O período da pandemia no Brasil e no mundo foi muito difícil para todos. Contudo, os médicos, que estão na linha de frente no combate ao Covid-19, são os mais expostos ao contágio, fazendo com que os parentes se perguntem se há algum tipo de compensação caso um parente faleça por fazer linha de frente contra o covid. A resposta a essa pergunta é: Sim, existe uma indenização aos profissionais de saúde por Covid 19!
A fim de tirar suas dúvidas sobre esse tema, na conversa de hoje falaremos sobre o que é inventário, o que é a indenização aos profissionais de saúde por Covid 19, quem recebe o benefício, quais são os valores e como o advogado especialista em inventário pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
Meu pai faleceu de Covid-19: tenho de fazer inventário?
Quando o falecido deixa bens, é necessário realizar o inventário, um procedimento pós-morte cujo objetivo é realizar o levantamento de todos os bens do falecido, bem como suas dívidas. É através do inventário que os bens são avaliados, listados e divididos entre os sucessores.
Este procedimento deve ser realizado independentemente da causa do falecimento, ou seja, mesmo que a pessoa tenha falecido em decorrência da Covid-19, ainda há necessidade de fazer inventário.
Esse procedimento pode se dar pela via judicial ou extrajudicial (feito em cartório). É importante lembrar que o inventário extrajudicial exige que os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso entre si e que haja a presença de um advogado.
Em ambas as modalidades, o inventário deve ser aberto dentro de 60 dias após o óbito. A versão extrajudicial é a mais rápida, pois não requer intervenção do poder Judiciário.
Nesse processo, é nomeado um inventariante, que poderá administrar o inventário, desde que preste conta aos demais herdeiros.
Caso o inventário não seja realizado, os familiares sofrem multas e penalidades. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), pago nesse momento, terá multas. Além disso, sem o inventário, a família não poderá repartir ou mesmo vender os bens do falecido.
O que é a indenização aos profissionais de saúde por Covid 19?
No contexto da pandemia do novo coronavírus, foi criada uma lei que estabelece o pagamento de uma indenização aos profissionais da saúde que, durante o período de emergência sanitária causado pela Covid-19, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes contaminados pela doença, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo (no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias), tornaram-se permanentemente incapacitados ao trabalho.
Contudo, caso o trabalhador da saúde venha a óbito em decorrência desse contato com a doença, o direito à indenização se estenderá ao seu cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.
É importante lembrar que a covid-19 pode ser presumida como a causa do falecimento ou incapacidade (garantindo o direito à indenização aos profissionais de saúde por Covid 19), ainda que não seja a causa única do óbito, desde que se estabeleça relação entre a data de início da doença e a ocorrência do óbito ou incapacidade permanente, caso haja:
1 – Diagnóstico de Covid-19 comprovado por laudos de exames laboratoriais ou;
2 – Laudo médico que confirme quadro clínico compatível com a Covid-19.
Quem pode receber a indenização aos profissionais de saúde por Covid 19? Quais são os valores?
Segundo a lei, terão direito profissionais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
Quanto aos valores, é importante lembrar que a indenização aos profissionais da saúde por Covid 19 é composta em duas verbas:
– Uma única prestação em valor fixo de R$ 50.000,00 devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, caso este venha a óbito, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Caso o profissional de saúde venha a óbito e haja mais de uma pessoa a ser beneficiada, o valor da indenização será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e a cada um dos dependentes e herdeiros necessários;
– Uma única prestação de valor variável devida a cada um dos dependentes menores de 21 anos, ou 24 anos se cursando curso superior, do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional da saúde, para atingir a idade de 21 anos completos, ou 24 anos se cursando curso superior.
Caso haja algum dependente com deficiência, a prestação variável será devida aos dependentes independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de cinco anos.
Também é muito importante lembrar que, no caso de óbito do profissional, o valor das despesas funerárias será acrescentado à compensação financeira. Contudo, o pagamento do ITCMD e outras despesas relativas ao inventário ainda é necessário.
Como um advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos?
Quando há o falecimento de um profissional da saúde em decorrência do novo Coronavírus, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito sucessório e previdenciário é essencial para que você consiga o direito à indenização aos profissionais de saúde por Covid 19.
Ao ingressar com ação indenizatória junto ao Poder Judiciário, esse profissional garante que os seus direitos sejam cumpridos ao resolver diversos problemas comuns a esses casos, como a comprovação da relação entre o trabalho nas linhas de frente contra a pandemia e o óbito.
O advogado também ajuda a família a evitar problemas jurídicos e multas durante a jornada do luto, diminuindo consideravelmente as burocracias desse processo e garantindo que todos paguem menos impostos.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o direito à indenização aos profissionais da saúde por Covid 19? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e Instagram! Até mais!