Imprevistos são comuns a todo tipo de situação, contudo, é importante reduzir a incidência deles a fim de promover a redução de riscos. Quando se trata da compra de imóveis, o seguro no financiamento imobiliário serve justamente como forma de se precaver contra eventuais problemas.

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A contratação do seguro no financiamento de imóvel é tema de muitas dúvidas, tendo em vista que os compradores tendem a somente se atentar aos valores ao reparar no aumento das parcelas do financiamento. Por isso, na conversa de hoje tiramos as principais dúvidas sobre esse tema. Quer saber mais sobre esse assunto? Venha conosco!

Seguro no financiamento imobiliário: sou obrigado a pagar?

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Resumidamente, sim. Por determinação legal, é necessário que, em casos de financiamento imobiliário, o comprador tenha ao menos dois seguros específicos. Somente é possível celebrar o contrato após a contratação deles.

O Decreto Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, determina a obrigatoriedade do seguro. Em seu art. 20, ele estabelece que, sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas.

Dentre os seguros obrigatórios, o primeiro exigido é o DFI (Danos Físico ao Imóvel). Como o nome indica, ele se destina a proteger contra eventuais danos físicos aos imóveis, relacionados à integridade física do bem, incluindo incêndios, alagamentos, destelhamento e explosões.

O segundo seguro imobiliário requisitado é o de Morte ou Invalidez Permanente (MIP). Seu objetivo é assegurar que sobre o contratado não recaia débito em aberto, se ocorrer alguma coisa grave com o devedor.

Como funciona o seguro no financiamento imobiliário?

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O valor desses seguros costuma ser embutido nas parcelas mensais pagas pelo devedor para todos os financiamentos feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), compondo aproximadamente 3% da prestação. 

A alíquota do seguro MIP varia de acordo com a idade do cliente, afinal, quanto mais velho o comprador, maiores as chances de um problema de saúde associado à idade. Essa alíquota é multiplicada pelo saldo devedor atualizado e integrado à parcela a ser paga. 

Já no caso do DFI, a alíquota incide sobre o valor do imóvel avaliado no momento da contratação do crédito. Diferente do MIP, a alíquota do DFI não se altera ao longo do pagamento.

Por exemplo: A seguradora tem uma alíquota base de 0,00899%. O valor do imóvel a ser comprado é de R$ 300 mil. Nesse caso, o cálculo será: DFI = 0,00899% X 300.000 = R$ 26,97. Esse valor de R$ 26,97 será inserido nas mensalidades do financiamento.

Ambos os seguros só começam a valer após a assinatura do contrato entre o devedor e o banco credor, se estendendo até a extinção da dívida do financiamento.

No entanto, existem algumas limitações na cobertura dos seguros. Por exemplo, aposentados por invalidez, só podem contratar o seguro por morte. Doenças que causem invalidez também não podem ser conhecidas antes da assinatura do contrato caso sejam elas o motivo do sinistro. 

Nos casos de composição de renda, o seguro por Morte e Invalidez Permanente cobre apenas a parte proporcional da pessoa atingida. Isto é, caso duas pessoas financiem um imóvel e uma delas venha a falecer, a metade da dívida somente será coberta se ambos contribuírem igualmente para as parcelas. Desta forma, o devedor vivo ainda precisa pagar a sua parte (50% do débito restante).

Seguros obrigatórios e seguros não obrigatórios: como diferenciar?

Um dos problemas mais recorrentes envolvendo seguro no financiamento imobiliário é a confusão entre seguros obrigatórios e não obrigatórios. Como mencionamos anteriormente, os seguros obrigatórios são embasados em lei. Desta forma, as únicas proteções obrigatórias são o DFI e o MIP.

Por outro lado, existem os seguros residenciais, não obrigatórios, oferecidos pelas seguradoras e bancos no momento da assinatura do contrato de financiamento. Resumidamente, esses seguros cobrem serviços como chaveiro, vidraceiro, encanador e certos tipos de danos específicos ao imóvel.

Contudo, como a lei não determina a obrigatoriedade desses serviços, cabe ao cliente decidir se contrata ou não esse tipo de seguro, com base nas necessidades pessoais e no orçamento do comprador.

Meu imóvel está com problemas: como o advogado pode me ajudar a conseguir a indenização?

Um dos melhores caminhos para conseguir a indenização por seguro no financiamento imobiliário é tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário SP e acionar a justiça.

É muito comum que as seguradoras busquem se isentar de pagar as quantias previstas em contrato caso o imóvel apresente algum problema. Caso as prestações do imóvel estejam em dia, o advogado irá garantir que a sua família tenha o direito a receber os valores relativos à proteção prevista em seguro no financiamento de imóvel, evitando que você lide com eventuais danos.

Ou seja, contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista é essencial para que a seguradora seja responsabilizada em caso de problemas com o imóvel, impedindo que você fique desassistido.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos imobiliários.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o seguro no financiamento imobiliário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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