Maviene Advogados · Advogados Especialistas em Regularização Imobiliária Extrajudicial
Seu imóvel sem escritura pode ser regularizado em cartório — sem precisar entrar na Justiça
A usucapião extrajudicial e outras soluções de regularização imobiliária permitem que você obtenha o registro do imóvel no seu nome de forma mais rápida, menos burocrática e sem ação judicial. A Maviene Advogados cuida de todo o processo.
Avaliação inicial sem compromisso
⏳6-12
Meses, em estimativa, para concluir via cartório com a documentação completa
✅ Sem ação judicial
Extrajudicial — sem audiências nem tribunal
👨💻 Avaliação gratuita
Tire suas dúvidas
SERVIÇO PRINCIPAL
Usucapião extrajudicial
Para quem mora ou usa o imóvel há anos mas ainda não tem a escritura no próprio nome. O reconhecimento da propriedade é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis — sem audiência, sem juiz, sem anos de espera.
O que é a usucapião extrajudicial?
Prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e regulamentada pelo Provimento CNJ nº 65/2017, a usucapião extrajudicial é o procedimento pelo qual o possuidor que preenche os requisitos legais obtém o reconhecimento formal da propriedade diretamente no cartório. Sem ação judicial. Sem audiência. Com a mesma segurança jurídica de um processo judicial, mas em fração do tempo.
Prazo estimado de 6 a 12 meses · Depende do cartório e da documentação
SITUAÇÕES EM QUE SE APLICA
Mora no imóvel há anos, mas ele não está no seu nome
Você mora, paga contas e cuida — mas no papel o imóvel ainda está em nome de outra pessoa ou sem registro. O tempo de posse exigido varia de 5 a 15 anos, conforme a modalidade de usucapião.
Imóvel de construtora desaparecida
A construtora encerrou as atividades ou não existe mais, e o imóvel nunca saiu do nome dela.
Imóvel urbano de até 250 m²
Moradia sua ou da família há pelo menos 5 anos, sem interrupção e sem oposição, desde que você não seja dono de outro imóvel urbano ou rural (Código Civil, art. 1.240).
Posse de 10 anos com justo título
Quem possui o imóvel há 10 anos ou mais, de forma contínua e sem contestação, com boa-fé e um documento que demonstre a compra ou a cessão (usucapião ordinária, Código Civil, art. 1.242).
Por que não deixar para depois?
👉 Imóvel sem escritura não pode ser vendido com segurança jurídica — o comprador não aceita e o banco não financia.
👉 Em caso de falecimento, o imóvel entra em disputa no inventário sem necessidade.
👉 O imóvel não serve como garantia para financiamento ou crédito.
👉 Cada ano sem regularização é mais um ano de risco acumulado para o patrimônio da família.
Outros serviços de regularização imobiliária extrajudicial
Mais soluções para o seu imóvel
Além da usucapião extrajudicial, a Maviene Advogados atua em outras situações comuns de irregularidade imobiliária — sempre pelo caminho extrajudicial quando possível.
Adjudicação compulsória extrajudicial
Lei 14.382/2022
Você pagou tudo, tem o contrato — mas a escritura nunca veio. O vendedor sumiu, faleceu ou se recusa a assinar. Desde 2022, é possível transferir o imóvel para o seu nome direto no cartório, sem ação judicial.
Situações comuns
“Paguei o imóvel mas o vendedor não assina a escritura”
“O dono faleceu e os herdeiros não tomam providência”
Retificação de área
Art. 213 da Lei 6.015/73
A área do imóvel que consta na matrícula não bate com a realidade? Isso é muito comum em imóveis mais antigos e pode travar uma venda ou financiamento. A retificação corrige essa informação no Cartório de Registro de Imóveis.
Situações comuns
“A área real é maior do que o que está no registro”
“O banco está recusando o financiamento por divergência de área”
Regularização de contrato de gaveta
Da posse à propriedade
Comprou com contrato particular e nunca passou para escritura? Enquanto isso, o imóvel ainda é legalmente do vendedor — e pode ser penhorado por dívidas dele. A Maviene identifica o melhor caminho para converter sua posse em propriedade formal.
