O atraso na entrega de apartamento é um dos principais motivos da judicialização de ações contra construtoras e incorporadoras. Quando se trata de apartamento na planta, esse problema se torna ainda mais frequente, afinal, as unidades são vendidas muito antes de estarem prontas.

Diante de longos meses de espera, o consumidor, preocupado com seus direitos, acaba se perguntando “Comprei apartamento studio na planta e passou do prazo de entrega prometido pela construtora. Posso pedir indenização ou optar pelo desfazimento do negócio?”

No artigo de hoje explicaremos quais são os direitos do comprador que sofre com o atraso na entrega de apartamento, confira!

Há algum prazo máximo para o atraso na entrega de apartamento? Quais os principais motivos de atraso na obra?

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De acordo com a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018), o prazo máximo para o atraso na obra é de 180 dias. Importante lembrar que esse prazo começa a contar a partir da data prevista contratualmente para a entrega da obra, e não a partir do momento em que a construtora comunica o atraso.

Excedido esse prazo, o consumidor recebe uma série de direitos em relação a essa compra. Em primeiro lugar, qualquer multa que seria cobrada pelo distrato de imóvel se torna nula. Isso acontece porque, de acordo com a Jurisprudência, ao atrasar excessivamente a entrega do imóvel, a construtora está dando motivo ao distrato. Isso remove qualquer respaldo legal que a incorporadora ou construtora teria para reter parte dos valores pagos.

O atraso na entrega de apartamento é extremamente comum e pode ocorrer por conta de diversas situações, tais como:

  • Falta de material, muitas vezes por problemas de fornecimento;
  • Escassez de mão de obra;
  • Problemas estruturais, como aqueles com o solo;
  • Greves dos funcionários;
  • Mau tempo;
  • Condições excepcionais, como foi o caso da pandemia de Covid-19.

Contudo, essas justificativas somente se aplicam caso o atraso não exceda 180 dias.

O atraso na entrega de apartamento passou de 180 dias, quais os meus direitos?

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Sempre que o atraso na entrega de apartamento ultrapassa o limite legal de 180 dias, o consumidor passa a contar com duas alternativas previstas em Lei. São elas:

1 – Cancelamento do contrato de compra e venda, sem incidência de multas:

Como explicamos anteriormente, nos casos onde a entrega do imóvel ultrapassar o prazo de 180 dias, o comprador poderá rescindir o contrato, sem que seja cobrada qualquer multa por isso. Ou seja, o comprador tem direito à restituição de 100% dos valores pagos até o momento.

Aqui, o comprador pode solicitar a devolução de todos os valores pagos e a multa estabelecida em contrato, em até 60 dias. Os valores devem ser corrigidos monetariamente e, além disso, a restituição dos valores não poderá ser parcelada pela construtora ou incorporadora em hipótese alguma, pois a Justiça entende que o parcelamento da rescisão é lesivo ao consumidor.

Importante lembrar que aqui não há necessidade de comprovação da culpa da construtora, já que esta é presumida por conta do atraso de obra.

2 – Indenização pelo atraso na entrega de apartamento: Não é incomum que o comprador se recuse a desistir do imóvel. Isso geralmente ocorre quando o consumidor já possui planos bem estabelecidos para o imóvel.

Aqui, a Lei permite que o comprador exija o cumprimento do contrato. Neste caso, é previsto que o consumidor deverá ser indenizado pelo atraso! A indenização equivale a 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente conforme índice estipulado em contrato.

Neste caso, o valor da indenização deverá ser pago na entrega do apartamento, para que possam ser calculados adequadamente os meses de atraso.

Além disso, também há a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.

Isso é possível porque os Tribunais têm entendido que, quando ocorre atraso na entrega do imóvel na planta, os consumidores têm suas expectativas frustradas, pois não conseguem usufruir de um bem adquirido com esforço de tempo e dinheiro.

Dessa forma, há danos morais e o consumidor deve ser indenizado.

Além disso, também é possível que haja indenização por danos materiais, afinal, é comum que os proprietários tenham planos de se mudar para o novo imóvel assim que possível. Neste caso, o atraso na obra pode causar prejuízos na forma de custos com o aluguel de um imóvel durante a espera pela conclusão da obra.

Neste caso, além dos danos morais, também cabe indenização pelos danos materiais sofridos.

Atraso na entrega de apartamento studio na planta: como o advogado pode ajudar?

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Se você está tendo problemas com um atraso na entrega de apartamento por um período superior a 180 dias corridos, recomendamos que você tire suas dúvidas com um advogado especialista em distrato imobiliário SP. Esse profissional possui toda a expertise necessária para pleitear os direitos do consumidor junto à construtora ou incorporadora.

Não recomendamos que você negocie diretamente com a construtora, afinal, é comum que ela dificulte o distrato ou se negue a pagar as devidas indenizações. Em alguns casos, a incorporadora ou construtora até mesmo tenta lesar o consumidor com práticas como o parcelamento da rescisão.

Um advogado especialista em distrato de imóvel SP irá ingressar com ação judicial para que a construtora respeite os seus direitos, exigindo o distrato sem multas ou o pagamento da indenização, de acordo com o desejo do consumidor.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes ao direito imobiliário e o distrato de imóveis.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o atraso na entrega de apartamento studio na planta? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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