Quando ocorre o falecimento de um parente, surge a necessidade da realização de procedimentos importantes à sucessão como o inventário. No entanto, em alguns casos o herdeiro pode desejar doar parte da herança a outra pessoa, o que leva a uma série de dúvidas sobre essa possibilidade.
Por isso, na conversa de hoje falaremos quem pode fazer a cessão de direitos hereditários, quando é possível fazer a cessão de direitos hereditários, o que pode ser cedido ao doar parte da herança e como um advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesse caso. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Quem pode fazer a cessão de direitos hereditários?
A herança é um conjunto que inclui todo o patrimônio do falecido. Quem pode receber a herança, seja integral ou parcialmente, tanto os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais, etc.) quanto os testamentários (pessoas que o falecido determina que têm esse direito por meio de um testamento).
Se o cedente for incapaz, a cessão de herança somente poderá ser feita mediante autorização judicial. Nestes casos, o interessado deve tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança para saber como proceder.
Pela lei brasileira, são considerados incapazes, dentre outros: os menores de idade, os interditados judicialmente ou aqueles que, em virtude de alguma circunstância transitória ou permanente qualquer, não possam exprimir sua vontade.
Quando é possível doar minha parte da herança? O que pode ser doado?
Quem recebe uma herança somente pode cedê-la após a morte da pessoa que a deixou. Isso acontece porque, juridicamente, a herança só existe depois que a pessoa morre.
Além disso,a cessão de herança somente pode ser realizada até que haja o inventário. Após a conclusão do inventário, cada herdeiro já terá recebido seus bens, ou seja, não haverá mais herança a ser cedida. Uma vez terminado o processo de inventário e partilha, portanto, o herdeiro poderá, por exemplo, doar ou vender os bens que tiver recebido, devendo fazer um contrato de compra e venda ou um contrato de doação diretamente, conforme for o caso. Ou seja, é possível fazer a doação dentro do inventário.
Ao realizar um contrato de cessão de herança, um herdeiro não pode escolher ceder um bem específico, individualmente considerado, mesmo que o patrimônio da pessoa que faleceu seja constituído somente por um bem.
A lei determina que os bens, direitos e obrigações que integram o conjunto da herança não podem ser individualmente cedidos até o momento da partilha, após a realização do inventário. Isto ocorre porque é precisamente durante o inventário que serão apuradas as eventuais dívidas do falecido e os seus bens que serão utilizados para pagá-las.
Por não ser possível ceder um bem específico antes da partilha, caso uma pessoa compre a parte da herança de outra, o comprador não saberá previamente o que receberá ao final da partilha. É possível que o comprador receba, por exemplo, ao invés de um bem específico, uma certa quantia em dinheiro correspondente à parte que lhe cabe do valor total da herança.
Como doar parte da herança para outra pessoa?
Para realizar uma cessão de herança, é necessário seguir alguns passos:
1 – Definir se a cessão será parcial ou total, ou seja, se será cedida apenas uma parte (uma porcentagem) da herança ou a sua integralidade;
2 – Definir se ela será gratuita ou se será realizada mediante o pagamento de algum valor em dinheiro;
A definição quanto às características e às especificidades da cessão (se parcial ou total, se gratuita ou onerosa, além de outras possíveis) pode ser feita em um documento particular, como o contrato de promessa de cessão de direitos hereditários.
3 – Se a cessão for onerosa (ou seja, se a pessoa que receber a herança tiver de pagar algum valor ao cedente) e se houver mais de um herdeiro, é necessário verificar se os outros herdeiros tiveram seu direito de preferência respeitado;
O direito de preferência funciona da seguinte forma: antes de ceder sua parte da herança a terceiros, o cedente deverá informar os outros herdeiros de que pretende fazê-lo. Os demais herdeiros (chamados de coerdeiros), então, terão o direito de decidir se querem ou não adquiri-la, pelo mesmo preço e sob as mesmas condições.
Caso esse direito não seja respeitado, o herdeiro prejudicado terá 180 (cento e oitenta) dias, após o registro da transmissão em Cartório, para requerer a anulação dessa transferência.
4 – Providenciar a elaboração de uma Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários. Tal escritura deve ser providenciada em um Cartório de Notas. É neste documento que estão descritas todas as condições e as cláusulas da cessão de herança. Este passo deve ser seguido ainda que tenha sido feito um contrato de promessa de cessão de direitos hereditários);
Para que a cessão seja válida, o cedente casado ou em união estável precisará da autorização do seu cônjuge ou companheiro.
5. Juntar a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários ao procedimento extrajudicial ou ao processo judicial de inventário para que, assim, a parte cedida seja descontada da quota-parte que cabe ao herdeiro que realizou a cessão.
Importante: Ceder ou doar parte da herança a outra pessoa e fazer a renúncia de herança são ações diferentes.
Na renúncia, o herdeiro abdica do direito de receber sua parte da herança, que será, então, repassada aos demais herdeiros. A pessoa que renuncia da herança não participará da partilha nem poderá escolher quem receberá a herança em seu lugar.
Na cessão, o herdeiro transfere a outra pessoa uma parte ou a totalidade dos seus direitos hereditários, ou seja, da parte da herança que lhe cabe.
Como o advogado especialista em inventário pode ajudar nos casos onde uma pessoa deseja doar parte da herança?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo doação de herança, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Além disso, o advogado especialista pode evitar irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
Contar com esse profissional também é essencial para que todos os passos para a cessão de direitos hereditários sejam seguidos adequadamente, garantindo que a doação da sua parte da herança seja feita com sucesso.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como doar parte da herança? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!