Situações comuns
“Tenho contrato de gaveta e quero vender o imóvel”
“O imóvel ainda está no nome do antigo dono”
ENTRE EM CONTATO
Analisamos o seu caso de imediato
Nosso contato
R. Alm. Brasil, 685 – sl. 1909 Mooca, São Paulo – SP
(11) 94155-3586
Depoimentos de quem confiou em nosso trabalho
Nossa atuação
Como a Maviene Advogados conduz o processo
Do início ao fim, sem que você precise comparecer a nenhuma audiência. A equipe da Maviene faz o levantamento e análise documental, coordena a elaboração da planta e memorial descritivo com engenheiro parceiro, providencia a anuência ou a notificação dos confrontantes e acompanha o trâmite no Cartório de Registro de Imóveis até o registro na matrícula. Ao final, o imóvel passa a constar em seu nome no Registro de Imóveis.
Levantamento e análise documental
Planta e memorial descritivo com engenheiro parceiro
Notificação dos confrontantes
Acompanhamento até o registro na matrícula
Pronto(a) para regularizar seu imóvel?
Avaliação inicial sem compromisso. Conte sua situação e a Maviene Advogados indica o melhor caminho.
*O texto apresentado tem caráter meramente didático, informativo e ilustrativo, não representando consultoria ou parecer de qualquer espécie ou natureza. O tema comentado é público e os atos processuais praticados foram publicados na imprensa oficial. O artigo e as informações apresentadas estão em conformidade com a lei nº13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dúvidas sobre regularizar imóvel
Dúvidas Frequentes
O que significa fazer a regularização de forma "extrajudicial"?
Significa que todo o procedimento é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem processo na Justiça. Em geral, isso torna a resolução mais rápida e sem audiências.
Eu realmente preciso de um advogado se o processo é feito no cartório?
Sim, na maioria dos casos. Na usucapião extrajudicial e na adjudicação compulsória extrajudicial, a lei exige que o pedido seja feito por advogado (Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B). Em outros procedimentos, como a retificação de área, o advogado não é obrigatório, mas ajuda a reunir a documentação e a evitar exigências do cartório.
Moro há muitos anos em um imóvel, mas não tenho a escritura. Posso regularizar?
Pode ser possível. O tempo de posse exigido depende da modalidade: 5 anos para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não é dono de outro imóvel (Código Civil, art. 1.240); 10 anos com documento de compra e boa-fé (art. 1.242) ou quando o possuidor mora no imóvel ou fez obras nele (art. 1.238, parágrafo único); e 15 anos nos demais casos (art. 1.238). Em todos, a posse precisa ser contínua e sem oposição. A análise dos documentos define o caminho.
Quanto tempo demora um processo de Usucapião Extrajudicial?
Depende do cartório, da documentação e da concordância dos vizinhos e do proprietário que consta na matrícula. Com a documentação completa, a estimativa costuma ficar entre 6 e 12 meses — em geral, bem menos do que uma ação judicial.
Quitei o pagamento do meu imóvel, mas o vendedor sumiu (ou faleceu) e não assinou a escritura. O que fazer?
Desde 2022, a Lei 14.382 permite a adjudicação compulsória extrajudicial, feita direto no Cartório de Registro de Imóveis. É preciso apresentar, entre outros documentos, o contrato de compra e venda ou de cessão, a ata notarial com a prova do pagamento do preço e o comprovante do ITBI. O vendedor (ou seus sucessores) é notificado para assinar a escritura e, se não o fizer em 15 dias, o oficial pode registrar o imóvel em nome do comprador (Lei 6.015/1973, art. 216-B).
O que acontece se o vendedor ou os herdeiros dele não forem localizados?
O vendedor ou os herdeiros são notificados pelo cartório no endereço conhecido. Quando não são encontrados, as normas do CNJ preveem a notificação por edital. Se não houver impugnação e a documentação estiver completa, o oficial registra o imóvel em nome do comprador.
Comprei por contrato de gaveta. Qual é o caminho para colocar o imóvel no meu nome?
O caminho depende de um diagnóstico dos documentos. Se o vendedor colaborar, pode bastar a escritura pública e o registro. Se ele sumiu ou se recusa a assinar, é possível usar a adjudicação compulsória extrajudicial ou a usucapião extrajudicial, conforme o tempo de posse e a documentação.








