As cooperativas habitacionais surgiram como uma forma interessante de realizar o sonho da casa própria sem desembolsar quantias exorbitantes de dinheiro. Contudo, quando a cooperativa não entrega o imóvel, muitos consumidores buscam o desligamento e solicitam a restituição dos valores pagos até então. Em muitos casos, a cooperativa habitacional em SP devolve apenas parte dos valores e não devolve o resto. O que fazer nesses casos?

Na conversa de hoje falaremos mais sobre o que diz a lei sobre a devolução dos valores pagos à cooperativa habitacional, o que acontece caso o contrato tenha cláusulas que limitam as quantias a serem devolvidas, em quais casos é possível reaver 100% dos valores pagos e como um advogado especialista em cooperativa habitacional SP pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Restituição dos valores pagos à cooperativa habitacional SP: o que diz a jurisprudência?

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As Cooperativas Habitacionais em SP se apresentam como uma alternativa aos altos preços do mercado imobiliário, com a promessa de menor burocracia e preços atraentes. Contudo, não é incomum se deparar com fraudes, que acabam se transformando em dores de cabeça aos cooperados.

A Justiça estabelece que, após a assinatura da carta de desligamento da cooperativa, o processo funciona de forma similar a um distrato de imóvel. Ou seja, o pagamento deverá ser imediato. Isso significa que prazos como “daqui a um ano” ou “após a próxima assembleia” são totalmente ilegais. Além disso, parcelamentos também não são aceitos!

Segundo a jurisprudência, o pagamento deve ser à vista e em uma única parcela.

Desta forma, o parcelamento ou mesmo o adiamento do pagamento dos valores, práticas comuns por parte das cooperativas, são tidas como ilegais, pois a demora no pagamento ou o parcelamento deste leva a um prejuízo financeiro a longo prazo para o cooperado.

Recomendamos fortemente que o cooperado não dependa do prazo dado pela cooperativa para o recebimento dos valores, pois não há garantia de que cumpram tais prazos, que geralmente são ilegais.

O contrato possui cláusulas limitando a devolução dos valores: o que acontece?

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Algumas cooperativas, de forma intencional, não agem com transparência no momento da inscrição do cooperado, omitindo diversas informações. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais não recomendamos realizar a rescisão do contrato de compra e venda diretamente com a cooperativa, sem antes tirar todas as suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP.

Neste sentido, é comum que o consumidor assine um contrato com cláusulas que determinam que o cooperado somente poderá recuperar 50% ou menos dos valores pagos, em caso de desligamento.

No entanto, as cooperativas habitacionais possuem uma relação de consumo com o cooperado. Desta forma, tal relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que reitera o direito de receber os valores pagos como cooperado à vista, sem parcelamento, com as devidas correções monetárias e juros em caso de atraso do pagamento.

Também é importante ressaltar que qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem excessiva é nula de pleno direito. Desta forma, cláusulas como “o consumidor poderá receber apenas 50% dos valores pagos em caso de desligamento”, “o pagamento se dará em 6 parcelas” ou “a restituição será realizada apenas após 2 anos” são todas inválidas.

Quanto posso receber de volta ao me desligar da cooperativa habitacional? Em quais casos é possível recuperar 100% dos valores pagos?

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No momento do desligamento do cooperado, é muito comum que as cooperativas ofereçam valores mínimos como restituição ao cooperado. Tais ofertas visam manter o lucro da cooperativa e o prejuízo do consumidor.

Segundo a jurisprudência, a restituição deve ser de em torno de 80 a 100% do valor total pago pelo cooperado.

Aqui chamamos atenção ao fato de que a jurisprudência estabelece que os valores restituídos devem levar em conta todos os valores pagos, e não sobre o “Fundo Habitacional”. O uso deste fundo como base para a restituição é ilegal pois possui como único propósito manter o lucro da cooperativa e deixar o consumidor no prejuízo.

Importante: Nos casos em que a desistência do cooperado é motivada pela cooperativa, a restituição será de 100% dos valores pagos. A maioria dos casos envolve o atraso com relação à previsão de entrega do imóvel ou mesmo a falta de previsão para a entrega.

Nesses casos, a desistência do cooperado é caracterizada pela falta de previsão de entrega do imóvel pela cooperativa habitacional. 

Aqui, a cooperativa torna-se culpada pelo desligamento do cooperado, permitindo que, através de uma ação judicial, o cooperado solicite o reembolso de todos os valores pagos, à vista, em uma única parcela com correção monetária e juros. 

Ou seja, mesmo nos casos em que o cooperado se desligou da cooperativa há muitos anos, é possível reaver 100% dos valores pagos, através de ação judicial!

Me desliguei da cooperativa habitacional SP e pagaram apenas algumas parcelas: como o advogado pode ajudar?

Tirar suas dúvidas com um advogado especialista em cooperativa habitacional SP é essencial em qualquer processo que envolva as cooperativas, dada a baixa probabilidade de sucesso em uma negociação que não envolva o Judiciário.

Este profissional é indispensável, pois ele possui todo o conhecimento jurídico para analisar o contrato de compra e venda, blindando o comprador contra cláusulas abusivas e garantindo que seus direitos sejam cumpridos como manda a lei.

Além disso, com ajuda do advogado, é possível ingressar com um pedido liminar solicitando a suspensão imediata dos pagamentos a partir da data da notificação feita perante a cooperativa a respeito da opção pela rescisão de imóvel.

Desta forma, caso seja concedida a liminar, o comprador não precisará pagar as parcelas, não correndo o risco de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito por estar amparado por decisão judicial, além de evitar prejuízos decorrentes do pagamento das parcelas de um bem que o comprador não pretende mais adquirir.

Além disso, o advogado poderá solicitar judicialmente o pagamento dos valores restantes da restituição, em parcela única, com aplicação de juros e correção monetária, garantindo a compensação do cooperado pelos prejuízos sofridos.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre problemas envolvendo uma cooperativa habitacional SP? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!

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