Os planos de previdência privada ganharam popularidade nos últimos anos, a fim de garantir maior seguridade para todos os envolvidos. Nesse sentido, uma das principais dúvidas é como funciona o VGBL na herança.
A fim de tirar suas dúvidas sobre o que ocorre em caso de falecimento do titular do VGBL, na conversa de hoje explicaremos o que é o VGBL, se ele é considerado herança e se há incidência de ITCMD, quem pode ser beneficiário e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é VGBL?
VGBL é a sigla para Vida Gerador de Benefício Livre. Esse é um dos tipos de plano de previdência privada, funcionando como uma forma de poupança. Nele, o investidor contrata esse plano e aporta valores periódicos ao longo do tempo.
Conforme o tempo passa, o capital se acumula e gera uma rentabilidade. No fim do período, é possível resgatar o montante de forma total ou parcial.
Ou seja, o VGBL é similar a um seguro de vida, voltado para que os herdeiros recebam o montante contratado. Sendo assim, é uma boa opção para quem deseja cuidar da sucessão de patrimônio da família.
Isso porque é possível determinar quais pessoas receberão o dinheiro depois da morte do investidor, além de ser possível escolher qual a proporção.
VGBL é herança? O que acontece com o falecimento do titular?
Quando se fala sobre VGBL na herança, é comum que os termos sejam confundidos.
Resumidamente, o VGBL Individual (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida individual que tem por objetivo pagar uma indenização, ao segurado, sob a forma de renda ou pagamento único, em função de sua sobrevivência ao período de diferimento contratado.
Desta forma, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Por conta disso, o VGBL se apresenta como uma solução muito mais ágil que o inventário comum.
No entanto, fica a pergunta: “o que acontece quando o titular falece? Quem fica com o dinheiro?”
Nesse caso, quem fica com o dinheiro são os beneficiários indicados pelo titular do plano. Contudo, a forma de pagamento depende da situação do plano: se ainda está na fase de acumulação (quando o titular ainda faz contribuições para o plano) ou se está na fase de recebimento de benefícios.
Se o titular falecer na fase de acumulação, o valor acumulado no plano é transferido para os beneficiários sem passar por inventário.
Quando o titular falece durante a fase de recebimento de benefícios, a previdência privada é distribuída, sem passar por inventário, conforme a modalidade de renda que havia sido escolhida pelo titular:
Renda vitalícia: A renda não é revertida aos beneficiários e/ou herdeiros. O saldo restante fica com a seguradora.
Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado: O pagamento da renda é revertido de forma vitalícia a um beneficiário escolhido.
Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: Após o óbito do titular, o cônjuge receberá a renda de forma vitalícia. No caso de falecimento do cônjuge, os filhos menores de idade receberão os valores até a maioridade , que é definida conforme o plano.
Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: Se o falecimento ocorrer dentro do prazo preestabelecido, o pagamento da renda é revertido aos beneficiários e/ou herdeiros até o fim do período especificado. Caso o falecimento ocorra após o fim desse prazo, a renda não é revertida aos beneficiários, ou seja, o saldo fica com a seguradora.
Renda mensal por prazo certo: O pagamento da renda será realizado aos beneficiários até o fim do prazo estabelecido.
Renda temporária: O pagamento da renda não é repassado aos beneficiários e, portanto, o saldo fica com a seguradora.
Quem pode ser beneficiário do VGBL? Os herdeiros legítimos podem contestar?
Qualquer pessoa escolhida pelo titular do plano pode ser um beneficiário do VGBL, desde parentes como cônjuge e filhos ou até mesmo terceiros como um caseiro ou cuidador.
Apesar de o VGBL não entrar no inventário, advogados e private bankings recomendam obedecer às regras do Código Civil na hora de definir os beneficiários do plano, isto é, o titular deve ter atenção para que o valor acumulado no plano de previdência não represente mais de 50% de seu patrimônio.
Caso isso ocorra e os beneficiários não sejam herdeiros legais, há o risco de contestação na Justiça por parte de algum herdeiro que se sinta lesado. Desta forma, recomendamos que, caso indique como beneficiários pessoas que não são suas herdeiras, não destine a elas um montante superior a 50% de seu patrimônio.
VGBL na herança: como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar?
Quando um parente falece e há um VGBL na herança, é imprescindível tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança SP.
Este profissional irá conduzir o processo de inventário, necessário sempre que há o falecimento e, paralelamente, irá averiguar se as quantias acumuladas no plano excedem o limite de 50% do patrimônio do falecido.
Desta forma, o advogado poderá garantir que todos os beneficiários recebam o que lhes é destinado sem infligir os direitos dos herdeiros legítimos.
Caso os valores excedam o percentual supracitado, o advogado poderá entrar com uma contestação para garantir que os herdeiros tenham prioridade em receber as quantias previstas legalmente, garantindo seus direitos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao processo de inventário e herança.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como funciona o VGBL na herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!