No universo imobiliário, a vontade de encerrar um vínculo contratual traz dúvidas intensas e uma pitada de insegurança: “E se eu desistir da compra? E os valores investidos? Haverá multas e prazos inesperados?”. Em nossa experiência à frente do Maviene Advogados, notamos que compreender os impactos legais e práticos desse rompimento é fundamental para quem busca segurança e informação clara antes de tomar qualquer decisão envolvendo o lar, ou o sonho, próprio.
O que é rescisão contratual de imóvel e como se diferencia do distrato, resilição e resolução?
A rescisão contratual no contexto imobiliário está relacionada ao encerramento de um contrato antes do seu termo previsto. Mas não é só uma palavra: o significado legal muda conforme o contexto. É importante entender as diferenças entre rescisão, distrato, resilição e resolução, pois cada termo carrega reflexos distintos nas obrigações e direitos das partes envolvidas.
- Rescisão: No dia a dia, usamos “rescisão” para qualquer tipo de rompimento contratual. No universo jurídico, rescisão tem sentido mais amplo, englobando as outras formas de extinção contratual.
- Distrato: O distrato é uma espécie de rescisão feita de comum acordo entre as partes, ou seja, vendedor e comprador concordam em pôr fim ao contrato. É muito frequente em contratos de compra de imóvel “na planta”, terrenos e multipropriedades.
- Resilição: A resilição ocorre quando apenas uma das partes deseja encerrar o contrato, a lei permite que certas condições, previstas expressamente em contrato ou na legislação, tornem esse rompimento unilateral possível.
- Resolução: Já a resolução acontece quando há descumprimento de cláusulas por parte de alguém, como inadimplência, atraso, vícios ou outro descumprimento relevante.
Compreender a diferença entre esses termos evita surpresas desagradáveis durante o processo e ajuda corretamente na defesa dos interesses do consumidor.
O nosso atendimento sempre preza pelo esclarecimento desses detalhes já nas primeiras conversas, evitando comunicações truncadas e mal-entendidos.
Principais motivos para rompimento de contratos de imóveis
Em nosso dia a dia, os clientes chegam trazendo diversas razões para desistir de contratos imobiliários, seja na planta, em terrenos, loteamentos, imóveis de cooperativa ou multipropriedades. As justificativas são variadas, mas as mais recorrentes se concentram em três grandes grupos:
- Inadimplência: A impossibilidade de manter os pagamentos mensais, seja devido a demissão, diminuição de renda, divórcio, doença ou emergências familiares. Em tempos de instabilidade econômica, esse cenário é bastante frequente.
- Arrependimento: O famoso “arrependi da compra”. O cliente percebe que o imóvel não atende mais as suas necessidades, muda de cidade, repensa prioridades ou percebe que fez o investimento sem ter real condição financeira. Esse direito ao arrependimento é amplamente reconhecido nos tribunais, especialmente se aliado à má informação ou publicidade enganosa.
- Atraso de obra: Sem dúvida, um dos temas mais sensíveis. Compradores aguardam durante anos, pagam parcelas, fazem planos, e quando o prazo expira, o imóvel não foi entregue. O atraso, seja do habite-se, da escritura ou da entrega das chaves, é causa clássica para rompimento judicial de contrato.
Em todos esses casos, uma dúvida se repete: “Serei penalizado? Vou perder muito dinheiro?”
Além dessas razões principais, destacam-se também:
- Problemas com financiamento negado posteriormente à assinatura do contrato;
- Irregularidade no registro do imóvel ou documentação da construtora;
- Falhas de comunicação, condutas abusivas ou descumprimento do contrato pela vendedora.
Identificamos que, especialmente nos casos de rescisão por atraso de obra ou por não entrega definitiva da escritura, a Justiça tem sido firme em salvaguardar direitos do consumidor, conforme reportado inclusive por decisões do TJ-SP (TJ-SP rescindiu contrato de multipropriedade pela ausência da outorga da escritura definitiva).
Consequências jurídicas e práticas: o que pode acontecer?
O rompimento do vínculo contratual no setor imobiliário gera consequências que afetam diretamente o bolso e a tranquilidade das partes envolvidas. É fundamental conhecer o que diz a lei, os contratos e as decisões dos tribunais.
Devolução de valores pagos
O principal questionamento é “vou receber o que já paguei?”
De maneira geral, sim. O consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, com descontos permitidos pela lei e entendimentos judiciais, sobretudo em situações sem culpa da construtora.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cláusula que imponha ao comprador a perda total dos valores pagos é considerada abusiva, e tem sido rechaçada pelos tribunais.

O percentual de devolução depende da causa do rompimento:
- Por iniciativa do comprador (sem culpa da vendedora): restituição de 75% a 90% do total pago, com descontos que podem incluir taxas administrativas justificadas, despesas contratuais e, por vezes, comissão de corretagem.
