Como transferir herança?
O primeiro passo é procurar um advogado especialista, que tirará todas as suas dúvidas e de sua família.
Sempre será necessário abrir o inventário dos bens deixados pelo familiar, pois esta é a única forma de oficializar a divisão e a transferência dos bens entre os herdeiros.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Ao não realizar o inventário, os herdeiros deixam de transferir os bens para os seus nomes, não sendo proprietários de fato e de direito.
Desta forma, a primeira consequência é a impossibilidade de vender um imóvel, ou um carro herdado, uma vez que o bem permanecerá em nome da pessoa falecida.
Ainda, caso o bem seja um imóvel, não será legalmente possível fazer a locação desse bem e caso seja feita, os herdeiros não poderão cobrar aluguéis judicialmente, caso o locatário deixe de pagar.
Além disso, os herdeiros podem ser impedidos de sacar os saldos bancários do falecido.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Ao não realizar o inventário, os herdeiros deixam de transferir os bens para os seus nomes, não sendo proprietários de fato e de direito.
Desta forma, a primeira consequência é a impossibilidade de vender um imóvel, ou um carro herdado, uma vez que o bem permanecerá em nome da pessoa falecida.
Ainda, caso o bem seja um imóvel, não será legalmente possível fazer a locação desse bem e caso seja feita, os herdeiros não poderão cobrar aluguéis judicialmente, caso o locatário deixe de pagar.
Além disso, os herdeiros podem ser impedidos de sacar os saldos bancários do falecido.
Evite multa pelo atraso na abertura do inventário
É importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas. Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, melhor e mais barato.
Tenha menos despesas
Além de evitar multas, também é possível diminuir consideravelmente o número de despesas, quando um advogado especialista avalia seu caso. Pois em inúmeras hipóteses podem haver isenções de impostos e taxas.
Evite multa pelo atraso na abertura do inventário
É importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento a fim de evitar multas. Quanto mais cedo o procedimento for iniciado, melhor e mais barato.
Tenha menos despesas
Além de evitar multas, também é possível diminuir consideravelmente o número de despesas, quando um advogado especialista avalia seu caso. Pois em inúmeras hipóteses podem haver isenções de impostos e taxas.
Quais as principais dúvidas sobre inventário?
Quanto tempo dura o inventário?
Existem duas modalidades de inventário. O inventário judicial, feito na Justiça e o inventário extrajudicial, realizado em cartório.
Nas duas modalidades, a participação de um advogado é obrigatória e geralmente, os inventários extrajudiciais são mais rápidos.
Porém, hoje em dia, a diferença de tempo entre o extrajudicial e o judicial é cada vez menor, graças a agilidade do Poder Judiciário, que tem praticamente 100% dos processos digitalizados.
Desta forma, com toda documentação em ordem e não havendo divergências entre os herdeiros, um inventário termina em média entre 3 ou 4 meses.
Eu tenho de pagar o ITCMD?
O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é necessário para que a Justiça reconheça legalmente a transferência de posse dos bens. Contudo, há muitas situações onde é possível obter descontos ou até mesmo a total isenção desse imposto.
Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Sim. A presença de um advogado especialista em inventário é obrigatória para a realização dos procedimentos de transferência da herança.
Este profissional irá lhe guiar de forma a garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada, evitando problemas e trazendo maior tranquilidade à sua família.
Quais as principais dúvidas sobre inventário?
Quanto tempo dura o inventário?
Existem duas modalidades de inventário. O inventário judicial, feito na Justiça e o inventário extrajudicial, realizado em cartório.
Nas duas modalidades, a participação de um advogado é obrigatória e geralmente, os inventários extrajudiciais são mais rápidos.
Porém, hoje em dia, a diferença de tempo entre o extrajudicial e o judicial é cada vez menor, graças a agilidade do Poder Judiciário, que tem praticamente 100% dos processos digitalizados.
Desta forma, com toda documentação em ordem e não havendo divergências entre os herdeiros, um inventário termina em média entre 3 ou 4 meses.
Eu tenho de pagar o ITCMD?
O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é necessário para que a Justiça reconheça legalmente a transferência de posse dos bens. Contudo, há muitas situações onde é possível obter descontos ou até mesmo a total isenção desse imposto.
Preciso de um advogado para fazer o inventário?
Sim. A presença de um advogado especialista em inventário é obrigatória para a realização dos procedimentos de transferência da herança.
Este profissional irá lhe guiar de forma a garantir que todos os trâmites sejam realizados de forma adequada, evitando problemas e trazendo maior tranquilidade à sua família.
Conte com um amparo jurídico para a família.
Em um momento tão difícil para a família, contar com um profissional que resolva todas as questões jurídicas fornece um amparo a todos os envolvidos e garante que o processo sucessório ocorra com tranquilidade.
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