A perda de um avô ou avó é sempre um momento difícil para a família, pois além da dor do luto, também é necessário lidar com os procedimentos relacionados à sucessão de bens, como o inventário. Também é nesse momento que surgem dúvidas sobre a possibilidade de recebimento da herança dos avós, com perguntas como “tenho direito à herança dos meus avós?” se tornando comuns nessa situação.
A fim de trazer maior conforto às famílias que passam por esse momento, na conversa de hoje falaremos sobre quais procedimentos devem ser realizados após o falecimento, como funciona o direito à herança dos avós e como um advogado especialista em inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Meu avô faleceu: o que fazer?
Se você está se perguntando “meu avô/minha avó faleceu, o que eu faço?”, saiba que o primeiro procedimento diz respeito ao local do falecimento do seu avô ou avó.
Hospital: Caso o óbito tenha ocorrido no hospital, os trâmites serão mais simples, pois o próprio local emite a Declaração de Óbito. Em posse deste documento, a família deve ir a uma agência do Serviço Funerário.
É importante dizer que, caso o falecido tenha registrado em cartório sua decisão pela cremação ou a família assim o deseje, a declaração deverá ser assinada por dois médicos.
Residência: O primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois podem haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e irá averiguar se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).
Em caso de constatação de morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necrópsia e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.
Caso a morte seja considerada suspeita, é necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, incluindo a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Em via pública: O procedimento é similar ao da morte em residência. Será necessário chamar a polícia, que encaminhará o corpo ao IML. Ainda que haja testemunhas afirmando que a morte foi natural (mal súbito, por exemplo), os órgãos oficiais têm a obrigação de atestar que não houve morte suspeita, ou seja, que não houve um crime.
Após o sepultamento ou a cremação do seu avô ou avó, é necessário cuidar da documentação. Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário irá coletar os dados do falecido e os encaminhará ao Cartório de Registro do distrito onde ocorreu a morte. Neste procedimento, será entregue a um dos familiares um protocolo que possibilitará a retirada dessa certidão junto ao Cartório.
Antes de falarmos sobre a possibilidade de herança dos avós, também é importante mencionar que a família deve comunicar o óbito ao INSS a fim de evitar fraudes. Caso o inventariante receba benefícios em nome do falecido, poderá ser responsabilizado criminalmente.
Os netos têm direito à herança dos avós?
Com todos os documentos em mãos, é o momento de abrir um inventário, que nada mais é que um levantamento sobre os sucessores, dívidas e patrimônios do falecido a fim de quitar seus débitos e transmitir seus bens aos herdeiros.
Este procedimento é indispensável para realizar a transferência de posse dos bens deixados pelo falecido. Sem o inventário, os herdeiros não poderão vender os bens e poderão ter problemas para alugar imóveis pertencentes ao falecido. Além disso, há a incidência de multas sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Durante este processo, é comum que os netos se perguntem se há direito à herança do avô/avó. Inicialmente, a resposta a essa pergunta é não. Isso ocorre porque os netos não são considerados herdeiros necessários imediatos dos avós, e sim o cônjuge e os filhos. Ou seja, os netos somente receberão a herança quando na ausência dessas duas figuras na família do avô falecido.
Inicialmente a resposta é não, isto porque os netos não são considerados herdeiros necessários imediatos dos avós, e sim, o cônjuge e os filhos respectivamente. Isso quer dizer que os netos, somente receberão herança quando não houver estas duas figuras na família do ente falecido.
A ordem de transferência deve seguir uma sequência que se inicia pelo cônjuge e filhos, netos e demais descendentes, incluindo com isso pais, os avós e os parentes colaterais.
Ou seja, os netos somente terão direito à herança dos avós caso o falecido não tenha cônjuge sobrevivente e, além disso, seu pai ou mãe herdeiro também tenha falecido.
Neste caso, o neto passa a ter direito à herança por representação. No direito de representação, o neto representará a mãe ou pai que já faleceu antes do avô ou avó.
Exemplo: Um homem tem 2 filhos, um mais novo e outro mais velho. Ambos possuem filhos, contudo, o mais novo faleceu antes de seu pai. O descendente do filho mais novo passa a representar o pai na herança, tendo direito a 50% do patrimônio do avô. Já o descendente do filho mais velho não terá direito à herança, pois seu pai ainda está vivo.
Quando há mais de um herdeiro, a quantia é dividida de forma simples.
Exemplo: Uma avó tinha 5 filhos. Um deles faleceu antes dela, deixando dois netos. Após falecer, cada filho receberá 20% de seu patrimônio. Os 20% pertinentes ao filho falecido serão divididos entre os filhos dele, totalizando 10% para cada.
Observação: Os avós podem deixar uma herança para os netos por meio do testamento. Contudo, há de se respeitar a legítima, uma parcela de 50% da herança que é dedicada aos herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Os 50% restantes podem ser distribuídos como o testador desejar, podendo ser deixados até mesmo a seus netos.
Como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nos casos de herança dos avós?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o direito à herança dos avós falecidos, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas, resolvendo conflitos entre os familiares e garantindo que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito.
Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD e permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado.
O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a possibilidade de recebimento de herança dos avós? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!