O falecimento de um pai, mãe ou outro parente é um momento difícil para a família por conta da dor do luto. Contudo, esse momento também traz a necessidade de realização do inventário e, consequentemente, o pagamento dos tributos a ele atrelados. Neste cenário, muitas famílias se perguntam como pagar menos imposto no inventário, a fim de usufruir de uma quantia maior do patrimônio deixado.

A fim de responder essa pergunta, na conversa de hoje falaremos sobre o que é o ITCMD e como funciona, em quais casos há isenção ou desconto no ITCMD e como um advogado especialista em inventário SP pode ajudar quem deseja saber como pagar menos imposto no inventário. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

O que é ITCMD? Como funciona?

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Quando falamos da incidência de impostos no momento do inventário, o principal tributo a ser notado é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Trata-se de um imposto estadual, isto é, suas alíquotas variam de acordo com cada estado da federação. Como o nome indica, este tributo deve ser pago sempre que houver a transferência de bens em decorrência do óbito de seu proprietário ou em decorrência de doações.

Ou seja, quando uma pessoa falece, os seus bens e direitos automaticamente passam a pertencer aos seus herdeiros. Para que a transferência de propriedade seja formalizada, é preciso abrir um inventário extrajudicial ou judicial. No decorrer desse processo é realizada a apuração do ITCMD devido pelos herdeiros.

Além disso, como mencionamos, esse mesmo imposto também deve ser recolhido nos casos onde há doação de bens ou direitos! Sabia que é comum que ocorra o recolhimento do ITCMD em razão da doação de bens na partilha de bens decorrente do divórcio ou separação?

Na maioria dos casos, o regime patrimonial do casamento é o da comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio adquirido durante o casamento pertence aos cônjuges – 50% para cada um.

Quando ocorre o divórcio, não é incomum que ocorra também a partilha dos bens. Isto é, as partes fazem um acordo para determinar quem fica com determinados bens. Por exemplo, a casa da cidade fica para o marido e a casa de praia fica para a esposa, ou um deles abre mão da sua parte sobre o imóvel em favor do outro, ou ambos abrem mão em favor dos filhos.

Nesses casos, a lei entende tal movimentação como uma doação, visto que a transmissão do bem não foi onerosa, isto é, não houve uma venda. Ou seja, ocorre a incidência do ITCMD e não do ITBI.

Como conseguir desconto no ITCMD? É possível obter isenção do ITCMD?

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A lei paulista prevê a possibilidade de isenções ou descontos no ITCMD. Saiba como funcionam essas previsões e entenda como pagar menos imposto no inventário:

Descontos:

Em São Paulo, a lei estabelece a alíquota fixa de 4%, independente do valor da base de cálculo. Ou seja, o valor do imposto é igual a 4% do valor venal do imóvel, que é o valor estipulado pela Prefeitura para o imóvel. Ou seja, um imóvel de R$ 200 mil reais terá um ITCMD no valor de R$ 8 mil reais.

O desconto ocorre quando se tratar de transmissões em razão de óbito (causa mortis), caso o recolhimento do imposto seja feito dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do óbito.

Em São Paulo o desconto é de 5% sobre o valor do ITCMD.

Importante: por vezes, é realizado o cálculo e cobrança do ITCMD (governo do estado) e/ou ITBI (prefeitura) com base no chamado valor venal de referência, atualizado anualmente acima da valorização do imóvel. Em alguns casos, o valor de referência pode chegar a 150% do valor venal. Ou seja, o valor do imposto aumenta consideravelmente sempre que o valor venal de referência é utilizado.

O entendimento do poder Judiciário é de que o uso do valor venal de referência é inconstitucional. Desta forma, é possível garantir o pagamento das quantias corretas no ITBI e ITCMD através de um mandado de segurança, cujo objetivo é resguardar o cidadão contra infrações aos seus direitos.

Isenção:

Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos:

1 – Imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.

Em 2021 o valor da UFESP é R$ 29,09.

Neste caso, a isenção se aplica apenas para imóveis residenciais cujo valor não exceda R$ 145.450,00 com a condição de que os herdeiros morem no imóvel e não possuam outro imóvel;

2 – Imóvel cujo valor não ultrapasse 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido:

Ou seja, se a herança for composta por um único imóvel e o valor dele não ultrapassar R$ 72.725,00 (valor no ano de 2021), haverá isenção do ITCMD;

3 – De ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs (em 2021, R$ 43.635,00);

4 – De depósitos bancários e aplicações financeiras cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs (R$ 29.090,00 em 2021);

5 – De quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

Quando o trabalhador falece, todas as verbas trabalhistas, inclusive FGTS, que ele não recebeu em vida, passam a pertencer aos herdeiros, e sobre tais valores, há isenção do ITCMD, independentemente do valor.

6 – Na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor.

Algumas pessoas, ainda em vida, buscam fugir do inventário ao fazer doação do imóvel para os filhos com reserva de usufruto para si.

Nesse caso, em razão da doação, há a incidência do ITCMD, já que os filhos passam a ser os proprietários. Porém, face a instituição do usufruto esse imóvel não pode ser vendido e só pode ser utilizado pelo usufrutuário (que no nosso exemplo, foi quem doou para os filhos). Ou seja, a propriedade recai sobre uma pessoa, porém o direito de usar o bem recai sobre o usufrutuário.

Com o falecimento do usufrutuário ocorre a extinção do usufruto. Assim, como esse usufruto foi instituído pelo proprietário, no momento em que doou para os filhos (no exemplo que estamos dando), ocorre a isenção do ITCMD.

Nos casos de doação, há isenção nos seguintes casos:

1 – Bem cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

Esta isenção refere-se a qualquer tipo de bem (móvel ou imóvel), direitos ou valores, de modo que, seja qual for o objeto da doação, caso o valor não ultrapasse R$ 72.725,00 (valor válido para o ano de 2021) haverá isenção do ITCMD;

2 – De bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.

Tratando-se de doação de imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social como CDHU, Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida), etc., haverá isenção do ITCMD independentemente do valor do imóvel.

Como o advogado especialista em inventário pode ajudar a pagar menos no ITCMD?

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Se você deseja saber como pagar menos imposto no inventário, saiba que tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança é essencial.

Este profissional irá analisar a situação dos bens que compõem o espólio a fim de identificar a possibilidade de descontos ou isenções no pagamento do ITCMD. Além disso, o advogado também pode entrar com mandado de segurança para garantir que o governo não utilize o chamado valor venal de referência no cálculo do imposto, evitando prejuízos aos herdeiros.

Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida como pagar menos imposto no inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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