Nos últimos meses, nosso escritório recebeu diversas dúvidas sobre clientes que foram coagidos a adquirir uma cota de multipropriedade em meio a um evento. Casos como esses são muito comuns, a ponto de ser seguro dizer que a venda de multipropriedade raramente ocorre em condições normais, ou seja, quase ninguém simplesmente pensa “vou comprar uma cota de multipropriedade!”. As abordagens são ou muito agressivas ou buscam pegar os possíveis compradores desprevenidos, em momentos de descontração.

Na conversa de hoje iremos explicar como se dão as vendas de multipropriedade, o que os clientes realmente compram e como sair dessa cilada. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Como ocorrem as abordagens na venda de multipropriedade?

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Como explicamos em alguns dos nossos artigos sobre o tema, a maioria das abordagens ocorre em situações de lazer. Aqui, os vendedores abordam seus alvos, isto é, os possíveis compradores, em períodos de férias, onde as pessoas estão distraídas, se divertindo com a família. Imagine-se na situação acima. É maravilhoso, não é? Enquanto você está se divertindo, chega um promotor muito simpático, que lhe convida a uma palestra. Segundo o vendedor, é só uma palestra sem compromisso e se você for, ganhará um jantar, um ingresso para uma atração ou outro presente.

Parece bom, não é mesmo? A maioria das pessoas aceitaria o convite e iria a essa palestra, afinal, é de graça e ainda tem brindes!

Essas palestras geralmente são realizadas em um salão bonito, muito bem decorado, sempre cheio de pessoas e com música alta. Nelas, os garçons transitam o tempo todo entre as mesas, servindo quitutes gratuitos e, principalmente, bebidas alcoólicas às pessoas ali presentes.

Até aqui está tudo muito bom: comida e bebida de graça, um ambiente festivo… Mas tudo isso é apenas uma preparação para algo maior, afinal, ninguém daria tudo isso de graça sem esperar algo em troca, não é mesmo?

É aqui que o cenário muda: o que se sucede é um verdadeiro bombardeio de propostas aos consumidores, oferecendo a aquisição de uma fração de um empreendimento, uma oferta aparentemente irresistível. Agora imagine que toda vez que uma venda é fechada, os vendedores iniciam um tipo de comemoração geral para celebrar o novo “felizardo”. Eis aqui o “pulo do gato”: essa situação gera um desconforto nos demais consumidores, que se sentem coagidos a também comprar uma cota de multipropriedade para não ficar de fora da comemoração, para não ser visto como um “mão de vaca” que só foi para comer e beber de graça.

Repare bem, o segredo está nas ações individuais dos vendedores. A estratégia é composta por um conjunto de pequenos detalhes, que se somam para criar uma “jogada” altamente efetiva. Ao somar o álcool, o alto barulho e a pressão proporcionados pelo ambiente, os vendedores criam um clima no qual o consumidor assina o contrato para não se sentir exposto ou excluído da comemoração!

Afinal, o que eu comprei? O que é uma cota de multipropriedade?

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Antes de explicarmos o que exatamente você comprou, faremos uma pergunta: se a oportunidade era tão imperdível assim, por qual motivo os vendedores precisam usar táticas tão agressivas como coagir os compradores para que eles não se sintam constrangidos?

Dito isto, a multipropriedade é uma compra imobiliária na qual você adquire apenas uma fração, isto é, uma quota do imóvel, que geralmente é localizado em um clube, condomínio de alto padrão ou mesmo em um resort. A oferta geralmente parece imperdível pelo preço consideravelmente menor que o comum. Esse valor se explica no fato de se tratar de uma cota! Com a divisão da propriedade do imóvel em cotas, cada cota fornece o direito de usufruir do bem em diferentes dias do ano.

É como se você pagasse para utilizar o imóvel em uma semana por ano. Aparentemente é só planejar suas férias e aproveitar os benefícios, certo? Você normalmente tem de trabalhar, então não é como se pudesse dispor do imóvel o ano todo, então uma semana parece bem razoável. Só que não é bem assim.

