Em muitos de nossos artigos anteriores, falamos sobre como as cooperativas habitacionais prometem facilidades e preços reduzidos e, em muitos casos, entregam apenas dores de cabeça. Em certas situações, a cooperativa habitacional até aceita o distrato e promete devolver o valor investido, o que até traz certo alívio momentâneo ao consumidor. Então os meses se passam e os valores nunca são devolvidos. Somente aí o cooperado vê que foi enganado, entrando em desespero.
Para lhe ajudar a saber o que fazer nesses casos, na conversa de hoje falaremos sobre o que é e como funciona uma cooperativa habitacional, como funciona a devolução dos valores pagos à cooperativa, o que acontece quando essa devolução não é feita e como um advogado especialista em cooperativa habitacional pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é uma cooperativa habitacional? Por que as pessoas desistem tanto desse modelo de compra de imóvel?
Uma cooperativa habitacional pode ser definida como um grupo de pessoas que formam um tipo de associação a fim de facilitar a compra e a construção de um imóvel próprio, que pode ser uma casa ou um apartamento.
Para tal, os chamados cooperados pagam mensalmente uma quantia, constituindo um fundo coletivo cujo objetivo é custear a construção e mão de obra das unidades habitacionais
Por não existirem intermediários e por supostamente as cooperativas não buscarem o lucro, os preços são menores. Além disso, por formarem um grupo (e consequentemente adquirir produtos em grandes quantidades), os cooperados conseguem garantir descontos tanto na compra de materiais como na mão de obra.
Para continuar fazendo parte da cooperativa, é necessário que as contribuições continuem sendo realizadas, tanto por meio de cotas cobradas mensalmente, quanto com o modo de operação, participando de assembleias e das decisões da entidade; no caso das cooperativas habitacionais, são definidas parcelas que devem ser pagas pelo cooperado até o final da construção dos imóveis.
Ou seja, o grande atrativo em participar de uma cooperativa habitacional e pagar essas taxas é a redução de custos, afinal, as cooperativas permitem uma economia de até 50% nos custos envolvendo a compra do imóvel, uma redução extremamente interessante. Além disso, a ausência de solicitações de comprovação de renda e as condições de pagamento “amigáveis” se combinam ao preço reduzido, formando uma proposta interessante.
Apesar das vantagens atraentes apresentadas acima, o grande problema é que as expectativas não costumam corresponder à realidade: muitas cooperativas, na prática, visam sim o lucro. Diversas delas criam armadilhas, fazendo com que o cooperado pague altos valores em pequenas parcelas. Como se não fosse o bastante, muitos cooperados sequer recebem o imóvel. Ou seja, na grande maioria das vezes, o comprador vai ter problemas com a cooperativa e raramente receberá o imóvel.
Esses problemas se amontoam rapidamente, gerando uma alta taxa de desistência.
Como funciona a devolução dos valores pagos em cooperativas habitacionais?
Uma das armadilhas mais utilizadas pelas cooperativas é a divisão dos valores pagos pelo cooperado em três tipos diferentes de Fundos:
– Fundo Administrativo;
– Fundo Habitacional;
– Fundo de Reserva Habitacional.
A proposta de devolução feita pelas cooperativas geralmente envolve apenas parte de um dos fundos, o Fundo Habitacional. Essa armadilha sempre representa uma grande perda para o Cooperado, entenda:
Caso um Cooperado pague R$ 100.000,00 e apenas R$ 50.000,00 sejam relativos ao Fundo Habitacional, uma proposta de 80% sobre o Fundo Habitacional representaria R$ 40.000,00. Ou seja, mais da metade do valor ficaria com a cooperativa!
No entanto, a realidade é bem diferente do que os responsáveis pela cooperativa dizem. O Poder Judiciário geralmente determina a devolução de 80% a 100% do total dos valores pagos. Ou seja, o valor devido ao cooperado é de no mínimo R$ 80.000,00 e não de R$ 40.000,00 como geralmente proposto pelas cooperativas. Uma devolução no valor mínimo já representa o dobro do que as cooperativas propõem.
Outra tática comum das cooperativas é oferecer a devolução de forma parcelada. Essa prática também é condenada pelo Judiciário, que determina que o valor da devolução deve ser pago em uma única parcela. Qualquer cláusula contratual que estabeleça a devolução em mais de uma parcela é considerada nociva ao consumidor e, portanto, nula de pleno direito, conforme estabelecido no Artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Importante: Em casos de atraso na obra, falta de previsão de entrega do imóvel e similares, a Justiça entende que a cooperativa torna-se culpada pelo desligamento do cooperado, o que torna possível, através de uma ação judicial, solicitar o reembolso de todos os valores pagos (100%), à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros.
A cooperativa não devolveu os valores investidos, como o advogado pode me ajudar a recuperar esse dinheiro?
Se, após se desligar da cooperativa, você se depara com infinitas promessas de devolução e nunca vê a cor do seu dinheiro, o ideal é tirar todas suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP.
Este profissional irá averiguar toda a documentação relativa ao imóvel e irá ouvir seus relatos sobre as tentativas de contato com a cooperativa. Após juntar todos os fatos e provas, o advogado irá entrar com ação na Justiça solicitando o distrato e a devolução integral dos valores pagos até então.
Além de orientar sobre os direitos do cooperado, o advogado também pode negociar com a cooperativa para assegurar uma devolução justa e ágil. Também cabe salientar que o advogado pode auxiliar na documentação necessária, evitando burocracias desnecessárias e agilizando todo o processo.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes a problemas envolvendo cooperativas habitacionais.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer quando a cooperativa não devolve os valores pagos? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas sobre Distrato Imobiliário e Cooperativas Habitacionais em nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!