Quando o sonho da casa própria é interrompido por problemas, especialmente por conta da construtora, o distrato de imóvel se torna a solução mais procurada. No entanto, muitas dúvidas permeiam esse tema. Uma delas se existe prazo para distrato imobiliário.
A fim de sanar essas dúvidas, na conversa de hoje falaremos mais sobre o que é o distrato de imóveis, qual o prazo para distrato imobiliário, o que acontece em caso de atraso na obra e como o advogado especialista em distrato imobiliário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é distrato imobiliário? Como funciona?
Também conhecido como rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, o distrato nada mais é do que o cancelamento do contrato por conta da desistência de compra do imóvel pelo consumidor. Um dos principais motivos para o distrato é o atraso de obra.
É importante lembrar que existem duas maneiras para o comprador de uma propriedade promover a rescisão do contrato do imóvel, a fim de devolvê-lo ao incorporador e reaver os valores pagos, são elas: distrato imobiliário extrajudicial e distrato imobiliário judicial.
O distrato imobiliário extrajudicial ocorre quando o comprador e o incorporador, de forma amigável, chegam a um acordo para a desistência da compra do imóvel. Nesse caso, as partes irão livremente estabelecer o valor a ser devolvido ao consumidor, que pode ser total ou parcial.
Já o distrato imobiliário judicial ocorre quando não há acordo entre o comprador e o incorporador para a desistência de compra, assim, o conflito de interesses será solucionado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a rescisão contratual e o valor a ser devolvido ao comprador, total ou parcialmente, a depender do motivo da desistência de compra do imóvel.
Na grande maioria das vezes, é necessário entrar com um distrato judicial, visto que as construtoras estabelecem a retenção de porcentagens indevidas sobre os valores pagos pelo cliente ou mesmo tentam se recusar a aceitar o distrato.
Existe prazo para distrato imobiliário?
Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao tempo de distrato, acreditando ser muito cedo para tomar a decisão, ou muito tarde.
No entanto, você pode solicitar o distrato a qualquer momento antes da entrega das chaves. Após a entrega, você toma posse do imóvel, e infelizmente não poderá mais devolver o bem à construtora, pois o acordo foi cumprido.
A exceção a essa regra ocorre quando o imóvel é entregue diferente da planta. Um apartamento 1% menor do que o que estava na planta é passível de reivindicação do consumidor. O contrato que detalha as características do imóvel comprado é um comprovante incontestável do que foi acordado entre o consumidor e a construtora.
Entregar um imóvel menor, ou com um cômodo a menos, não só é descumprimento do contrato, como também pode gerar frustração e danos ao comprador, algo passível de indenização.
Nesse caso, o comprador pode solicitar a rescisão do contrato e exigir que os valores pagos sejam imediatamente devolvidos ou então solicitar o abatimento pelo que faltou no apartamento, no caso de imóvel com tamanho menor ou com menos cômodos do que foi prometido.
A obra atrasou: e agora?
Quando falamos em prazo para distrato imobiliário, talvez o mais importante deles se refira não ao comprador mas às construtoras.
Isso acontece porque é muito comum que as construtoras atrasem a entrega do apartamento na planta. As alegações são variadas: falta de materiais, condições climáticas adversas, paralisações na obra, dentre outras.
Independentemente do motivo, a jurisprudência estabelece que o prazo máximo para atraso na obra é de 180 dias. As motivações são irrelevantes porque a Justiça entende que o prazo mencionado já compreende todas as possibilidades de imprevistos sem causar prejuízos ao comprador.
Decorridos os 180 dias em questão, o comprador passa a poder solicitar o distrato de 100% dos valores pagos, em parcela única. Não há multas nesse caso porque a Justiça entende que, ao atrasar a obra, a construtora motivou o distrato e que, neste caso, o consumidor não deve ser penalizado.
Também é muito comum que, a despeito do atraso, o consumidor ainda tenha interesse no imóvel e não queira fazer o distrato. Isso acontece especialmente nos casos onde o comprador deseja morar no local ou alugá-lo.
Nessa situação, passado o prazo de tolerância, o proprietário deverá receber uma indenização de 1% do valor do imóvel para cada mês de atraso. O valor da indenização por atraso na obra deve ser corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.
Prazo para distrato imobiliário: como o advogado pode ajudar?
Quando se trata de problemas envolvendo o distrato de imóvel, é sempre importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em distrato de imóvel SP.
Através da assessoria jurídica do advogado, é possível garantir que o distrato ocorra como prevê a lei, respeitando todas as taxas estabelecidas e garantido a recuperação da quantia certa dos valores pagos de acordo com a motivação do distrato.
Além disso, esse profissional também pode garantir o cumprimento dos direitos do comprador caso a construtora se recuse a aceitar o distrato.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o prazo para distrato imobiliário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!