Durante o processo de aquisição de um terreno ou lote, várias complicações podem nos fazer desistir da compra. No entanto, algumas empresas tentam forçar o comprador a não desistir do negócio e para isso empregam diversas cláusulas abusivas cujo único objetivo é beneficiá-las. Na conversa de hoje falaremos sobre como fazer a rescisão do contrato de compra e venda de terrenos e lotes.

Posso solicitar rescisão em qualquer circunstância?

A legislação brasileira não exige um motivo para que o comprador solicite o distrato ou rescisão do contrato pela via judicial. Ou seja, o motivo para a desistência da compra é completamente irrelevante. No entanto, os motivos que podem levar o comprador à desistência são vários, incluindo:

  1. a) O aumento expressivo das parcelas a vencer, especialmente a parcela do saldo devedor que será objeto de futuro financiamento bancário, dando a impressão de que os valores já pagos em contrato simplesmente não amortizaram absolutamente nada do preço do imóvel e o comprador, passados às vezes dois, três anos ou mais, deve à incorporadora mais do que quando comprou
  2. b) Perda de emprego, motivo pelo qual o comprador não mais possui uma fonte de renda suficiente à continuidade dos pagamentos perante a incorporadora

O único pormenor é que a incorporadora ou imobiliária tem o direito assegurado pelo Judiciário de reter entre 10 a 20% do valor pago como multa indenizatória, visto que a Justiça entende que nesse caso a culpa é do comprador.

O comprador, mesmo que esteja inadimplente, tem o direito de pedir a rescisão do contrato e reaver os valores pagos, sendo essa situação muito comum em períodos de crise. Independente de estar com pendências com a parte vendedora, o distrato é um direito assegurado ao consumidor.

Como funciona para solicitar a rescisão?

A rescisão de contrato de compra e venda de terrenos e lotes funciona de forma muito similar ao distrato de imóvel.

Para realizar a rescisão, será necessário entrar com processo judicial para solicitar a devolução da quantia paga e formalizar a devolução do terreno ou lote.

Em decisões judiciais, o valor a ser restituído pela incorporadora normalmente gira em torno de 80 a 90% das quantias pagas, com correção monetária desde cada um dos pagamentos (ou seja, a correção monetária é retroativa) e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da incorporadora para responder a ação até a data do efetivo pagamento, seja ele através de eventual acordo ou pelo cumprimento da decisão judicial.

Caso a parte vendedora se atrase em entregar o terreno ou lote, o distrato ou a rescisão de contrato de terreno deverá ser de 100%, visto que a culpa é da parte vendedora por descumprimento do contrato, não cabendo direito à multa. Será necessário entrar com ação judicial para requisitar o ressarcimento. Nesse caso, não aceite nenhum valor abaixo de 100% da quantia paga.

Se o vendedor se recusar a devolver o dinheiro ou cobrar uma multa superior a 20% dos valores pagos, configura-se cláusula abusiva, uma prática ilegal proibida de forma expressa e passível de anulação pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 51, IV, que diz: são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

De acordo com a súmula 543 do STJ, a devolução do valor deve se dar, obrigatoriamente, em parcela única, sendo completamente vetado o parcelamento da devolução pela parte vendedora, mesmo que previsto em cláusula contratual. Caso esta ofereça parcelamento na devolução, recuse, pois isso pode configurar acordo extrajudicial, o que pode privar você de recorrer na Justiça.

Caso queira fazer a rescisão do contrato de terreno, entre em contato conosco! Aprenda mais sobre os seus direitos baixando nosso e-book sobre Direito Imobiliário. Gostou desse conteúdo? Confira mais sobre Direito Imobiliário no nosso Blog Imobiliário. Compartilhe com seus amigos e parentes para deixar todos cientes de seus direitos.

Atraso em obra de multipropriedade: como proceder?

Direito Imobiliário 11 abril, 2024
Em meio a férias, comemorações e festividades, as propostas de contrato de multipropriedade têm se...

Comprei uma cota de multipropriedade e me arrependi, posso desistir?

Direito Imobiliário 2 abril, 2024
A compra de cota de multipropriedade é frequentemente seguida de arrependimentos. Isso acontece porque, acreditando...

DIREITO IMOBILIÁRIO

Baixe nosso ebook gratuito e conheça todos os seus direitos como comprador!

BAIXAR AGORA

Preencha os dados e receba em seu e-mail

Após preencher os dados abaixo, clique no botão para receber o seu ebook gratuito.

li{display:block;padding:0;width:100%;padding-top:0}.inputs-list label{display:block;float:none;width:auto;padding:0;line-height:18px;text-align:left;white-space:normal;font-weight:normal}.inputs-list:first-child{padding-top:6px}.inputs-list>li+li{padding-top:2px}ul{list-style:none}.field{margin-bottom:18px}.hs-field-desc{color:#7c98b6;margin:0px 0px 6px;font-size:14px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif}.hs-form-required{color:red}.hs-richtext{margin-bottom:3px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif;line-height:24px;font-size:14px;color:#33475b}.hs-richtext hr{text-align:left;margin-left:0;width:91%}.email-correction,.email-validation{padding-top:3px;font-size:12px;font-family:"Helvetica Neue",Helvetica,Arial,sans-serif}.email-correction a,.email-validation a{cursor:pointer}@media (max-width: 400px), (min-device-width: 320px) and (max-device-width: 480px){.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field,.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field,.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field,.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field{float:none;width:100%}.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field .hs-input,.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field .hs-input,.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field .hs-input,.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field .hs-input{width:90%}.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-correction form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="radio"],.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-correction form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="radio"],.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-validation form .form-columns-2 .hs-form-field input[type="radio"],.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="checkbox"],.email-validation form .form-columns-3 .hs-form-field input[type="radio"]{width:24px}}n","time":1525966052030,"rumServiceResponseTime":5267.300000006799,"rumTotalRequestTime":320.7000000111293,"api":{"id":"72dec4d7-6d37-4958-8671-872cfa0d08ce"},"correlationId":"4f757a6e-6333-49bb-8e41-e9df9f0018cb","rumScriptExecuteTime":4943.599999998696},"target":"#hbspt-form-1525966055874-5695605119","shellId":0,"shell":true,"pageUrl":"http://rendera.herokuapp.com/","pageTitle":"Page","referrer":"http://rendera.herokuapp.com/","redirectUrl":"https://mavieneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/05/ebook_maviene_imobiliario.pdf"},"recentFieldsCookie":{},"boolCheckBoxFields":"","dateFields":"","redirectUrl":"https://mavieneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/05/ebook_maviene_imobiliario.pdf","smartFields":{},"urlParams":{},"formValidity":{},"formTarget":"#hbspt-form-1525966055874-5695605119","correlationId":"4f757a6e-6333-49bb-8e41-e9df9f0018cb","disableCookieSubmission":false,"usingInvisibleRecaptcha":false,"isFallback":false}" data-reactid=".hbspt-forms-0.4">

You have Successfully Subscribed!

Preencha os dados e receba em seu e-mail

Após preencher os dados abaixo, clique no botão para receber o seu ebook gratuito.

Formulário será aqui!

You have Successfully Subscribed!

Abrir Whatsapp
Precisa de Ajuda?
Olá 👋 Posso te ajudar? Se tem alguma dúvida sobre seus Direitos é só enviar uma mensagem 😉