Quando se trata do falecimento de um parente, o inventário surge como um procedimento central e indispensável ao processo de herança e partilha de bens. No entanto, muitas pessoas não sabem que esse processo se divide em dois tipos: o inventário extrajudicial e o inventário judicial.

Em muitos casos, a família do falecido possui dúvidas sobre tópicos como a diferença entre a via judicial e a extrajudicial. Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre o que é inventário, quais as vantagens e desvantagens de cada um dos tipos de inventário e como o advogado especialista em inventário pode ajudar nesse momento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? Quais são os tipos de inventário?

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O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens, dívidas e sucessores do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

A identificação e listagem dos bens é essencial para que se possa descobrir o patrimônio deixado pelo falecido. A soma dos patrimônios deixados é chamada de espólio e é ele que será dividido entre todos os herdeiros.

No entanto, também é necessário saber se o parente em questão deixou débitos. Ao elencar as dívidas do falecido, é possível identificar seus credores e realizar o pagamento das quantias devidas, que serão deduzidas do espólio. É importante lembrar que a cobrança das dívidas do falecido deve ser realizada sobre o espólio, não recaindo sobre os bens dos herdeiros.

Após subtrair todas as dívidas, a quantia restante do espólio será dividida igualmente entre todos os herdeiros, tais como cônjuge e filhos. Caso o falecido não tenha cônjuge sobrevivente e um ou mais de seus filhos tenha morrido, o direito à herança pode ser estendido a outros parentes, como netos, sobrinhos ou até mesmo os pais do falecido.

Também é necessário lembrar que o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é necessário para que os herdeiros possam registrar os bens herdados em seu nome. Contudo, em alguns casos, o advogado especialista em inventário e herança pode conseguir descontos ou até mesmo a isenção do pagamento do imposto!

Como mencionamos mais acima, o procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.

A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD.

Quais as vantagens de cada tipo de inventário?

inventario-extrajudicial

Agora que já explicamos como funciona o inventário, é o momento de falarmos sobre as vantagens e desvantagens de cada tipo.

Inventário extrajudicial

Vantagens:

– Maior agilidade: o inventário extrajudicial geralmente leva apenas alguns meses para ser concluído;

– Menor desgaste emocional: Por ser mais ágil e ser realizado quando não há conflitos entre os herdeiros, essa modalidade de inventário permite que a família tenha menos desgastes;

– Pode ser realizado em qualquer cartório do país;

Desvantagens:

– É comum que os bancos não aceitem a escritura pública lavrada em tabelionato para fazer o pagamento de quantias depositadas aos sucessores, o que exige alvará judicial (inventário judicial);

– No inventário extrajudicial não é possível fazer a venda de bens do falecido para pagar dívidas antes da conclusão do processo;

– Não pode ser realizado caso haja herdeiros menores de idade ou interditados. Disputas entre os herdeiros também inviabilizam o inventário extrajudicial. Questões mais complexas que exigem autorização judicial também não podem ser resolvidas nessa modalidade.

Inventário judicial:

Vantagens:

– Pode ser realizado mesmo que os herdeiros não estejam em consenso;

– Caso haja dinheiro em alguma instituição financeira, basta um simples pedido de levantamento de valores ao juiz para que a quantia seja liberada aos herdeiros;

– É possível fazer a venda de bens do falecido para pagar despesas;

– Pode ser feito com cópias simples dos documentos exigidos, mesmo que estes sejam antigos.

Desvantagens:

– Demora muito mais tempo para ser concluído (contudo, um advogado especialista em inventário pode reduzir consideravelmente o tempo despendido nessa modalidade);

– Maior desgaste emocional por conta do tempo decorrido e dos possíveis conflitos entre herdeiros.

Como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar na escolha do tipo de inventário?

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Quando se trata de resolver problemas envolvendo a escolha entre inventário extrajudicial e judicial, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção, afinal, esse profissional possui o conhecimento adequado para analisar o seu caso e mostrar qual a melhor opção entre o inventário extrajudicial e o judicial.

Além disso, como mencionamos anteriormente, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção do imposto. Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre as vantagens de realizar um inventário extrajudicial? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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