O falecimento de um parente, em especial o de uma mãe, é sempre um momento devastador para a família. Nessa situação, é comum que os parentes se encontrem em um momento difícil financeiramente, pensando “minha mãe faleceu e eu não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que eu faço?”.
A fim de ajudar as pessoas que passam por esse momento tão difícil, na conversa de hoje falaremos o que é o inventário, como esse instrumento funciona, o que pode ser feito nos casos onde o herdeiro não possui dinheiro para pagar o inventário e como o advogado especialista em direito sucessório pode ajudar nesses casos. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!
O que é inventário? Como funciona?
Antes de respondermos a pergunta “meu pai faleceu e não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que fazer?”, é importante recapitularmos do que se trata o inventário, procedimento central nesses casos.
O inventário é um procedimento pós-morte que tem como objetivo identificar todos os bens e dívidas do falecido para que se possa dar início ao processo sucessório.
Este procedimento se divide em dois tipos: o inventário judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é realizado com a intervenção do Poder Judiciário e é o mais indicado para questões complexas como os casos onde os herdeiros não estão de acordo quanto à partilha, heranças envolvendo menores de idade e eventuais questões que dependam de autorização judicial para serem resolvidas.
O inventário extrajudicial, por sua vez, pode ser realizado em qualquer cartório de notas, sendo a versão mais ágil por não depender do Judiciário. Contudo, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso entre si.
Ambos os procedimentos exigem a presença de um advogado.
A realização do inventário é necessária para que a transferência de propriedade dos bens do falecido seja oficializada nos órgãos públicos, garantindo plenos direitos aos herdeiros sobre os bens.
Ou seja, sem o inventário é impossível vender, por exemplo, um imóvel do falecido. Além disso, há previsão de multa sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Desta forma, é necessário realizar este procedimento ainda que você esteja se perguntando “não tenho dinheiro para pagar o inventário, e agora?”.
Não tenho dinheiro para pagar o inventário: e agora?
Em alguns casos, os custos envolvidos em um inventário se tornam elevados, especialmente quando a família do falecido está passando por um momento financeiro difícil, o que leva a perguntas como “não tenho dinheiro para pagar o inventário, o que eu faço?”.
Contudo, é importante que os herdeiros não entrem em pânico, pois a Justiça ampara quem se encontra nessa situação. Nos casos onde o herdeiro não possui dinheiro para pagar os valores do inventário e ou do ITCMD, há algumas opções.
1 – Pedido de pagamento ao final do processo: Quando o herdeiro não possui dinheiro para pagar as custas do inventário, a família, após tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e herança, poderá solicitar ao juiz o pagamento das custas processuais no final do processo, após a transmissão dos bens.
Caso o juiz aceite o pedido, os herdeiros receberão os bens primeiro e após isso pagarão pelo inventário.
2 – Arrolamento: Trata-se de um tipo simplificado de inventário. Nele, é possível inventariar bens com valor de até 1.000 (mil) salários mínimos.
Ainda que os valores dos bens sejam reduzidos, esse método é muito prático e pode levar à isenção das custas judiciais, caso a família comprove que o pagamento das custas traria prejuízos tanto ao sustento próprio do requerente como ao da sua família.
3 – Alvará de venda antes do final do processo: Este método pode ser utilizado para pagar despesas tributárias como o ITCMD e honorários advocatícios. Neste método, é possível pedir ao juiz a emissão de um alvará para a venda de um dos bens durante o processo, caso o valor arrecadado na venda deste bem cubra os custos envolvidos no processo.
4 – Parcelamento ou isenção no pagamento do ITCMD: Quando a única pendência é o pagamento do ITCMD, o advogado especialista em inventário pode solicitar ao juiz a isenção do pagamento deste tributo. É comum que as legislações estaduais sobre o ITCMD permitam a isenção para bens móveis e imóveis de valores mais baixos, para beneficiários portadores de deficiências ou em condições de vulnerabilidade.
Não tenho dinheiro para o inventário: Como o advogado pode me ajudar?
Quando se trata de resolver problemas envolvendo a falta de dinheiro para pagar o inventário, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário e direito sucessório é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nesse momento tão difícil, tirando dúvidas e garantindo que o inventário somente seja pago ao final do processo ou após a venda de um dos bens inventariados, evitando o endividamento da família.
Além disso, o advogado especialista pode reduzir consideravelmente a incidência de impostos como o ITCMD ou mesmo conseguir a isenção do imposto. Este profissional também evita irregularidades e burocracias que poderiam resultar no pagamento de multas, permitindo que a família aproveite uma quantia maior do patrimônio deixado, além de evitar burocracias nesse momento tão difícil.
Por conta da relevância desse profissional, torna-se importantíssimo buscar por um advogado com experiência no assunto. Escritórios como a Maviene Advogados possuem uma visão mais ampla sobre o tema, possibilitando uma assessoria completa em dúvidas referentes aos processos pós-morte.
Tem ou ficou com alguma dúvida sobre o que fazer em casos onde a família não tem dinheiro para o inventário? Tire suas dúvidas conosco e saiba mais sobre seus direitos! Confira mais dicas de Direito Imobiliário no nosso Blog e siga nossa página no Facebook e no Instagram! Até mais!