A ansiedade na hora de finalmente ter o tão sonhado imóvel pode fazer com que algumas pessoas cometam algumas derrapadas e acabem sofrendo certos abusos por parte das construtoras com a cobrança do condomínio antes da entrega das chaves.
Um desses abusos é que a taxa de condomínio seja cobrada antes que você tenha as chaves do imóvel em suas mãos. Por lei, é totalmente proibido que as construtoras façam esse tipo de cobrança, embora seja algo que aconteça com certa frequência. Entenda mais sobre, e no caso de estar passando por isso, pode entrar em contato com a gente.
A construtora insiste em me cobrar o condomínio
Apesar de ser algo até comum no meio imobiliário, já foi determinado que é ilegal a cobrança de condomínio antes da entrega das chaves do imóvel. É responsabilidade da construtora pagar a taxa de condomínio até que o comprador esteja usufruindo do imóvel.
O valor só pode ser cobrado ao novo dono quando ele já estiver com a chave. O comprador só paga condomínio quando ele tiver a “posse”, que se dá com a entrega das chaves.
Mas… e se eu já paguei o condomínio sem ter as chaves do meu imóvel?
Pode ficar calmo, você não será nem o primeiro e nem o último a passar por isso: como já falado nesse texto, essa é uma situação que vem cada vez mais se tornando frequente. Se você não sabia da ilegalidade desse ato por parte das construtoras e acabou pagando o condomínio, você tem o direito de ter o valor pago restituído o mais breve possível.
Essa manobra, que pode ser entendida até como má-fé, acontece normalmente depois que o Habite-se (documento feito pela autoridade responsável que autoriza o início do uso do imóvel construído) ou a Baixa de Construção (um modelo mais ‘moderno’ do Habite-se) são emitidos. Assim, passando a impressão de que o comprador já está com a posse do imóvel o que claramente é uma inverdade.
Existem casos em que o comprador, de forma justa, não paga e acaba tendo o nome colocado no Serasa ou SPC. Esse também é um ato totalmente ilegal das construtoras. Caso a sua construtora faça isso, ou então se recusa a restituir o valor que você já pagou, não se esqueça que nós da Maviene estamos aqui para te ajudar com essa situação, para te informar e te ajudar a ir atrás de seus direitos. Conte com a gente!
O mesmo vale para o IPTU?
Sim! Segundo o Superior Tribunal de Justiça (que é uma das instâncias mais altas da nossa Justiça), não só a cobrança do condomínio antes da entrega do imóvel é errada como também a cobrança do IPTU do imóvel é ilegal.
Para conseguir contornar essa situação existem dois possíveis caminhos para o comprador do imóvel: a primeira é recorrer à Justiça contra a construtora e em seguida suspender o pagamento das parcelas e depositá-las em Juízo (que é uma modalidade em que você deposita o dinheiro mas ele não cai na conta do condomínio, podendo ficar pendente na mão de um juiz responsável). A outra é continuar pagando as parcelas e depois entrar com uma ação pedindo a restituição dos valores em dobro. Novamente, nós da Maviene nos colocamos à disposição para ajudá-lo a resolver esse tipo de situação.
E como eu me previno disso?
Uma das dicas mais comuns dada aos consumidores que decidem comprar um imóvel é a de ser sempre muito cauteloso na hora de assinar documentos e negociar a compra. Não entendeu algo que está no contrato e acha que pode ser alguma manobra da construtora? Não assine! É melhor procurar informação sobre esse assunto antes.
É recomendável negociar diretamente com a construtora, com o auxílio de um advogado. Caso contrário, algumas construtoras podem te persuadir a manter com os planos propostos por elas, mesmo que estes não estejam amparados pela lei, por isso, muito cuidado.
Outra coisa, nunca pague um valor que não tenha sido acordado antes. Taxas adicionais podem ser cobradas, mas muitas vezes essas cobranças são ilegais.
E se a entrega das chaves atrasou?
No caso de a construtora não ter respeitado o prazo legal de 180 dias após a promessa da entrega das chaves, nada muda. Lembre-se: não é culpa sua que as chaves não foram entregues no tempo certo, então você continua não sendo obrigado a pagar as taxas de condomínio sem ter posse do imóvel.
Essa é uma estratégia que também tem sido adotada com certa regularidade pelas construtoras. Muitas alegam que o fato de as chaves não terem sido entregues não impede o acumulamento de dívidas. No entanto, como já dito nesse texto, até você ter as chaves em mãos, a obrigação de pagar o condomínio é da própria construtora.
A Maviene disponibiliza bastante conteúdo interessante para que você entenda cada vez mais sobre seus direitos e que tenha condições de correr atrás deles com o devido auxílio, ainda mais quando o assunto é direito imobiliário.
Esperamos ter esclarecido todas as suas dúvidas. Lembre-se sempre, você pode ter acesso a ainda mais detalhes sobre assuntos relacionados ao direito imobiliário baixando nosso e-book e, caso tenha problemas em alguma etapa na compra de imóvel, conte com os serviços da Maviene para te ajudar!