Na maioria das vezes, a construtora ou incorporadora reserva para si a maioria das cotas de maior interesse financeiro. Isso quer dizer que as datas comemorativas ou períodos de férias, que correspondem à alta temporada em hotéis e resorts, vão ficar somente para a construtora! O que você adquiriu, muito provavelmente, foi uma cota relativa a alguma data de menor interesse. Ou seja, pode esquecer a sua viagem em um feriado, pois as cotas dos feriados ficam com a construtora! Há uma grande chance de você ter comprado a cota referente a alguma semana com muitos dias úteis, coincidindo com o seu trabalho ou com a escola dos seus filhos.

E se você está pensando em alugar o imóvel durante o seu período de disponibilidade, temos uma péssima notícia! Certamente você terá dificuldades ao locar o imóvel, afinal, os períodos de disponibilidade frequentemente ocorrem em dias úteis ou em datas que não possuem proximidade com nenhum feriado!

Como se não fosse o suficiente, também há uma grande possibilidade de você ter de lidar com taxas condominiais abusivas (que serão cobradas inclusive quando você não estiver utilizando o imóvel), comissões aos intermediadores, manutenções frequentes…

Agora responderemos à pergunta feita no início desse tópico. O uso de táticas tão agressivas é porque não se trata de uma oportunidade imperdível, mas sim de uma cilada!

Acabei comprando uma multipropriedade, quais os meus direitos?

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Primeiramente, é necessário salientarmos que a Lei do Distrato prevê que o consumidor pode exercer seu Direito de Arrependimento no prazo de 7 dias após a contratação, nos casos em que o contrato foi firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador.

No entanto, no caso da rescisão de contrato de multipropriedade por arrependimento, a Justiça entende que as estratégias de venda empregadas pelas construtoras têm o objetivo de dificultar que o consumidor entenda racionalmente o que está sendo contratado.

Por isso, a jurisprudência é de que é possível cancelar contrato de multipropriedade com base no Direito de Arrependimento, mesmo que a assinatura tenha ocorrido na sede da empresa.

Neste caso, é ilegal a cobrança de multas por parte da construtora. Ou seja, o consumidor tem direito de receber de volta 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente.

Por falar nas multas, negociar diretamente com a construtora não é recomendado, afinal, ela sempre tentará recusar o distrato de multipropriedade, cobrará multas muito acima do permitido por lei ou mesmo tentará parcelar a devolução dos valores, o que é proibido.

Nos casos onde a construtora vendeu uma cota de multipropriedade ainda na planta, caso haja atraso na obra e este seja superior a 180 dias corridos, o consumidor também tem direito a uma rescisão livre de multas.

A propaganda enganosa, que comumente ocorre quando os vendedores omitem as dificuldades que o comprador terá ao alugar o imóvel, também dá direito à rescisão sem multa.

Ou seja, é possível sair dessa armadilha, porém é importante contar com um especialista, haja vista que as construtoras comumente irão impor dificuldades para o cancelamento.

Como o advogado pode me ajudar a sair da armadilha das multipropriedades?

Quando se trata de cancelar contrato de multipropriedade, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.

Esse profissional usará seu conhecimento jurídico para analisar os documentos que digam respeito à compra da cota, incluindo panfletos publicitários. Desta forma, é essencial que você guarde todas as cópias dos documentos assinados e dos panfletos publicitários.

Feita a análise, o advogado irá lhe explicar como ingressar na justiça para afastar as multas e desfazer as armadilhas contratuais criadas pela construtora, permitindo que você recupere parte ou todo o dinheiro investido.

Dada a relevância do advogado ao tirar dúvidas sobre o distrato de multipropriedade, torna-se importantíssimo buscar por um profissional experiente no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão 360º sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao cancelamento de multipropriedade.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer caso tenha sido coagido a comprar uma multipropriedade? Tire todas as suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e acompanhe nossa página no Facebook e no Instagram para não perder nenhuma novidade! Até a próxima!

Assinei um contrato de multipropriedade sem saber do que se tratava: posso cancelar?

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