- Por culpa da construtora (atraso excessivo, defeitos graves, falta de escritura): restituição integral dos valores pagos, com correção monetária e, muitas vezes, indenização pelo tempo de espera.
Decisões recentes, como aquela do TJ-SP na multipropriedade, determinaram a devolução completa do valor mesmo após habite-se e pagamento total do bem, fortalecendo a proteção do consumidor.
Já a decisão que condenou empresa de multipropriedade a restituir integralmente a consumidora ainda aplicou multa de 10% pelo atraso na entrega, demonstrando que a Justiça está atenta ao equilíbrio nas relações contratuais.
Retenção de valores e multas
A construtora pode reter parte dos valores pagos pelo comprador em caso de rescisão voluntária, porém há limites.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento que a retenção, via de regra, não pode ultrapassar 25% a 30% dos valores pagos, e a cobrança de multas também tem tetos definidos, especialmente relevantes em terrenos, lotes e unidades adquiridas na planta (mais detalhes sobre limites de multa em terrenos e lotes).
Multas abusivas, acima do padrão de mercado, ou retenção integral, quase nunca são mantidas pela Justiça.
Há contratos que tentam impor perda total, mas essa previsão é considerada nula, devido à proteção do consumidor em situações de desequilíbrio econômico.
- Se o motivo do rompimento for atraso da obra, o valor retido cai ainda mais ou pode nem existir.
- O CDC, respaldado por entendimento majoritário, protege ainda mais nos casos de flagrante descumprimento pelas empresas.
- Previsão expressa sobre multa contratual deve constar no contrato, sempre dentro dos limites e com base em valores pagos, nunca sobre o saldo contratual futuro.
Prazos de ressarcimento
O prazo para devolução dos valores pagos varia conforme o tipo de imóvel e o motivo da rescisão. A Lei dos Distratos (Lei 13.786/2018) trouxe mais clareza ao fixar que:
- Em empreendimentos submetidos ao regime de patrimônio de afetação (o mais comum em imóveis na planta, apartamentos e condomínios), o prazo é de até 60 dias após a expedição do habite-se.
- Em loteamentos e outros modelos, pode ser exigível em até 180 dias após a rescisão.
- Quando há atraso da construtora, muitas decisões determinam devolução imediata, já corrigida monetariamente.
O consumidor não precisa aguardar anos para ser ressarcido. O prazo máximo e justo pode ser exigido, e valores atrasados devem ser corrigidos.
Direitos do comprador diante da rescisão
Uma das maiores preocupações do cliente é perder direitos ao desistir do contrato, principalmente após investir tempo e dinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor é a principal base de proteção dos compradores de imóveis, mesmo quando o contrato estampa muitos detalhes e cláusulas que tentam limitar seus direitos.
- A devolução do dinheiro, ainda que parcial, é assegurada pela jurisprudência predominante.
- O comprador não pode ser “punido” com perdas além do razoável previsto em lei, cláusulas de retenção total não prevalecem.
- Taxas administrativas devem ser justificáveis; comissão de corretagem só pode ser retida se realmente paga e expressamente prevista.
- Cláusulas penais muito severas e multas desproporcionais são contestáveis.
Como especialistas da Maviene Advogados, lidamos diariamente com situações em que o contrato tenta cercear o ressarcimento, esconder taxas ou até escamotear direitos evidentes. Nossa abordagem sempre parte da análise artística e precisa de cada contrato, muitas vezes, o próprio documento já traz brechas para revisão judicial e melhor negociação.
Em casos de imóveis de cooperativas habitacionais, além dos direitos acima, existe a prerrogativa de devolver ou transferir o imóvel em situação regular, o que requer orientação técnica para não gerar riscos de passivos futuros.

O papel das decisões judiciais recentes
A postura dos tribunais tem evoluído rapidamente. Reportagens e decisões, como em casos de multipropriedade e atraso de obra (empresa de multipropriedade foi condenada a devolver integralmente os valores à consumidora), revelam que o Judiciário valoriza o equilíbrio e o respeito ao consumidor.
Importante destacar que a proteção se estende também para os chamados “contratos de gaveta”. Até mesmo nesses casos, quando o adimplemento foi regular e reconhecido, o comprador pode exigir a devolução do valor e a devolução proporcional, evitando prejuízos graves.
O porquê de uma análise prévia do contrato e dos riscos ao romper o acordo
Antes de assinar ou rescindir um contrato imobiliário, ler e interpretar cada cláusula com atenção é um ato de responsabilidade, não só de conferência.
Os riscos da rescisão contratual vão além daquilo que se imagina. Destacamos alguns pontos de alerta:
- Eventual cobrança de comissão de corretagem, despesas acessórias, taxas de administração e até despesas bancárias, quando não previstas, são questionáveis.
- Cláusulas de “perda total” dos valores pagos devem ser combatidas; são consideradas nulas se abusivas.
