O processo de inventário e herança é um dos procedimentos mais difíceis para a família após o falecimento de um ente querido. Além de se dar em um momento de bastante tristeza, o inventário e a partilha possem diversas complicações e burocracias, podendo inclusive gerar conflitos entre familiares quando não é mediado corretamente.  

A respeito dessas dificuldades, a função desse documento é tão somente oficializar a divisão de bens entre os herdeiros e garantir seus direitos caso não haja um testamento.

Para que o processo de inventário e partilha tenha andamento, é necessário contratar um advogado especialista em inventário e herança, cuja função é evitar os indesejáveis conflitos entre parentes, desfazer emaranhados de complicações, representar legalmente os interesses dos parentes e guiar a família nesse momento tão difícil. 

Quer saber mais sobre o processo de inventário e partilha? Continue conosco e boa leitura!

Quais são os passos para fazer o inventário extrajudicial?

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O processo de inventário e partilha passa por diversas fases distintas, que vão desde a escolha do advogado até a efetivação da transferência dos bens a seus devidos herdeiros. Conheça os passos envolvidos no inventário e saiba o que fazer em cada um:

1 – Contratação do advogado: esse passo é obrigatório para o desenrolar do processo. O advogado especialista em inventário e herança pode ser individual para cada herdeiro interessado ou comum a todos os envolvidos.

Nesta etapa é muito importante que você leve em consideração a especialidade do advogado e seu tempo de atuação na área. Dê preferência a advogados que possuam conhecimentos mais aprofundados nas áreas de Direito Imobiliário e Patrimonial, pois esses saberes específicos farão toda a diferença no decorrer do processo!

2 – Nomeação do inventariante: aqui a família escolhe um representante que irá assumir a responsabilidade de administrar os bens do falecido e que deverá pagar quaisquer dívidas envolvidas.

3 – Levantamento das dívidas e dos bens: nesta etapa são reunidas todas as certidões negativas de débito a fim de comprovar que o falecido não deixou quaisquer dívidas.

Todos os débitos em nome do falecido devem ser sanados nessa etapa para que isso não influencie negativamente os próximos passos.

Aqui também é necessário informar a relação de bens do falecido, incluindo documentos de posse de carros, imóveis e outros.

4 – Divisão de bens: a família entra em acordo quanto à forma que será feita a herança e a partilha dos bens do falecido.

As condições que forem aceitas devem constar no inventário e na declaração do ITCMD (que veremos a seguir).

5 – Pagamento de impostos: o advogado, com as informações prestadas pela família, preenche a declaração do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no site da Secretaria de Fazenda do seu estado. Esse documento lista os bens deixados, os herdeiros envolvidos e os valores que serão pagos à Fazenda, por isso é importante que a divisão de bens tenha sido decidida previamente.

Aqui o advogado especialista em inventário e herança também tem a tarefa de verificar se o valor do ITCMD está correto, devendo ingressar com uma ação judicial caso o valor cobrado seja maior que o calculado.

6 – Encaminhamento da minuta: o advogado fará um esboço do inventário, conhecido como minuta da escritura.

Esse documento é enviado à procuradoria estadual, que autorizará a emissão da escritura em até 15 dias.

7 – Lavratura da escritura: dada a emissão da autorização por parte da procuradoria, é necessário agendar junto ao cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha. Na data marcada, é necessário que todos os herdeiros, bem como seus advogados, estejam presentes e em posse de uma seleção de documentos que especificaremos a seguir.

8 – Registro dos bens nos nomes dos herdeiros: os bens deixam de ser do falecido, passando para o nome de seus respectivos herdeiros. Para efetivar as transferências, os herdeiros devem se dirigir aos órgãos competentes, como o Detran, para a transferência de veículos, e o Cartório de Registro de Imóveis, para bens imóveis.

Documentação necessária para o inventário

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O processo de inventário e herança exige a apresentação de alguns documentos muito importantes. Confira a lista desses documentos a seguir:

  • certidão de óbito;
  • documentos de identidade dos herdeiros e do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento etc.;
  • certidões de valor venal dos imóveis;
  • certidão de regularidade do ITCMD;
  • comprovantes de propriedade de imóveis e veículos;
  • certidões negativas de débito do falecido; e
  • certidões negativas de IPTU.

A importância do prazo ao fazer inventário

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Embora o falecimento de um ente querido seja um momento de luto e dificuldade, é recomendável que o processo de inventário se inicie em até 60 dias após o óbito da pessoa. Isso se dá porque, após esse prazo, os estados estão autorizados a cobrar multas sobre o ITCMD, o que pode acarretar uma diminuição das quantias que cada herdeiro receberá, dado o fato de que a multa terá de ser paga, muito provavelmente com parte do dinheiro da herança.

O que acontece se eu não fizer o inventário?

Não realizar o processo de inventário pode acarretar uma série de problemas, entre eles:

  • impossibilidade de alugar, vender, doar, transferir ou realizar qualquer negócio com os bens;
  • impossibilidade do cônjuge sobrevivente do falecido contrair novo casamento, exceto por Separação Total de Bens; e
  • prejuízos aos sucessores dos herdeiros, que não poderão receber os bens em caso do falecimento destes.

É importante lembrar que a presença de um advogado é essencial para dar andamento aos processos de inventário e partilha. Um escritório de advocacia que atue em Direito Imobiliário e Patrimonial como a Maviene Advogados poderá fornecer uma visão ampla sobre o assunto, prestando uma assessoria completa em todas as dúvidas referentes ao processo de inventário

Tem ou ficou com alguma dúvida quanto a esse tema? Entre em contato conosco! Quer saber mais sobre seus direitos? Baixe nosso e-book sobre Direito Imobiliário! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog Imobiliário! Compartilhe com os amigos! Até a próxima!

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