Comprei um lote na região de São José do Rio Preto – SP, e não consigo mais pagar as parcelas do loteamento. O que devo fazer para devolver o terreno?

29.08.24

São José do Rio Preto é uma das cidades mais ricas e promissoras de São Paulo, valorizando o meio ambiente e a cultura. Por ser um dos melhores municípios para se morar no Brasil, não é surpresa que muitas pessoas queiram comprar lote em São José do Rio Preto.

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No entanto, por diversos motivos, especialmente imprevistos, é possível que o comprador não consiga continuar pagando as parcelas do loteamento, o que pode levar a alguns problemas com a loteadora no momento de devolver o terreno. A fim de lhe ajudar com esses problemas, no artigo de hoje explicaremos o que fazer caso o seu desejo seja cancelar a compra de lote em São José do Rio Preto, confira!

Comprei um lote em São José do Rio Preto e quero desistir da compra. Como funciona o distrato?

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O distrato de terreno, também conhecido como rescisão de terreno, consiste no cancelamento da compra de um lote ou terreno. Esse procedimento é muito parecido com o distrato de imóveis ou rescisão imobiliária, e é possível desde que o terreno ainda não esteja quitado.

Neste caso, além de cancelar o contrato de compra e venda, devolvendo o terreno para a loteadora, o comprador também possui direito à restituição dos valores pagos pelo lote até então.

Diferentemente do que muitas loteadoras alegam, a legislação brasileira não exige justificativa para o distrato de loteamento pela via judicial. Contudo, essa desistência tem como motivos mais comuns os seguintes fatores:

1 – Aumento expressivo das parcelas a vencer: Quando as parcelas que ainda faltam para o quitamento do lote aumentam consideravelmente, o consumidor tem a impressão de que os valores já pagos até então simplesmente não amortizaram absolutamente nada do preço do imóvel. O comprador, passados às vezes dois, três anos ou mais, deve à incorporadora ainda mais do que quando comprou;

2 – Perda de emprego: A perda de fonte de sustento pode fazer com que o comprador não tenha mais como continuar pagando as parcelas junto à loteadora.

3 – Imprevistos: O adoecimento do devedor ou de seus dependentes ou o falecimento de membros da família deste pode levar a uma necessidade de priorizar esses acontecimentos ao invés de seu lote em São José do Rio Preto, o que leva ao distrato.

Importante: O comprador, ainda que inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do contrato e reaver os valores pagos, situação esta que é muito comum em períodos de crise. Independente de estar com pendências com a parte vendedora, o distrato é um direito assegurado ao consumidor.

A loteadora me cobrou multa na rescisão de terrenos e lotes. A lei permite?

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A resposta a essa pergunta é: depende. Ao cancelar a compra de um terreno, todo consumidor tem direito a restituição de 80% a 90% dos valores pagos como parcela do lote.

Já nas situações em que a loteadora dá motivo à rescisão, o consumidor terá direito à restituição de 100% dos valores pagos, ou seja, a lei não permite multas nesse caso.

Isso acontece porque as quantias a serem devolvidas dependem de quem deu razão à rescisão de lotes. Quando não há atraso nas obras do lote, ou seja, quando o consumidor decide, por conta própria e motivos pessoais, realizar a devolução do terreno, normalmente é cobrada uma multa para que haja esse distrato.

A Jurisprudência determina que a multa cobrada deve ser sobre os valores pagos até então pelo terreno, em uma porcentagem que varia de 10% a 20%. Caso a multa ultrapasse o limite de 20%, o valor é considerado abusivo.

Por exemplo, ao cancelar a compra do seu lote em São José do Rio Preto, caso você já tenha pago R$ 80.000,00, você receberá de volta um valor que varia entre R$ 72.000,00 e 64.000,00. Aqui, a construtora pode reter um valor de no máximo R$ 16.000,00, que equivale a 20% do total pago pelo terreno até então.

Caso a culpa seja da loteadora, por atraso em alguma obra relativa ao terreno, você receberá de volta os R$ 80.000,00 pagos!

Ou seja, as multas somente podem ser aplicadas caso a loteadora não tenha, em hipótese alguma, motivado o cancelamento.

Importante: A Justiça determina que o pagamento da restituição por parte da loteadora deve ser feito à vista. Por isso, não aceite parcelamentos na restituição dos valores.

Quero cancelar a compra do meu lote e a loteadora não quer devolver o dinheiro, como o advogado pode ajudar?

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Se você está em uma situação onde precisa fazer o distrato de um lote, é muito provável que as negociações com a loteadora não saiam bem. Isso acontece porque é muito comum que a loteadora imponha condições abusivas como o parcelamento da restituição, a devolução de uma quantia inferior a 80% dos valores pagos ou mesmo recuse completamente a tentativa de rescisão do terreno.

Nesses casos, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes é fundamental para garantir que a rescisão ocorra da maneira mais tranquila possível, protegendo os direitos dos compradores e evitando penalidades injustas. Lembre-se, o conhecimento e a orientação jurídica adequada são os pilares para uma rescisão de terrenos e lotes sem complicações.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado especialista em distrato de imóvel SP na hora de comprar terreno ou cancelar compra de lote. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas relacionadas aos processos de compra de terrenos para evitar transtornos na hora de lidar com loteadoras e empresas do ramo imobiliário.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o distrato de lote em São José do Rio Preto? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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