- Possibilidade de cobrança judicial, protesto do nome, inclusão em cadastro de inadimplentes caso valores em aberto não sejam quitados.
- Risco de o vendedor considerar a rescisão como abandono e tentar buscar perdas, danos e compensação.
- Passivos ocultos em imóveis de cooperativa habitacional e lotes ainda não regularizados.
Nosso conselho como equipe do Maviene Advogados é buscar sempre análise personalizada, pois cada contrato, por mais padronizado que pareça, contém detalhes que alteram as consequências jurídicas e financeiras do rompimento.

Como minimizar prejuízos com orientação jurídica
Contar com apoio de um profissional especializado é a saída mais segura para prevenir perdas desnecessárias.
Advogados especializados em direito imobiliário conseguem:
- Analisar o contrato em detalhes e indicar riscos ocultos;
- Negociar retenções e multas para patamares justos;
- Verificar se a comissão de corretagem pode ou não ser descontada, apontando eventuais abusos;
- Evitar cobranças indevidas ou apontamento em cadastros restritivos;
- Orientar o consumidor nos ritos de acordo extrajudicial ou judicial;
- Acompanhar o cálculo preciso do valor a ser devolvido (utilizando ferramentas como a calculadora de rescisão de contrato imobiliário do Maviene Advogados);
- Definir a via mais segura para quem procura regularização contratual extrajudicial.
Com apoio jurídico, há maior possibilidade de preservar o patrimônio e evitar prejuízos inesperados, inclusive monitorando a exigência de devolução dos valores dentro dos prazos estipulados por lei e pelas decisões judiciais mais recentes.
Como agir caso a construtora recuse o cancelamento?
Muitos clientes nos procuram relatando resistência das construtoras em aceitar o distrato, inclusive com ameaças de manter o contrato ou reter valores injustamente. Orientações claras existem para quem enfrenta cancelamento recusado, e a via judicial pode ser o caminho quando não há acordo, garantindo ao consumidor a justiça de seus direitos.
Conclusão
Discutir a rescisão de contratos imobiliários, na prática, envolve não só entender números e cláusulas. É, antes, proteger escolhas de vida, sonhos, economias de anos e o equilíbrio financeiro do consumidor. O rompimento do contrato exige atitude informada, análise detalhada do documento assinado e, sobretudo, apoio jurídico sério, como prestamos diariamente no Maviene Advogados.
Para saber mais sobre alternativas de distrato, regularização e defesa dos seus direitos, conheça nosso site e converse conosco. Nossa equipe está pronta para ouvir cada caso e orientar sobre os próximos passos, tudo de forma humana, acessível e eficiente.
O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Perguntas frequentes sobre rescisão contratual em imóveis
O que acontece após a rescisão imobiliária?
Após a rescisão de um contrato de imóvel, o vínculo entre as partes é encerrado. O comprador deixa de ter obrigação de pagar futuras parcelas, e a construtora ou vendedora deve devolver os valores pagos, com os descontos e retenções previstos em lei. O imóvel retorna à incorporadora, que poderá negociar novamente com terceiros, e o ressarcimento ao consumidor segue o que foi acordado ou, em caso de dúvida, os critérios do Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência atual.
Quais multas podem ser cobradas na rescisão?
As multas variam de acordo com o contrato e o motivo da rescisão. Normalmente, a multa por desistência do comprador varia de 10% a 25% dos valores pagos, mas nunca pode superar percentual fixado pela Justiça ou ser abusiva. Em caso de culpa da construtora (como atraso ou vícios), é possível que nenhuma multa seja aplicada ou até haja penalização para a empresa. Sempre é recomendado analisar o contrato e buscar orientação especializada para garantir o valor correto.
Como funciona a devolução de valores pagos?
A devolução deve ser feita no prazo previsto em contrato, respeitando a lei dos distratos e, em geral, nunca superior a 180 dias após a rescisão efetiva. O ressarcimento pode ser total ou parcial, a depender se a rescisão foi motivada por culpa do comprador ou da empresa. Em casos de atraso da obra, geralmente, a restituição é integral e imediata, com correção monetária.
Quando posso rescindir um contrato imobiliário?
É possível solicitar a rescisão a qualquer momento, mas as consequências variam segundo o motivo do rompimento. Em todo caso de inadimplência, atraso, vício, impossibilidade financeira ou arrependimento, existe a possibilidade de rescisão, sendo necessário avaliar cada situação e as cláusulas contratuais. Para imóveis na planta e multipropriedades, o arrependimento e o atraso são fundamentos frequentes de rompimento.
Preciso de advogado para rescindir contrato?
Não é obrigatório ter advogado para pedir o distrato extrajudicial, mas a presença de um profissional especializado é recomendada para garantir todos os direitos, analisar riscos e evitar prejuízos. No caso de processos judiciais, a atuação de advogado é indispensável. Consultar um escritório como o Maviene Advogados assegura que o processo seja conduzido com clareza, agilidade e segurança.



