Quando se trata da compra de terrenos e lotes, é comum que o consumidor realize compras impulsivas ou que, em meio à empolgação e ao convincente discurso dos vendedores, os consumidores acabem adquirindo um terreno que não é tão vantajoso. Nesses casos, muito se fala sobre o direito de arrependimento, mas você sabe quando esse direito se aplica?

Em nosso artigo de hoje explicaremos como funciona o direito de arrependimento na compra de terrenos e lotes. Quer saber como esse direito pode lhe ajudar a cancelar a compra do seu terreno de forma tranquila e sem dores de cabeça? Venha conosco e saiba mais sobre esse tema!

Direito de arrependimento na compra de terrenos e lotes: é possível? Como funciona?

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Sim, é possível exercer o seu direito de arrependimento na compra de terrenos e lotes. 

A Lei de Distrato (Lei nº 13.786/18) prevê que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento em até 7 dias corridos após a assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, desde que o contrato tenha sido firmado fora da sede da loteadora, como é o caso em estandes de vendas.

A comunicação do arrependimento deve ser realizada de forma inequívoca e clara, portanto, é recomendado realizá-la por escrito e nos canais de comunicação disponibilizados no contrato, bem como notificação extrajudicial através de uma Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), informando a loteadora sobre a sua intenção de desistir da compra. Neste caso, a data da postagem é a referência para considerar o prazo do arrependimento.

Assim, o comprador terá direito à restituição de todos os valores pagos, sem descontos.

Importante lembrar que, entre a assinatura do contrato e o ato do recebimento do produto ou serviço, prevalece o prazo que for mais vantajoso ao consumidor!

Quanto ao prazo, cabe explicarmos que, por se tratarem de dias corridos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do final (conforme se observa no artigo 132, § 1º do Código Civil). Contudo, o prazo não se inicia em feriados ou em dias não úteis. Caso isso ocorra, prorroga-se até o próximo dia útil.

Comprei um terreno em um estabelecimento comercial, existe chance de conseguir o direito de arrependimento?

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A Lei do Distrato é bem clara quanto ao direito de arrependimento somente se aplicar às vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso dos stands de vendas. Isso ocorre porque os estandes de venda não são estabelecimentos comerciais, nem extensão deles, já que apenas se instalam em caráter temporário como pontos estratégicos de venda.

Além disso, vendas pela internet ou pelo telefone são, inequivocamente, consideradas como sendo realizadas fora do estabelecimento comercial, o que também confere o direito de arrependimento ao consumidor.

Contudo, se a venda foi realizada no estabelecimento comercial, a Jurisprudência admite o direito de arrependimento em uma única hipótese: quando o método de venda é considerado agressivo, colocando o consumidor sob pressão psicológica sem que este consiga se inteirar totalmente das cláusulas contratuais.

Confira a seguir um trecho de uma sentença proferida pelo TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).

“Método abusivo de venda – Descumprimento do dever de informar – Nulidade do contrato – Litigância de má-fé inexistente – É nulo o contrato resultante de método agressivo de venda, pelo qual, o consumidor é atraído a um local preparado e submetido a pressão psicológica para assiná-lo, sem que possa se inteirar do alcance de suas cláusulas.

A loteadora quer me cobrar uma multa pelo cancelamento da compra, tenho de pagar?

Não. As multas somente se aplicam nos casos de distrato de terrenos e lotes, e não no direito por arrependimento. Mesmo assim, há diversos casos no distrato onde essas multas não se aplicam e o consumidor tem direito à restituição de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em parcela única.

É comum que as loteadoras tentem se utilizar deste artifício, confundindo o consumidor ao misturar os conceitos de distrato e cancelamento por arrependimento, a fim de tentar reter indevidamente parte dos valores já pagos ou mesmo de intimidar o comprador, levando-o a desistir do cancelamento da compra.

Saiba que tal estratégia configura prática ilegal e cabe o ajuizamento de ação contra a loteadora em caso de cobrança de multas ou da retenção indevida de parte dos valores no caso de se configurar direito de arrependimento. Além disso, é importante lembrar que o valor da restituição não pode ser parcelado, pois muitas loteadoras tentam se utilizar dessa tática para lesar o consumidor.

Caso a loteadora tente lhe cobrar multas na desistência por direito de arrependimento, é importante tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário.

Como o advogado pode me ajudar a cancelar a compra de terreno ou lote por direito de arrependimento?

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Se você pretende cancelar a compra do seu terreno ou lote e não quer ter dores de cabeça, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em direito imobiliário pode evitar muitos problemas durante esse procedimento, lhe ajudando a conseguir o cancelamento da compra através do direito de arrependimento.

Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado especialista em direito imobiliário SP na hora de cancelar compra de lote. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas relacionadas ao cancelamento da compra de terrenos e lotes.

Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o direito de arrependimento no cancelamento de compras de terrenos e lotes? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até a próxima!

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