerem a higienização adequada ao receber pessoas, lavando as mãos e usando produtos como álcool em gel. O síndico também deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários da limpeza, reforçando seu uso. A limpeza deve ser intensificada no percurso de chegada dos moradores, com atenção especial a corrimãos, botões de elevador e maçanetas.

5 – Disponibilize álcool em gel: é recomendado que o síndico disponibilize dispensadores de álcool em gel nas áreas públicas de circulação, como os corredores. Desta forma, você possibilita que os condôminos contribuam diretamente para evitar a disseminação do coronavírus.

6 – Seja transparente: caso haja um caso confirmado do novo coronavírus no condomínio, comunique os condôminos sobre essa confirmação e intensifique as ações de limpeza e prevenção sem expor a identidade do infectado. Entre em contato com a Vigilância Epidemiológica do seu município para que esta tome as medidas apropriadas.

Como o advogado pode ajudar nesses casos?

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O apoio jurídico de um advogado imobiliário é extremamente útil para esclarecer os direitos do condomínio, bem como reforçar a importância das medidas restritivas. Com o adiamento das assembleias, o papel do advogado se torna ainda mais importante para tranquilizar os moradores, evitar conflitos e resolver questões internas do condomínio, bem como dialogar com os condôminos que estiverem insatisfeitos com as medidas restritivas.

Esse profissional também pode sanar eventuais dúvidas sobre o respaldo legal do síndico para tomar as medidas necessárias, baseando-se no fato de que o síndico deve sempre prezar pela segurança do condomínio e de seus moradores. Além disso, o advogado imobiliário também pode resolver problemas comuns ao convívio em um condomínio, como barulho excessivo, alterações inadequadas, disputas entre moradores e muito mais, visto que com a quarentena, esses problemas se tornam mais comuns.

Tendo em mente a relevância do papel do advogado, torna-se importantíssimo buscar por um profissional experiente no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes a direito do condomínio.Tem ou ficou com alguma dúvida quanto a esse tema? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!


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