O falecimento de um ente querido é um momento de grande dificuldade para toda a família, pois além das dores do luto, os envolvidos também têm de lidar com diversas dores de cabeça.
Isso é especialmente verdade nos casos onde há a morte da mãe ou do pai, levando os filhos a se perguntarem “meu pai faleceu, o que fazer?”.
Apesar de complexo para a família, é nesse momento que diversos procedimentos devem ser realizados com urgência a fim de evitar multas que possam endividar a família ou inviabilizar o processo de herança e partilha de bens.
Pela importância do tema, falaremos sobre quais são os procedimentos que devem ser realizados imediatamente após a morte do pai ou da mãe, quais são os documentos emitidos nesse momento, o que é o processo sucessório e como um advogado vai te ajudar com os procedimentos após falecimento de um ente querido. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quais são os procedimentos que devem ser realizados imediatamente após a morte da mãe ou do pai?
Se você está se perguntando “minha mãe faleceu, o que eu faço?”, saiba que o primeiro procedimento diz respeito ao local do falecimento do seu pai ou da sua mãe.
Hospital: Caso o óbito tenha ocorrido no hospital, os trâmites serão mais simples, pois o próprio local emite a Declaração de Óbito. Em posse deste documento, a família deve ir a uma agência do Serviço Funerário.
É importante dizer que, caso o falecido tenha registrado em cartório sua decisão pela cremação ou a família assim o deseje, a declaração deverá ser assinada por dois médicos.
Residência: Quando o falecimento se dá em casa, o procedimento é um pouco mais complexo. No entanto, antes de pensar “meu pai faleceu em casa, o que eu faço?”, é importante deixarmos claro que o primeiro passo é ir até uma Delegacia de Polícia para fazer um Boletim de Ocorrência, pois pode haver questionamentos a respeito da morte. Após relatar a ocorrência na delegacia, um investigador ou o próprio delegado irá ao local onde está o corpo e irá averiguar se houve morte natural (causada por um infarto, por exemplo) ou morte suspeita (como a motivada por um homicídio).
Em caso de constatação de morte natural, o corpo é encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), um órgão da Secretaria da Saúde que fará a necropsia, uma análise que busca estabelecer detalhadamente a causa da morte e, em seguida, emitirá o Atestado de Óbito.
Caso a morte seja considerada suspeita, é necessário aguardar o fim de todo o trabalho de perícia e investigação que envolva o corpo, incluindo a necropsia no Instituto Médico Legal (IML), órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Em via pública: Embora as pessoas geralmente pensem “minha mãe faleceu na rua/avenida, o processo será complexo”, o procedimento é similar ao da morte em residência. Será necessário chamar a polícia, que encaminhará o corpo ao IML. Ainda que haja testemunhas afirmando que a morte foi natural (mal súbito, por exemplo), os órgãos oficiais têm a obrigação de atestar que não houve morte suspeita, ou seja, que não houve um crime.
Meu pai faleceu, quais são os documentos emitidos nesse momento?
Após o sepultamento ou a cremação do seu pai ou mãe, é importante cuidar da documentação necessária, isto é, providenciar a Certidão de Óbito do falecido. Também conhecida como Óbito Definitivo, essa certidão é o registro do óbito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde ocorreu o falecimento.
Para obter a Certidão de Óbito, o Serviço Funerário irá coletar os dados do falecido e os encaminhará ao Cartório de Registro do distrito onde ocorreu a morte. Neste procedimento, será entregue a um dos familiares um protocolo que possibilitará a retirada dessa certidão junto ao Cartório.
A Lei nº 13.114/2015 determina que os serviços de Registros Civis de Pessoas Naturais comuniquem os óbitos registrados à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública. No entanto, em alguns estados, a Receita Federal dá baixa no CPF automaticamente após a emissão do atestado de óbito. Desta forma, o banco pode bloquear automaticamente a conta bancária do falecido sem que a família comunique o falecimento à instituição.
Se você se pergunta “Minha mãe faleceu e contribui com a Previdência Social, tenho de comunicar ao INSS”, a resposta é sim. Caso a família ou o inventariante não forneça essa informação e receba os benefícios em nome da pessoa falecida , poderá ser responsabilizado criminalmente.
É importante lembrar que a Certidão de Óbito é necessária aos procedimentos sucessórios, que abordaremos a seguir.
O que é o procedimento sucessório? O que é o inventário?
O termo procedimento sucessório se refere a todos os atos que envolvem a transferência dos bens do falecido aos seus herdeiros. Ou seja, é através desse conjunto de atos que os filhos recebem o patrimônio deixado pelos seus pais falecidos, no processo conhecido como inventário ou partilha de bens.
É nesse momento que perguntas como “meu pai morreu, como saber se ele tinha bens?”, “minha mãe morreu, como saber se ela tinha bens?”, “meu pai faleceu, tenho de pagar as dívidas dele?”, “minha mãe faleceu, como receber os bens dela?” surgem.
Quando o falecido deixa bens, é necessário realizar o inventário, um procedimento pós-morte cujo objetivo é realizar o levantamento de todos os bens do falecido, bem como suas dívidas.
É através do inventário que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores.
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em cartório). É importante lembrar que o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si, é fundamental esclarecer que a atuação de um advogado é obrigatória por lei, em todos os casos.
Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito. A versão extrajudicial é a mais rápida, pois não requer intervenção do Poder Judiciário.
Nesse processo, é nomeado um inventariante, que poderá administrar o inventário, desde que preste conta aos demais herdeiros.
Caso o inventário não seja realizado, os familiares sofrem multas e penalidades. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pago nesse momento, terá multas. Além disso, sem o inventário, a família não poderá repartir ou mesmo vender os bens do falecido.
Neste ponto é importante dizer que em alguns casos, um herdeiro pode se apropriar de toda herança, deixando os demais sem nenhum bem, por não ter realizado um inventário, falaremos mais especificamente sobre este tema em outra oportunidade.
“Mas e as dívidas? Se a minha mãe faleceu, eu tenho de pagar as dívidas dela?” As dívidas do falecido devem ser pagas com os bens e valores deixados na herança. Ou seja, primeiro se pagam as dívidas para depois dividir a herança. Os familiares não são responsáveis por dívidas maiores que a herança.
Observação: É possível evitar o procedimento de inventário caso o falecido – ainda em vida – realize uma doação em vida com reserva de usufruto.
Meu pai faleceu: como o advogado pode me ajudar?
Em um momento tão difícil quanto o falecimento de um ente querido, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e inventário é essencial para que toda a família possa obter orientações precisas quanto aos procedimentos que devem ser realizados.
Desta forma, o advogado se consolida como uma figura capaz de ajudar a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.
Além disso, a presença do advogado é necessária à realização do inventário, permitindo que os filhos recebam de forma justa os bens deixados por seus pais e evitando conflitos que poderiam dificultar ainda mais um momento tão delicado como este.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em caso de falecimento de um ente querido? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook! Até mais!