O inventário é um procedimento muito comum quando há o falecimento de um parente. No entanto, por vir em um momento tão delicado para a família, muitas pessoas buscam por formas de conseguir a dispensa de inventário.

Por isso, na conversa de hoje falaremos sobre as possibilidades de dispensa do inventário, o que é o alvará judicial, qual a diferença entre os dois procedimentos e como o advogado especialista em inventário SP pode ajudar a família ter maior tranquilidade nesse momento. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é inventário? Como funciona?

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Antes de falarmos sobre as possibilidades de dispensa de inventário, é essencial recapitularmos o que é o inventário e qual a sua importância no processo sucessório.

Resumidamente, o inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.

Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.

O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.

O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.

Nesse momento, algumas pessoas se perguntam “E se eu não fizer o inventário?”.

Neste caso, nenhum bem do falecido poderá ser vendido ou dividido, exceto em situações especiais e previamente autorizadas pelo juiz. Até mesmo o aluguel do bem em questão pode sofrer restrições judiciais. Também há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode gerar grandes dores de cabeça a todos os envolvidos.

Tudo isso ocorre porque a realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.

Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.

Dispensa de inventário: é possível?

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De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980, o inventário pode ser substituído por um procedimento conhecido como alvará judicial. O alvará judicial é mais célere, porém somente pode ser utilizado em situações bastante específicas.

De acordo com os Artigos 1ª e 2ª da Lei 6.858 de 1980 as hipóteses nas quais o inventário é dispensável, são:

1 – Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;

2 – Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;

3 – Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;

Além disso, é importante destacar que caso não existam bens móveis ou imóveis nas hipóteses destacadas acima, também é possível realizar o procedimento do alvará judicial.

Caso o falecido tenha deixado outros bens diferentes daqueles previstos no processo de alvará judicial, será necessário ajuizar um inventário.

Ou seja: Se somente existirem valores pecuniários (dinheiro) a receber, ocorre a dispensa de inventário, dando lugar ao procedimento do alvará judicial.

O que é o alvará judicial? Qual a diferença entre alvará judicial e inventário?

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O alvará judicial é um documento fornecido por um juiz de direito para que se levante certa quantia ou se possa praticar determinado ato, desde que comprove ser o titular do direito apresentado. Em resumo, é um tipo de licença para resgate de valores.

Quando utilizado nos procedimentos sucessórios, o alvará judicial pode atuar como um procedimento alternativo, mais simples, rápido e econômico, com o intuito de facilitar o acesso dos herdeiros a determinada parte da herança deixada.

Resumidamente, o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores. Ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

Este procedimento pode ser solicitado pelas pessoas que compõem a linha sucessória na inventariança.

Os documentos necessários para abertura do alvará judicial são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  •  Certidão de nascimento/casamento;
  • Cópia dos documentos pessoais do falecido;
  • Certidão de Óbito;
  • Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS;
  •  Declaração de herdeiros.

Importante: Juntar a documentação necessária e solicitar a concessão do alvará judicial não é o suficiente. Nas situações acima mencionadas o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:

1 – Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste;

2 – Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;

3 – O valor máximo monetário deve ser de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs). O valor deve ser corrigido pelo IPCA-E. Em março de 2023, 500 OTNs valiam R$12.937,54.

Como o advogado pode ajudar a conseguir a dispensa de inventário?

Quando se trata de buscar a dispensa de inventário e procurar por um procedimento mais célere, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório SP é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nessa situação.

Este profissional irá realizar um levantamento a fim de descobrir se, de acordo com o patrimônio deixado, a família possui direito a dispensar inventário e realizar um alvará judicial para concluir o procedimento sucessório, garantindo que a família tenha maior facilidade e celeridade nesse momento.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre a dispensa de inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Sucessório no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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