A procura por cooperativas habitacionais vem aumentando nos últimos anos, como um reflexo do aumento nos custos para adquirir um imóvel. Desta forma, elas se apresentam como um facilitador para quem busca realizar o sonho da casa própria.
No entanto, nos casos em que a cooperativa não cumpre o estabelecido é comum que haja o desligamento da cooperativa habitacional, que é quando o interessado deixa de fazer parte da cooperativa e busca reaver seu dinheiro, muitas vezes após se passarem anos sem receber o imóvel.
Contudo, ao se deparar com propostas absurdas como a devolução de uma pequena parte dos valores pagos até o momento, o ex-cooperado acaba por se perguntar “me desliguei da cooperativa habitacional, quais são os meus direitos?”
Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre como funciona uma cooperativa habitacional, como deve acontecer a devolução do dinheiro de quem se desliga da cooperativa, quanto é possível reaver ao fazer o desligamento da cooperativa e como um advogado especialista em cooperativa habitacional pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é uma cooperativa habitacional? Como funciona?
Resumidamente, a cooperativa habitacional é um grupo de pessoas que se reúne com o objetivo de facilitar a compra do imóvel próprio, seja ele uma casa ou apartamento.
Mas como isso é possível? Simples: para facilitar a compra do imóvel, os cooperados contribuem mensalmente com algum valor monetário, criando assim um fundo que permite a construção das unidades habitacionais.
A ausência de intermediários e o fato de que as cooperativas não almejam lucro justificam os preços menores. Além disso, por formarem um grupo (e consequentemente adquirir produtos em maiores quantidades), os cooperados conseguem garantir preços mais baixos tanto para a compra de materiais como para a mão de obra. Além disso, quanto maior o número de pessoas, melhores são as condições de pagamento e os prazos.
Desta forma, o interessado em participar da cooperativa pode fundar uma ou procurar alguma já existente; será necessário que ele contribua com a cooperativa, tanto por meio de cotas cobradas mensalmente, quanto com o modo de operação, participando de assembleias e das decisões da entidade; no caso das cooperativas habitacionais, são definidas parcelas que devem ser pagas pelo cooperado até o final da construção dos imóveis.
A grande vantagem de participar de uma cooperativa e pagar essas taxas é a redução de custos. No geral, as cooperativas permitem uma economia de até 50% nos custos envolvendo a compra do imóvel.
Parece muito bom, mas o problema é que muitas cooperativas, na prática, visam o lucro. Ou seja, muitas delas agem como empresas comuns do setor imobiliário ou mesmo criam armadilhas, fazendo com que o cooperado pague altos valores em pequenas parcelas. Em diversos casos, os cooperados sequer recebem o imóvel.
Desta forma, é muito importante saber dos seus direitos ao ingressar em uma cooperativa.
Me desliguei da cooperativa habitacional: como deve acontecer a devolução do dinheiro? Quanto posso recuperar?
Quando o cooperado cancela a compra do imóvel e solicita o seu desligamento junto à cooperativa, é comum que as cooperativas habitacionais ofereçam valores mínimos como restituição.
No entanto, a devolução correta deve ser em torno de 80 a 100% do valor total pago.
Isso acontece porque o valor de restituição deverá ser sobre o total pago e não sobre o “Fundo Habitacional”, como comumente alegado pelas cooperativas.
É importantíssimo lembrar que os valores recebidos em ação judicial contra a cooperativa habitacional devem ser corrigidos monetariamente e com acréscimo de juros. Ou seja, se os valores foram devolvidos apenas 4 anos após o desligamento, a cooperativa terá de pagar juros e correção monetária, visto que a moeda provavelmente terá se desvalorizado, o que geraria prejuízos ao cooperado que se desligou.
Também cabe lembrar que o cooperado pode receber até 100% dos valores pagos à cooperativa! Isso acontece especialmente nos casos onde a desistência do cooperado é motivada pela cooperativa.
Por exemplo, se há falta de previsão de entrega do imóvel pela cooperativa habitacional, tal situação pode motivar a desistência do cooperado. Neste caso, a culpa seria da própria cooperativa, o que torna possível, através de uma ação judicial, solicitar o reembolso de todos os valores pagos, à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros.
Importante: o Código de Defesa do Consumidor determina que você deve receber os valores pagos como cooperado à vista, sem parcelamento, com as devidas correções monetárias e juros em caso de atraso do pagamento. Ou seja, qualquer cláusula contratual que estabeleça o pagamento da rescisão em mais de uma parcela é considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
Quais são os principais problemas envolvendo cooperativas habitacionais?
Quando bem dirigidas, as cooperativas habitacionais podem trazer muitas vantagens para os cooperados. Contudo, algumas ocorrências podem transformar o sonho da casa própria em um pesadelo. Confira a seguir quais são os problemas mais comuns com cooperativas:
1 – Cancelamento de Contrato / Exclusão do Cooperado: É comum que as cooperativas habitacionais ofereçam valores mínimos para o cooperado que deseja desistir da compra. No entanto, o Judiciário determina que a devolução deve ser em torno de 80 a 90% do valor total pago, ou seja, se você pagou R$ 30.000,00, deve receber em torno de R$ 24.000,00 a R$ 27.000,00.
Em muitos casos é possível obter a devolução de todo o valor pago.
2 – Atrasos ou não entrega dos imóveis: Os atrasos na entrega dos imóveis são a maior causa de incômodos e de ações na justiça contra cooperativas, que dão uma infinidade de motivos para justificar os atrasos, incluindo questões contratuais, falta de verba para comprar os materiais, longas filas de espera para a entrega da carta de crédito e até mesmo questões climáticas, como excesso de chuvas.
Contudo, a Justiça entende que o descumprimento dos prazos fere os direitos dos cooperados, o que por si só pode justificar o ajuizamento de uma ação contra a cooperativa
3 – Falta de transparência na prestação de contas: Explicações insuficientes sobre o uso do dinheiro proveniente da quota-parte, fraudes nas eleições da cooperativa e a falta de informações sobre eventuais problemas que possam causar atrasos nas obras ou até mesmo a omissão de termos e prazos são grandes causas de dores de cabeça em cooperativas habitacionais.
Em muitas situações, é possível que dois ou mais dos problemas dessa lista se combinem, causando ainda mais problemas para o cooperado.
Me desliguei da cooperativa habitacional: como o advogado pode garantir meus direitos?
Caso você faça o desligamento de cooperativa habitacional, é importante que você saiba que tirar suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional e direito imobiliário é essencial nesse momento.
Isso acontece porque esse profissional poderá sanar todas as suas dúvidas sobre o tema e analisar cuidadosamente o caso em questão. Após averiguar mais a fundo a situação, o advogado poderá calcular os valores que podem ser solicitados na ação, determinando o quanto você pode recuperar na ação judicial contra a cooperativa habitacional.
Após enviar a um advogado especialista em direito imobiliário todos os documentos referentes à compra, desde a sua inscrição, até mesmo comprovantes de pagamentos, documentações assinadas, dentre outros, esse profissional irá dar início ao processo, que é muito similar a um distrato de imóvel.
O melhor é que todo o andamento do processo fica nas mãos do Judiciário e do advogado especialista, o que significa que você não precisará comparecer em fóruns ou audiências!
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos de distrato de imóvel.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre os seus direitos no desligamento de cooperativa habitacional? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!