O sonho da casa própria é comum a milhões de brasileiros. No entanto, quando o comprador faz constatações como “não consigo pagar meu apartamento” ou “não consigo mais pagar a construtora/loteadora”, ele pode se ver forçado a buscar a rescisão de contrato imobiliário com a devolução dos valores pagos à construtora/loteadora.
Além do cancelamento de contrato de apartamento ser uma situação já desconfortável para o consumidor, cujo objetivo inicial era adquirir o imóvel, algumas construtoras tornam esse momento ainda pior ao cobrar multa abusiva em rescisão de contrato de imóvel. Muitas vezes, por não saber como calcular a rescisão do imóvel, o consumidor acaba pagando essas multas, gerando grandes prejuízos a este.
A fim de facilitar o processo de cancelamento de contrato de apartamento, falaremos hoje sobre o que é a rescisão de contrato de imóvel, quais são os principais motivos para a rescisão de apartamento na planta, qual a importância do papel do advogado especialista em rescisão de contratos imobiliários e como fazer o cálculo para a rescisão. Confira!
O que é uma rescisão de contrato de imóvel? Quais são os principais motivos para a rescisão de contrato imobiliário?
Resumidamente, podemos dizer que a rescisão de contrato de imóvel é o cancelamento desse contrato com a devolução dos valores pagos à construtora.
Os motivos para essa desistência são variados, porém os mais comuns são:
Dificuldades financeiras do consumidor: quando o comprador pensa “não consigo mais pagar a construtora/loteadora” ou “Não consigo pagar meu apartamento”. Ou seja, imprevistos como a hospitalização de um parente que levam à impossibilidade do pagamento das parcelas. Outro exemplo é o comprometimento parcial ou total da renda por perda de emprego (especialmente na crise do coronavírus);
Atraso na entrega: quando a construtora atrasa a entrega, isso pode afetar os planos do comprador, especialmente se ele possui planos de se mudar rapidamente para o imóvel. Nesse caso, o consumidor opta por fazer a rescisão de apartamento na planta com a devolução de valores pagos à construtora/loteadora para investir em outro empreendimento que atenda às suas necessidades.
O problema da multa abusiva em rescisão de contrato de imóvel
Como citamos anteriormente, na maioria das vezes o consumidor se vê obrigado a buscar a rescisão de contrato de imóvel por motivos como atraso na entrega do apartamento ou por dificuldades financeiras. Ou seja, sua intenção inicial realmente é a de ficar com o imóvel, porém isso não é mais possível.
O que acontece é que muitas construtoras e loteadoras se aproveitam desse momento difícil para o consumidor, cobrando uma multa abusiva em rescisão de contrato de imóvel. O comprador, que precisa do dinheiro tanto para investir em um novo empreendimento quanto quitar algum débito, acaba sendo pego de surpresa por não poder contar com a quantia esperada.
Nessa situação, o entendimento do Poder Judiciário é de que o consumidor tem direito à devolução de uma quantia que vai de 80 a 100% dos valores pagos à construtora ou loteadora. Ou seja, caso uma multa indevida seja cobrada, o consumidor deve entrar em contato com um advogado especialista em rescisão de contrato de imóvel e ingressar com uma ação na justiça para exigir a devolução do valor que lhe é de direito.
Como calcular a rescisão do imóvel?
O primeiro passo para não sair no prejuízo com uma multa abusiva em rescisão de imóvel é saber como funciona o cálculo para rescisão.
Aqui, é fundamental saber que a base utilizada para o cálculo dos valores a ser devolvidos deverá ser igual ao valor total pago pelo cliente. Isto é, incluem-se todas as parcelas pagas até o momento, bem como a taxa de entrada dada no imóvel. Após somar todos os valores cobrados pela construtora ou loteadora, é importante saber que as retenções feitas por esta não podem passar de 20% do valor total.
Ou seja, qualquer cláusula que estabeleça uma multa que ultrapassa esse limite de 20% dos valores totais pagos é considerada abusiva e, portanto, nula. Também é relevante mencionar que em muitos casos a Justiça determina a devolução de 100% dos valores pagos, como no seguinte trecho de uma sentença:
“2) CONDENAR Solidariamente as rés, a restituírem aos autores, a integralidade dos valores pagos por eles para aquisição do imóvel, que será devidamente corrigido pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os efetivos desembolsos, e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento;”
Como não ter problemas no momento da rescisão de contrato de imóvel?
Por conta do comportamento abusivo de muitas construtoras e loteadoras diante dos pedidos de rescisão de apartamento na planta, é importante que, além de saber como funciona o cálculo de rescisão, o consumidor também busque o auxílio de um advogado especialista em rescisão de contratos imobiliários.
Esse profissional pode negociar a rescisão junto à loteadora, analisando o contrato cautelosamente para que esse processo seja feito da maneira mais ágil e segura possível. Caso necessário, o advogado especialista em rescisão de contratos imobiliários também poderá alertar a construtora sobre a possibilidade de uma judicialização caso haja relutância na devolução dos valores aos quais o consumidor tem direito.
Caso a empresa se negue a desistir da cobrança indevida, esse profissional torna-se ainda mais relevante, pois ele é o mais qualificado para acionar a construtora judicialmente a fim de garantir que o cálculo da rescisão seja feito adequadamente, assegurando a devolução dos valores pagos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre rescisão de contrato de imóvel? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!