Muitos de nossos seguidores têm relatado problemas ao cancelar a compra de lotes e terrenos. Desde negativas na rescisão a tentativas de parcelamento da devolução dos valores pagos e outros empecilhos, as loteadoras fazem de tudo para não devolver o dinheiro dos consumidores, ou pagar apenas parte do que o comprador realmente tem direito a reaver.

A fim de proteger os direitos do comprador que deseja desistir de um terreno, no artigo de hoje falaremos sobre como cancelar a compra de lote ou terreno e quanto dos valores pagos podem ser recuperados, confira.

Quero cancelar a compra de terreno mas a loteadora disse que não é possível, está certo?

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A Lei do Distrato (Lei Nº 13.786/18)  estabelece que, desde que o lote ainda não esteja quitado, é possível devolver o terreno financiado para a loteadora. Além da devolução do terreno para a loteadora, o consumidor possui direito à restituição de valores pagos à título de parcela do lote. Isto é, ele pode receber de volta os valores pagos até então.

Todo consumidor possui esse direito, mesmo que esteja inadimplente junto à loteadora ou construtora. A empresa responsável, por sua vez, não pode se negar a aceitar o distrato caso o terreno ou imóvel ainda não esteja quitado. A construtora ou loteadora também não pode se recusar a devolver os valores pagos, pois isso caracterizaria uma apropriação indevida e uma violação à Lei do Distrato.

O que muda são as quantias a serem devolvidas. Isto é, os valores a serem recebidos como rescisão dependem de quem deu razão à rescisão de terreno. Falaremos sobre essas quantias mais adiante.

Para cancelar a compra de lotes, é necessário entrar com ação na Justiça solicitando a devolução dos valores pagos. Através da mesma ação é oficializada a devolução do terreno ou lote, que não ficará mais em nome do comprador.

É importante destacar que o valor a ser recebido pela rescisão deve ser corrigido monetariamente desde cada um dos pagamentos, com acréscimo de juros de 1% ao mês. Esses juros passam a contar a partir do momento em que a incorporadora é citada judicialmente ou do trânsito em julgado da ação, estendendo-se até o pagamento das quantias devidas.

A correção monetária se faz necessária para que nenhum dos dois lados seja prejudicado por fatores externos como a inflação.

Quero cancelar a compra de lote: quanto posso recuperar na rescisão?

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Quando não há atraso nas obras do lote, ou seja, quando o consumidor decide, por conta própria e por motivos pessoais, realizar a devolução do terreno, normalmente é cobrada uma multa para que haja esse distrato.

O valor dessa multa tem um limite, que varia entre 10% e 20% dos valores pagos pelo terreno ou lote. Ou seja, você pode receber até 100% dos valores de volta, porém, caso haja multa, o recebimento será entre 80% a 90%.

No entanto, sempre que o cancelamento da compra de lote é motivado pela construtora ou loteadora, a rescisão será de 100% dos valores pagos. Isso acontece porque a Justiça entende que a cobrança de multas não é cabível se a culpa é da loteadora.

Um dos principais motivadores da rescisão total dos valores pagos na compra de lote é o atraso na obra. Se estiver estabelecido que a loteadora tem de finalizar alguma obra para a entrega do lote, é necessário se atentar à data de previsão descrita no contrato. Caso se passem mais de 180 dias após o prazo definido, o comprador passa a ter direito de rescindir a compra de lote e receber 100% dos valores pagos até então.

É importante lembrar que a taxa de corretagem e algumas taxas de conservação do terreno não fazem parte da devolução para o consumidor no distrato do lote.

Por outro lado, o consumidor também pode optar por ficar com o lote ou terreno. Neste caso, ele deverá ser indenizado para cada mês de atraso na obra.

Importante: Se a multa exceder o percentual de 20%, há grande chance de ela ser considerada abusiva por colocar o comprador em desvantagem excessiva, prática vedada expressamente pelo Código de Defesa do Consumidor.

É essencial tirar suas dúvidas com um advogado nesses casos, pois quaisquer cláusulas contratuais que obriguem o comprador a pagar multas superiores a 20% podem ser consideradas abusivas e ilegais e, portanto, serem anuladas perante a lei.

Também cabe lembrar que a devolução dos valores pagos não pode ser parcelada, pois a Jurisprudência considera esse parcelamento lesivo ao consumidor! Caso a loteadora tente parcelar a restituição, não aceite, pois isso pode configurar acordo extrajudicial! Os valores devem ser devolvidos em parcela única, ou seja, à vista!

Como o advogado pode me ajudar a cancelar a compra de lote e receber os valores de volta?

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Quando se trata de realizar o distrato de lote ou terreno, evite negociar diretamente com a loteadora. Na grande maioria das vezes, a empresa irá negar o distrato. Caso a loteadora aceite, é muito provável que ela proponha a devolução de valores muito inferiores aos que você tem direito. Neste caso, o ideal é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes SP. A expertise desse profissional evita problemas durante o distrato, pois o advogado irá lhe proteger contra as práticas injustas e traiçoeiras comuns às loteadoras.

Por conta da relevância desse profissional é essencial buscar por um advogado especialista em distrato de terrenos e lotes SP, seja ao comprar um terreno ou no momento de cancelar a compra de lote. Neste sentido, escritórios como a Maviene Advogados possuem vasta expertise nessa área, fornecendo uma assessoria completa em dúvidas envolvendo tanto a compra quanto o distrato de terrenos e lotes, evitando os problemas comuns ao lidar diretamente com loteadoras e outras empresas do ramo imobiliário.

Restou alguma dúvida sobre o distrato de lotes? Tire suas dúvidas conosco e saiba tudo sobre os seus direitos! Em nosso Blog temos muitos artigos sobre Direito Imobiliário, então passe para dar uma lida e mantenha-se informado! Siga também nossas páginas no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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