A dor resultante do falecimento de um parente pode causar grandes impactos na família. Em alguns casos, os familiares optam por deixar procedimentos importantes como a partilha para depois, ocasionando no inventário de pessoa falecida há muitos anos.
A fim de ajudar você que está passando por um momento tão difícil, na conversa de hoje iremos falar sobre o que é o inventário e qual a sua importância, como proceder com inventário de pessoa falecida há muitos anos e como o advogado especialista em inventário e herança pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é inventário? Qual a sua importância?
Antes de falarmos sobre o inventário de pessoa falecida há muitos anos, é importante lembrarmos do que se trata esse procedimento, não é mesmo?
O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.
Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.
Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.
A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.
Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Mesmo que haja a previsão de multa ao realizar o inventário de pessoa falecida a mais de 20 anos, é preferível pagar os valores a ficar sem a possibilidade de vender os bens, especialmente se tratando de imóveis.
Inventário de pessoa falecida há muitos anos: como proceder?
O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda pode ser realizado mesmo que se trate de inventário depois de 40 anos da morte do titular dos bens em questão.
É importante destacar que não haverá multa pela abertura atrasada, a ser cobrada pelo Cartório. Na verdade, a multa que poderá haver (art. 31 da Resolução 35 do CNJ) é cobrada pelo Estado, visto que o ITCMD é um imposto estadual.
Não se deve deixar passar muito tempo entre o falecimento do autor da herança e o início do Inventário, já que muitas podem ser as desvantagens, tais como:
– Multa sobre o ITCMD: No estado de São Paulo, caso o inventário e arrolamento não seja requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, haverá cálculo do ITCMD com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento);
– Desvalorização do patrimônio: Com o passar do tempo, é comum que os bens do espólio sofram degradação ou desvalorização, fazendo com que os herdeiros dividam quantias menores entre si;
– Usucapião do imóvel: Conforme o tempo passa, há o risco de um dos herdeiros ocupar o imóvel entrar com pedido de usucapião deste, removendo o bem do espólio e diminuindo consideravelmente os valores a serem divididos entre os demais herdeiros.
Importante: Não importa se houve a abertura do inventário depois de 30 anos da morte ou 180 dias após. Passados 180 dias, a multa será sempre equivalente a 20% do valor do ITCMD no estado de São Paulo. Ou seja, para evitar multas e garantir que os herdeiros recebam mais durante a partilha, é essencial que o inventário seja realizado em até 60 dias após o óbito.
Como o advogado especialista em inventário pode ajudar em casos de inventário de pessoa falecida há muitos anos?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo o inventário após anos da morte, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário sp é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Nos casos onde o inventário é realizado após anos da morte, esse profissional garante o bom andamento de todos os procedimentos, visando a regularização do patrimônio e possibilitando que os herdeiros possam fazer o que bem entenderem com os bens já regularizados.
Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção do imposto nos casos onde o tributo é pago em até 60 dias após o falecimento. Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas ainda maiores, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre como proceder em caso de inventário de pessoa falecida há muitos anos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!